Composição Atual

DECRETO Nº 31, DE 10 DE JANEIRO DE 2025(DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O TARF - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - TARF) E DECRETO 91, DE 23 DE JANEIRO DE 2025(CORREÇÃO DO NOME DE GUSTAVO CORCOVIA FONSECA)

 

SÚMULA: Designa membros para comporem o TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem a Lei nº 7.303/97, Art. 300.

DECRETA

Art. 1º - Ficam designados, para comporem o TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, os seguintes representantes:

I – DOS CONTRIBUINTES

a) Titular:Natália dos Santos Stasiak - Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL [CURRÍCULO]

Suplente: Nicole Muniz Covelo Silva - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Londrina [CURRÍCULO]

b) Titular: Gustavo Corcovia Fonseca - Associação Comercial e Industrial de Londrina - ACIL [CURRÍCULO]

Suplente:   Marcos Ferreira – Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de  Londrina – SESCAP-LDR [CURRÍCULO]

 

c) Rosalmir Moreira – Sindicato da Habitação e Condomínios – SECOVI – PR [CURRÍCULO]

suplente: Eduardo Luis de Oliveira – Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região- SINCOLON [CURRÍCULO]

 

II - DA PREFEITURA

a) Titular: : Marcelo Moreira Candeloro [CURRÍCULO]

Suplente:  Vinicius Vaz  Andrade

b)Titular: Fabiano Nakanishi [CURRÍCULO]

Suplente: Wanda Yaeko Kono [CURRÍCULO]

c) Titular: Yumiko Ueno Mago [CURRÍCULO]

Suplente: Luciana Masiero Duarte Nascimento [CURRÍCULO]

d) Titular: Fábio Hiroyuki Tanno [CURRÍCULO]

Suplente: Alexandre Augustus Rodrigues Simão [CURRÍCULO]

 

Art. 2º - Os mandatos dos membros titulares do  TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais  e seus suplentes terão a duração de um ano, a contar da vigência  a partir de 01/01/2024.

Art. 3º Fica designada a servidora da Secretaria Municipal de Fazenda  Águida Dias de Oliveira, matricula nº 12.661-6 para exercer as funções de Secretária do TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais  .

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 


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