O que é SIAFIC?
O Siafic é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, um software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.).
O objetivo é que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada esfera da Federação sigam as mesmas regras e falem a mesma língua na hora de registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial. (Guia SIAFIC - Perguntas & Respostas)
Conheça mais sobre o SIAFIC, acessando o Guia de Perguntas e Respostas disponibilizado no Portal do Tesouro Nacional:
Clique aqui e baixe o guia SIAFIC - Perguntas & Respostas
Segundo o Teosuro Nacional, o Siafic foi previsto inicialmente na Lei Complementar 100/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a LRF já dispunha em seu art. 48, §1º, desde 2009, de dispositivo que previa sistema integrado que deveria atender a padrão mínimo estabelecido pelo Poder Executivo da União.
O Decreto Federal nº 10.540/2020 foi publicado para regulamentar o novo §6º da LRF e para atualizar os requisitos, previstos inicialmente no Decreto 7.185/2010, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período.
O Decreto Municipal nº 550/2021, estabelece o Plano de Ação do Município de Londrina, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 e institui a Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – CACSIAFIC.
O Tesouro Nacional explica que o Plano de ação é um conjunto de ações propostas para implantação de um sistema que atenda aos requisitos previstos no Decreto 10.540/2020.
É um plano que pode sofrer alterações e revisões para se adequar às necessidades dos entes (Município) e às realidades que se apresentam a cada momento. É um processo de planejamento e execução.
O Município deverá buscar dentro do cronograma as ações que sejam exequíveis, de acordo com a sua capacidade técnica e operacional, dentro da sua realidade. O Decreto 10.540/2020 determinou que os entes devem publicar um plano de ação para adequação ao previsto no decreto. Esse plano de ação deve ser publicado em até 180 dias após a publicação do decreto, ou seja, até o dia 05/05/2021:
PORTARIA CGM-GAB Nº 7, de 14 de maio de 2021
SÚMULA: Designa membros da Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – CACSIAFIC.
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, de 16 de junho de 2021
SÚMULA: Designa os Grupos Temáticos para auxiliarem a Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – CACSIAFIC.