Competências - TARF

• Julgar, em Segunda Instância, recursos voluntários sobre tributos municipais;

• sugerir, aos Órgãos da Administração Municipal, medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema tributário municipal;

• solicitar diligência nos processos, ordenando perícias, vistorias, prestação de esclarecimentos e suprimentos de nulidades, indispensáveis à perfeita apreciação das questões suscitadas nos recursos;

• solicitar pessoal e material necessário ao atendimento dos serviços de expediente;

• resolver as dúvidas suscitadas pelo Presidente ou pelos Conselheiros sobre a ordem dos serviços, a interpretação e execução de leis e regulamentos;

• representar ao Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda para:

I. Comunicar irregularidades ou faltas funcionais verificadas no processo, na instância inferior;

II. Propor as medidas que julgar necessárias à melhor organização dos processos;

III. Sugerir providências de interesse públicos, em assuntos submetidos à sua deliberação.


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