• Julgar, em Segunda Instância, recursos voluntários sobre tributos municipais;
• sugerir, aos Órgãos da Administração Municipal, medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema tributário municipal;
• solicitar diligência nos processos, ordenando perícias, vistorias, prestação de esclarecimentos e suprimentos de nulidades, indispensáveis à perfeita apreciação das questões suscitadas nos recursos;
• solicitar pessoal e material necessário ao atendimento dos serviços de expediente;
• resolver as dúvidas suscitadas pelo Presidente ou pelos Conselheiros sobre a ordem dos serviços, a interpretação e execução de leis e regulamentos;
• representar ao Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda para:
I. Comunicar irregularidades ou faltas funcionais verificadas no processo, na instância inferior;
II. Propor as medidas que julgar necessárias à melhor organização dos processos;
III. Sugerir providências de interesse públicos, em assuntos submetidos à sua deliberação.