Legislação das Viagens e Diárias

 

Decreto Municipal nº 299/2019 publicado no JOM 3738, e alterações (Decreto Municipal nº 1251/2019) e  (Decreto Municipal nº1140/2021) referente às viagens, o Município de Londrina utiliza apenas os regimes de diárias e adiantamentos, sendo que todos os adiantamentos são objeto de posterior prestação de contas.

 

Informamos que os pagamentos destas despesas são feitos por meio de empenho em nome do servidor beneficiário, não havendo utilização de Cartões Corporativos.

 

Segundo o Art. 32 do decreto mencionado, é vedado o reembolso.

 

Assim, a PML não efetua pagamentos de Ajuda de Custos, de Verbas de Representação e de Gabinete e Reembolsos e não utiliza Cartões Corporativos.

 

 


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