Legislação/Competências - Assistência Social

 

LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

 

LEGISLAÇÃO NACIONAL

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

IDOSO

 

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Lei nº 10.845/2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado ás Pessoas com Deficiência
  • Lei nº 8.899/1994 - Lei que concede passe livre ás pessoas com deficiência
  • Lei nº 7.853/1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência

 

OUTROS

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL

TÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º À Secretaria Municipal de Assistência Social, diretamente subordinada ao Prefeito do Município, compete:

I - coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município de Londrina em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;

II - promover um conjunto integrado de ações socioassistenciais básicas e especializadas de iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais do público alvo da Assistência Social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social;

III - organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades socioterritoriais;

IV - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;

V - cofinanciar a Política de Assistência Social;

VI - formular a Política Municipal de Assistência Social, elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e elaborar o orçamento da Política Municipal de Assistência Social;

 VII - contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;

VIII - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - comando único da Política de Assistência Social no Município;

IX - executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;

X - definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não-governamentais de âmbito local;

XI - articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social;

XII - executar, acompanhar e avaliar o Benefício de Prestação Continuada;

XIII - atender o público usuário da Política de Assistência Social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, mediante serviços socioassistenciais básicos e especializados;

XIV - executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as Diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social, como: comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do Estado e centralidade na família; e os princípios da supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal do Trabalho, do Conselho Municipal do Idoso e outros;

XV - executar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

REGIMENTO INTERNO COMPLETO

Decreto nº 327, de 30/03/2022 - JOM nº 4605 - ALTERA O REGIMENTO INTERNO

 


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