A Controladoria-Geral do Município é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como missão institucional estabelecer metas de Controle Interno, em conformidade com o artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, com a finalidade de fiscalizar de forma prévia, concomitante e posterior os atos administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública.
A História da Controladoria-Geral
No Município de Londrina, através da Lei Municipal nº 2.300, de 20 de setembro de 1.973, foi criada na estrutura do Poder Executivo, a Auditoria Interna. Secretaria subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo com a atribuição de fiscalizar as ações desenvolvidas ela Administração Direta e Indireta através de auditorias de rotina e/ou denúncias.
No ano de 2004, por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com base na Constituição Federal e outros diplomas legais pertinentes à matéria, iniciaram-se os estudos para transformação do Órgão Auditoria Interna em Controladoria-geral do Município e a implantação do Sistema de Controle Interno no Município de Londrina.
Concluídos os estudos, a proposta foi apresentada ao Chefe do Poder Executivo, que encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei que recebeu o número 441/2004.
O projeto tramitou pelas respectivas comissões internas do Poder Legislativo, recebendo parecer favorável para aprovação, sendo aprovado em Plenário e transformado em Lei Municipal de nº 9.698 de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 622 em 30 de dezembro de 2004.
O Prefeito Municipal, dentro dos limites da Lei, através do Decreto nº 408 de 25 de agosto de 2005, regulamentou o funcionamento do Sistema de Controle Interno e o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município – CGM, que foi publicado no Diário Oficial do Município nº 677 de 01 de setembro de 2005. Encontra-se atualmente vigente o Regimento Interno aprovado através do Decreto Municipal nº 1504 de 17 de novembro de 2023.
A CGM é vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem a finalidade de atuar como órgão central responsável pela coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno.