acessibilidade

Atos do TCE-PR

Atos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)

Lei Orgânica (Lei Complementar nº 113 de 15/12/2005 e Regimento Interno - Resolução nº 1 de 24/01/2006)

Resolução nº 46/2014 - TCE/PR

SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 28/2011 e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 89/2013 - TCE/PR

SÚMULA: Dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social.

Instrução Normativa nº 61/2011 - TCE/PR

SÚMULA: Regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Resolução nº 28/2011 - TCE/PR

SÚMULA: Dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursosfinanceiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Auditoria Interna

 


 Relatórios de Anos Anteriores

 Relatório de Atividades da Controladoria

 Atas das Reuniões do Comitê Gestor do Plano Municipal de Transparência e Controle Social

 

Certidão Liberatória da Controladoria-Geral do Município

 

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA

Controladoria-Geral do Município - CGM

 

1. O QUE É A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:

1.1 PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA – É o documento que comprova que a pessoa jurídica e/ou pessoa física possui pendências, entretanto encontra-se com efeito suspensivo aos parcelamentos junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município.

1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de formalização de transferências voluntárias e/ou aptidão do solicitante;

2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:

2.1 Está apto a receber a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA qualquer pessoa jurídica e/ou física que comprovar a estar em dia com o parcelamento da dívida.

3. PROCEDIMENTO:

3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's/Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física COM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, que estão com parcelamento(s) em dia e prestações de contas e demais obrigações regulares, através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente", devendo constar o extrato de parcelamento em dia das OSC´S e/ou a Certidão Negativa Unificada atualizada da Secretaria Municipal de Fazenda emitida no Portal da Prefeitura de Londrina. Posteriormente, a Controladoria emitirá a certidão e encaminhará no próprio Processo SEI para a Secretaria concedente; 

  • O processo SEI:  "CGM: Certidão Liberatória do Concedente" poderá ser consultado pela pessoa jurídica através do link: Pesquisa Processos SEI.

3.2  A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física SEM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.

3.2.1 Para faciliar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória". 

3.2.2 Caso seja o primeiro acesso ao SEI via Usuário Externo, acessar o Manual do Usuário Externo para realizar seu cadastro e posteriormente, solicitar o pedido por Processo SEI. 

3.3 A Controladoria-Geral do Município, através da Assessoria terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;

3.4 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO SERÁ LIBERADA E DISPONIBILIZADA AO SOLICITANTE, através do E-MAIL SEI cadastrado.

3.5 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado.

4. REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA DO CONCEDENTE:

4.1 Estar em dia com as seguintes certidões:

a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

b. Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;

c. Certidão de Débitos com o Concedente;

d. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

e. Certidão de Regularidade do FGTS;

f. Certidão de Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;

g. Outras pertinentes;

4.2 Estar em dia com o fechamento bimestral no SIT do TCE/PR;

4.3 Estar com a prestação de contas bimestral entregue e regular;

4.4 O órgão concedente ter enviado processo SEI no prazo (5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da Certidão Liberatória vigente) e constar o atestado da regularidade, com as devidas assinaturas;

4.5 Caso o tomador possuir vínculo com mais de um órgão concedente, deve estar regular com todos, já que a regularidade é com o Município de Londrina;

4.6 Não constar pendências no processo de análise de auditoria de prestação de contas da Controladoria-Geral (referentes à glosas de subvenções sociais);

4.7 Não possuir glosa para ser devolvida administrativamente e/ou judicialmente.

5. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:

5.1 A validade da certidão positiva com efeito de negativa será de 30 dias da emissão. 

 

Certidão Liberatória da Controladoria-Geral do Município

CERTIDÃO NEGATIVA DE PENDÊNCIAS

Controladoria-Geral do Município - CGM

 

1. O QUE É A CERTIDÃO NEGATIVA DE PENDÊNCIAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:

1.1 PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA COM RELAÇÃO ATIVA COM O MUNICÍPIO – É o documento que comprova a inexistência de pendências/irregularidades junto à Controladoria-Geral do Município/Secretaria Concedente, referente a recursos públicos de transferências voluntárias concedidas, diante das relações vigentes;

1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de transferências voluntárias - Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR.

2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:

2.1 A CERTIDÃO NEGATIVA é para qualquer pessoa jurídica/física que irá receber recurso/repasse a título de transferência voluntária/auxílio vigente pelo Município de Londrina e que não esteja com prestações de contas irregulares.

3. PROCEDIMENTO:

3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's COM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, que não possuem pendências/irregularidades  através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente" e as certidões serão liberadas pelo Sistema Informatizado Equiplano e retiradas através do Portal do Município de Londrina, pelo link: impressão da Certidão Liberatória CGM.

3.2  A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física SEM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.

3.2.1 Para faciliar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória". 

3.2.2 Caso seja o primeiro acesso ao SEI via Usuário Externo, acessar o Manual do Usuário Externo para realizar seu cadastro e posteriormente, solicitar o pedido por Processo SEI. 

3.3 A Controladoria-Geral do Município, através da Assessoria, terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;

3.4 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO SERÁ LIBERADA E DISPONIBILIZADA AO SOLICITANTE.

3.5 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado. 

4. REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA DO CONCEDENTE:

4.1 Estar em dia com as seguintes certidões:

a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

b. Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;

c. Certidão de Débitos com o Concedente;

d. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

e. Certidão de Regularidade do FGTS;

f. Certidão de Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;

g. Outras pertinentes;

4.2 Estar em dia com o fechamento bimestral no SIT do TCE/PR;

4.3 Estar com a prestação de contas bimestral entregue e regular;

4.4 O órgão concedente ter enviado processo SEI no prazo (5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da Certidão Liberatória vigente) e constar o atestado da regularidade, com as devidas assinaturas;

4.5 Caso o tomador possuir vínculo com mais de um órgão concedente, deve estar regular com todos, já que a regularidade é com o Município de Londrina;

4.6 Não constar pendências no processo de análise de auditoria de prestação de contas da Controladoria-Geral (referentes à glosas de subvenções sociais);

4.7 Não possuir glosa para ser devolvida administrativamente e/ou judicialmente.

5. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:

5.1 A validade da certidão negativa será de 60 dias da emissão.