Independência, Objetividade e as Vedações

 

Independência está ligada a Atividade de Auditoria Interna e objetividade ao Auditor Interno.

De acordo com o Decreto Municipal nº407/2023, art. 4º, independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de Auditoria Interna de conduzir suas responsabilidades de maneira imparcial.

objetividade constitui princípio fundamental para a prática da atividade de Auditoria Interna Governamental. Refere-se a atitude mental imparcial que permite aos auditores internos executarem os trabalhos de auditoria de maneira a terem uma confiança no resultado de seu trabalho e que não seja feito nenhum comprometimento da qualidade. Requer que os auditores internos não subordinem a outras pessoas o seu julgamento em assuntos de auditoria, que mantenham uma atitude de imparcialidade, que possuam honestidade intelectual e que estejam livres de conflitos de interesse. 

Assim, decidiu-se deixar expresso na Norma Geral de Auditoria Interna, algumas vedações à Unidade de Auditoria Interna e aos Auditores Internos, vejamos:

Art. 18. Para assegurar a independência da Unidade de Auditoria Interna e a objetividade dos auditores internos é vedado a membro da equipe de Unidade de Auditoria Interna:
I - implementar controles internos, gerenciar política de gestão de riscos e preparar registros, salvo aqueles estritamente da competência da Auditoria Interna;
II - ter responsabilidade ou autoridade operacional sobre as atividades auditadas, ou exercer atividades próprias e típicas de gestão da Unidade Auditada;
III – realizar análise prévia de processo que objetive aprovação ou avaliação de estudos técnicos preliminares, planilhas de custos, projeto básico, termo de referência e respectivos editais de licitação ou minutas de contratos, bem como de aditivos contratuais, independentemente do valor atribuído;
IV - propor ou aprovar transações contábeis no âmbito do Município;
V - auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos doze meses, mesmo que tenham executado atividades em nível operacional. (Dec. Municipal nº 407, 2023).


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