Fica instituído pela Lei n° 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023 o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
§ 1º O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal e no caput e no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
O Sistema Presença tem o objetivo de acompanhar e monitorar a frequência escolar de estudantes beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB). Esse acompanhamento aos gestores públicos, de modo intersetorial, proporciona a facilidade de identificação e monitoramento da educação básica para todos, principalmente às crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza e extrema pobreza.
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