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Atos da Controladoria-Geral do Município - CGM

 

 

 

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Atos do TCE-PR

 

Lei Orgânica (Lei Complementar nº 113 de 15/12/2005 e Regimento Interno - Resolução nº 1 de 24/01/2006)

Resolução nº 46/2014 - TCE/PR
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 28/2011 e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 89/2013 - TCE/PR
SÚMULA: Dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social.

Instrução Normativa nº 61/2011 - TCE/PR
SÚMULA: Regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Resolução nº 28/2011 - TCE/PR
SÚMULA: Dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursosfinanceiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Certidão Negativa de Pendências

 

1. O QUE É A CERTIDÃO NEGATIVA DE PENDÊNCIAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:

1.1 Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física com Relação Ativa com o Município – É o documento que comprova a inexistência de pendências/irregularidades junto à Controladoria-Geral do Município/Secretaria Concedente, referente a recursos públicos de transferências voluntárias concedidas, diante das relações vigentes;

1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de transferências voluntárias - Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR.

 

2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:

2.1 A Certidão Negativa é para qualquer pessoa jurídica/física que irá receber recurso/repasse a título de transferência voluntária/auxílio vigente pelo Município de Londrina e que não esteja com prestações de contas irregulares.

 

3. PROCEDIMENTO:

3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's com relação jurídica ativa com o Município de Londrina, que não possuem pendências/irregularidades  através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente" e as certidões serão liberadas pelo Sistema Informatizado Equiplano e retiradas através do Portal do Município de Londrina, pelo link: impressão da Certidão Liberatória CGM.

3.2  A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física sem relação jurídica ativa com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.

3.2.1 Para facilitar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória". 

 

4. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:

4.1 A validade da certidão negativa será de 60 dias da emissão. 

Auditoria Interna

 


 Relatórios de Anos Anteriores

 Relatório de Atividades da Controladoria

 Atas das Reuniões do Comitê Gestor do Plano Municipal de Transparência e Controle Social

 

Certidão Positiva com Efeito de Negativa

  

1. O QUE É A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:

1.1 Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física – É o documento que comprova que a pessoa jurídica e/ou pessoa física possui pendências, entretanto encontra-se com efeito suspensivo aos parcelamentos junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município.

1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de formalização de transferências voluntárias e/ou aptidão do solicitante.

 

2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:

2.1 A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é para qualquer pessoa jurídica e/ou física que comprovar estar em dia com o parcelamento da dívida.

 

3. PROCEDIMENTO:

3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's/Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física com relação jurídica ativa com o Município de Londrina, que estão com parcelamento(s) em dia e prestações de contas e demais obrigações regulares, através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente", devendo constar o extrato de parcelamento em dia das OSC´S e/ou a Certidão Negativa Unificada atualizada da Secretaria Municipal de Fazenda emitida no Portal da Prefeitura de Londrina. Posteriormente, a Controladoria emitirá a certidão e encaminhará no próprio Processo SEI para a Secretaria concedente; 

  • O processo SEI:  "CGM: Certidão Liberatória do Concedente" poderá ser consultado pela pessoa jurídica através do link: Pesquisa Processos SEI.

3.2  A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física sem relação jurídica ativa com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.

3.2.1 Para faciliar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória". 

3.2.2 Caso seja o primeiro acesso ao SEI via Usuário Externo, acessar o Manual do Usuário Externo para realizar seu cadastro e posteriormente, solicitar o pedido por Processo SEI. 

3.3 A Controladoria-Geral do Município, através da Assessoria terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;

3.4 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a Certidão será Liberada e disponibilizada ao solicitante, através do e-mail SEI cadastrado.

3.5 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado.

 

4. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:

4.1 A validade da certidão positiva com efeito de negativa será de 30 dias da emissão.