LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
- Declaração dos Direitos Humanos
- Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
- Convenção Internacional dos Direitos das Crianças (Veja este Documento diretamente no Site do UNICEF)
LEGISLAÇÃO NACIONAL
- Constituição Federal (Veja este Documento diretamente no site do Senado Federal)
- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
- Lei n° 10.869/04 - Altera a Lei 10.683-03 que dispõe da organização da Presidência da República
- Lei nº 10.836/2004 - Cria o bolsa família
- Lei nº 9.394/1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
- LEI FEDERAL Nº. 6.938 DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Já alterada pela Lei nº 7804 de 18 de julho de 1989. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
- LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes
gerais da política urbana e dá outras providências. - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para - elaboração e controle dos orçamentos “e balanços da União, dos Estados”1, dos Municípios e do Distrito Federal.
- LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
- Lei nº 11.088 de 3 de dezembro de 2010 - Aprova a Política Municipal de Assistência Social no Município de Londrina
- Plano Municipal de Assistência Social - Aprovado pela Resolução nº 014/2014, de 24 de abril de 2014
- Lei Orgãnica de Londrina - nº 33/2000
- Lei nº 8.832/2002 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2003 do Município de Londrina
- Lei nº 9.185 - Alterações na Lei 6.007/94, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social
- Lei nº 9.681/2004 - Introduz alterações na Estrutura Organizacional dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina
- Lei nº 7.485/1998 - Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina
- Lei nº 9.678/2004 - Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente
- LEI MUNICIPAL Nº 9.989, DE 07/07/2006 - Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos a título de auxílios a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que atuam nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação;
- Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021;
- Lei 4910 - 1991 - Cria a Secretaria de Ação Social e de outras providencias;
- LEI Nº 5460 - Dispõe sobre a organização da chefia do Poder Executivo Municipal e das Secretarias e dá outras providências.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Lei Orgânica da Assistência Social
- Regulamentando o Beneficio da Prestação Continuada da Assistência Social
- Norma Operacional Básica - NOB/SUAS
- Política Nacional de Assistência Social
- Tipificação Nacional
- Protocolo de Gestão Integrada de Serviços
CRIANÇA E ADOLESCENTE
- Declaração dos Direitos da Criança
- Convenção Internacional dos Direitos das Crianças (Veja este Documento diretamente no Site do UNICEF
- Conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90
- Lei nº 9.678/2004 - Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.
IDOSO
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- Lei nº 10.845/2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado ás Pessoas com Deficiência
- Lei nº 8.899/1994 - Lei que concede passe livre ás pessoas com deficiência
- Lei nº 7.853/1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência
OUTROS
- Lei da Saúde
- Pacto São José da Costa Rica (1969)
- Decreto Nº 6.214, de 26 de Setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada.
- Lei nº 10.219/2001 - Cria a Renda Mínima
- Lei nº 10.406/2002 - Institui o Código Civil
- Portaria nº 736/2004 - Estabelece procedimentos relativos á transferência regular e automática de recursos financeiros
- Lei nº 9.185/2003 - Alteração da Lei 6.007 de 1994
- INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 -Celebração de Convênios DOU de 31.1.97
- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria Municipal de Assistência Social, diretamente subordinada ao Prefeito do Município, compete:
I - coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município de Londrina em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;
II - promover um conjunto integrado de ações socioassistenciais básicas e especializadas de iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais do público alvo da Assistência Social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social;
III - organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades socioterritoriais;
IV - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
V - cofinanciar a Política de Assistência Social;
VI - formular a Política Municipal de Assistência Social, elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e elaborar o orçamento da Política Municipal de Assistência Social;
VII - contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;
VIII - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - comando único da Política de Assistência Social no Município;
IX - executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
X - definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não-governamentais de âmbito local;
XI - articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social;
XII - executar, acompanhar e avaliar o Benefício de Prestação Continuada;
XIII - atender o público usuário da Política de Assistência Social constituída por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, mediante serviços socioassistenciais básicos e especializados;
XIV - executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as Diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social, como: comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do Estado e centralidade na família; e os princípios da supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal do Trabalho, do Conselho Municipal do Idoso e outros;
XV - executar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Decreto nº 327, de 30/03/2022 - JOM nº 4605 - ALTERA O REGIMENTO INTERNO