A Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) foi instituída através da Lei Nº 8.677, de 26 de dezembro de 2001, em substituição à antiga AMA – Autarquia Municipal do Ambiente.
A SEMA atua, juntamente com outros órgão municipais, estaduais e federais, no sentido de preservar o meio ambiente e propiciar a correta utilização dos recursos naturais municipais. Assim, cabe a SEMA a fiscalização ambiental em todos os setores, elaborar normas técnicas para a arborização urbana, bem como a responsabilidade de desenvolver e administrar uma política ambiental, embasada na educação ambiental. Também é função da SEMA orientar e emitir laudos e pareceres técnicos em relação à questões como uso e parcelamento do solo, instalação de empreendimentos que causem quaisquer tipos de impactos ambientais, bem como aqueles que forem explorar recursos naturais.
Cabe a SEMA desenvolver e administrar a Política Ambiental do Município de Londrina, tendo como base a Educação Ambiental.