Diferença entre Auditoria Interna e Controle Interno

Conforme as Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para Jurisdicionados (TCE-PR, 2024), “muitos confundem o termo “controle interno” com “auditoria interna”, porém, são conceitos distintos”.”

Vejamos o conceito de Auditoria Interna Governamental, disposto na Norma Geral de Auditoria Interna da CGM Londrina, o Decreto Municipal 407/2023:

Art. 5º. Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, estruturada para agregar valor e aprimorar as operações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e dos controles internos da gestão. (Dec. Municipal nº 407, 2023).

No mesmo normativo, é definido Controle Interno, vejamos:

Art. 4º. Para efeito deste Decreto, conceitua-se:

 I - Controles Internos da Gestão: processo que envolve um conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela alta administração, pelos gestores e pelo corpo de servidores e empregados dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados: a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; b) cumprimento das obrigações de prestação de contas e responsabilização; c) cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis; e d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica. Neste Decreto e nos regulamentos decorrentes dele, o controle interno da gestão pode também ser denominado apenas controle ou controle interno. (Dec. Municipal nº 407, 2023).


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