SIAFIC

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O Tesouro Nacional explica que o Plano de ação é um conjunto de ações propostas para implantação de um sistema que atenda aos requisitos previstos no Decreto 10.540/2020.

É um plano que pode sofrer alterações e revisões para se adequar às necessidades dos entes (Município) e às realidades que se apresentam a cada momento. É um processo de planejamento e execução.

O Município deverá buscar dentro do cronograma as ações que sejam exequíveis, de acordo com a sua capacidade técnica e operacional, dentro da sua realidade. O Decreto 10.540/2020 determinou que os entes devem publicar um plano de ação para adequação ao previsto no decreto. Esse plano de ação deve ser publicado em até 180 dias após a publicação do decreto, ou seja, até o dia 05/05/2021:

 

Plano de Ação do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle)

 


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