A criação do Sistema Municipal de Educação é outro caminho adotado em Londrina que consolida a gestão democrática na educação. O sistema foi criado em dezembro de 2002, dando ao município autonomia para desenvolver a educação segundo princípios e regras discutidas pela comunidade, por meio de seus representantes no Conselho Municipal de Educação.
As ações respeitam as normas nacionais, e atendem as especificidades do município, que são debatidas e definidas no Conselho Municipal de Educação - CMEL, composto por membros e representantes da sociedade civil organizada e dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Integram o Sistema todas as escolas municipais e todas as escolas de educação infantil do município (públicas e privadas).
O sistema municipalizado permite o trabalho com as propostas pedagógicas, calendário e regimento escolar mais apropriados à nossa realidade. Veja: Legislação do Sistema Municipal de Ensino
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO
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CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, parte integrante do Sistema Municipal de Ensino (Lei Municipal 9.012, de 23/12/02), inserida no Sistema Organizacional da Prefeitura do Município, pela Lei Municipal nº 8.834, de 1 de julho de 2002, tem por finalidade planejar, executar, acompanhar e avaliar a Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino e o Ensino Fundamental da Rede Municipal, a que se refere o Título II da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, buscando assegurar a igualdade, a liberdade, a solidariedade, o exercício da cidadania, a qualificação para o trabalho, a sustentabilidade e a excelência.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete:
1. Atuar nas esferas pedagógica, administrativa e financeira visando a melhoria da qualidade da educação pública municipal;
2. Ofertar, diretamente ou mediante convênio, a Educação Infantil no Município de Londrina;
3. Ofertar, diretamente ou mediante convênio, o Ensino Fundamental, suas etapas e modalidades no Município de Londrina;
4. Democratizar a gestão de seu processo de ensino;
5. Planejar, coordenar, acompanhar e viabilizar o ensino público municipal com foco na aprendizagem de qualidade;
6. Promover a gestão dos profissionais da educação da rede municipal incluindo professores e demais servidores que atuam como apoio à educação;
7. Gerir a circulação de conhecimento e utilização de informação em todas as esferas da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos;
8. Gerir recursos financeiros e prestar conta às instâncias exigidas;
9. Divulgar amplamente todo tipo de informação sobre dados, índices, encaminhamentos e legislações, dentre outros, priorizando o princípio da transparência;
10. Gerir a rede física escolar por meio de planejamento, manutenção e ampliação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
11. Prestar serviços de apoio, manutenção e suprimento para a funcionamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
12. Promover a utilização da tecnologia visando a qualidade da prestação de serviços administrativos e pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
13. Assegurar a integridade dos alunos enquanto estiverem sob a responsabilidade das Unidades Escolares;
14. Integrar as políticas públicas municipais visando o atendimento de qualidade aos alunos e servidores da Rede Municipal de Ensino;
15. Integrar ao município as políticas e planos educacionais da União e do Estado; 16. Efetuar outras atividades afins, no âmbito da sua competência.
Art. 3º As atividades da Administração Municipal buscarão a excelência obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, finalidade, continuidade do serviço público, supremacia do interesse público sobre o privado, autotutela respeitando a participação popular, inclusão social, qualidade ambiental e desenvolvimento sustentável.
Plano Municipal de Educação de Londrina
Lei nº 12.291, de 23 de julho de 2015
Jornal Oficial Nr. 2749 de 24/06/2015
Vigência 2015 - 2025
Plano Decenal de Educação de Londrina
Lei nº 11.043, de 06 de outubro de 2010
Jornal Oficial Nr. 1397 de 22/10/2010
Vigência 2008 - 2018
Outros Conselhos de Educação:
Outros links interessantes:
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
PCCS - Planos de Cargos e Carreiras do Magistério Público
Gratificação pelo Exercício de Cargo de Carreira do Magistério - Lei Nº 11.317 de 20/09/2011 - Jornal Oficial nº 1674 de 03/10/2011 (revoga a Lei nº 10.874)
PRODUT - Gratificação por Produtividade - Lei Nº 10.874 de 03/03/2010 - lei de criação do PRODUT - Jornal Oficial nº 1235 de 08/03/2010.
PRODAP - Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino
- Decreto Nº 87 de 26/01/2009 - critérios para concessão - Jornal Oficial nº 1060 de 03/03/2009
- Lei Nº 10.670 de 12/01/2009 - lei de prorrogação do PRODAP - Jornal Oficial nº 1053 de 15/01/2009
- Decreto Nº 609 de 29/07/2008 - critérios para concessão - Jornal Oficial nº 999 de 31/07/2008
- Decreto Nº 470 de 03/08/2007 - alteração do decreto nr. 377 - Jornal Oficial nº 886 de 28/08/2007
- Decreto Nº 377 de 21/06/2007 - critérios para concessão - Jornal Oficial nº 865 de 26/06/2007
- Lei Nº 10.249 de 12/06/2007 - lei de criação do PRODAP - Jornal Oficial nº 862 de 13/06/2007