DECRETO Nº 31, DE 10 DE JANEIRO DE 2025(DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O TARF - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - TARF) E DECRETO 91, DE 23 DE JANEIRO DE 2025(CORREÇÃO DO NOME DE GUSTAVO CORCOVIA FONSECA)
SÚMULA: Designa membros para comporem o TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem a Lei nº 7.303/97, Art. 300.
DECRETA
Art. 1º - Ficam designados, para comporem o TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, os seguintes representantes:
I – DOS CONTRIBUINTES
a) Titular:Natália dos Santos Stasiak - Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL [CURRÍCULO]
Suplente: Nicole Muniz Covelo Silva - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Londrina [CURRÍCULO]
b) Titular: Gustavo Corcovia Fonseca - Associação Comercial e Industrial de Londrina - ACIL [CURRÍCULO]
Suplente: Marcos Ferreira – Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina – SESCAP-LDR [CURRÍCULO]
c) Rosalmir Moreira – Sindicato da Habitação e Condomínios – SECOVI – PR [CURRÍCULO]
suplente: Eduardo Luis de Oliveira – Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região- SINCOLON [CURRÍCULO]
II - DA PREFEITURA
a) Titular: : Marcelo Moreira Candeloro [CURRÍCULO]
Suplente: Vinicius Vaz Andrade
b)Titular: Fabiano Nakanishi [CURRÍCULO]
Suplente: Wanda Yaeko Kono [CURRÍCULO]
c) Titular: Yumiko Ueno Mago [CURRÍCULO]
Suplente: Luciana Masiero Duarte Nascimento [CURRÍCULO]
d) Titular: Fábio Hiroyuki Tanno [CURRÍCULO]
Suplente: Alexandre Augustus Rodrigues Simão [CURRÍCULO]
Art. 2º - Os mandatos dos membros titulares do TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais e seus suplentes terão a duração de um ano, a contar da vigência a partir de 01/01/2024.
Art. 3º Fica designada a servidora da Secretaria Municipal de Fazenda Águida Dias de Oliveira, matricula nº 12.661-6 para exercer as funções de Secretária do TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais .
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.