PAR-Processo Administrativo de Responsabilização

 Apresentação do PAR

Quais são as normas que disciplinam o PAR?

O procedimento está previsto na Lei nº 12.846, de 01 de agosto 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Municipal nº 1.440 de 06 de novembro de 2023, os quais estabelecem as regras gerais acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

 

Quem deve instaurar e julgar o PAR no âmbito do Poder Executivo Municipal?

A instauração e o julgamento do PAR competem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade municipal em face da qual foi praticado o ato lesivo, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa:

I - no âmbito da Administração Direta, ao Secretário Municipal ou autoridade equivalente;

II - no âmbito da Administração Indireta, ao dirigente máximo de cada entidade;

Salienta-se que a Controladoria-Geral do Município tem competência concorrente para instaurar e julgar o PAR, além de possuir competência exclusiva para avocar processos instaurados em outros órgãos.

 

Qual o prazo para a conclusão do PAR?

O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de PAR não excederá cento e oitenta dias, admitida a prorrogação, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora, que decidirá de maneira fundamentada. 

 

Quais pessoas jurídicas estão sujeitas à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013?

Sociedades empresárias; sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado; fundações, associações de entidades ou pessoas; ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. As empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, também ficam sujeitas às regras da Lei nº 12.846/2013.

 

Quais condutas podem ensejar a responsabilização de pessoas jurídicas em sede de PAR?

 Podem ser considerados como indícios de irregularidades ou fraudes, dentre outros:

I - Empresas em nome de beneficiário de programas sociais (bolsa- família, seguro-defeso, etc);

II - Quadro de pessoal incompatível com registros da RAIS, CNIS-INSS, GFIPWeb, ou ausência de empregados;

III - Empresas sem estrutura operacional, que contenham mesmo endereço ou telefone de outra(s) empresa(s);

IV - Divergência de assinatura de uma mesma pessoa aposta em documentos distintos;

V - Documentos de habilitação de empresas distintas emitidos em sequência (poucos minutos de diferença, por exemplo);

VI - Mesmo erro ortográfico ou gramatical em documentos de habilitação, proposta de preço e/ou em outros documentos apresentados pelas empresas;

VII - Mesmo padrão de formatação e/ou fontes e/ou diagramação, ou outros tipos de coincidências, nos documentos apresentados pelas empresas;

VIII - Empresas funcionando no mesmo endereço, sem estrutura operacional (veículos, equipamentos, pessoal, estrutura física, mobiliário, etc);

IX - Empresa que não existe no endereço indicado no CNPJ ou nos documentos apresentados na licitação;

X - Empresas distintas com vínculos familiares nos quadros societários;

XI - Mesmo engenheiro e/ou responsável técnico e/ou representante legal para mais de uma empresa licitante;

XII - Proporção linear nos preços unitários das propostas;

XIII - Envelopes de licitantes com formato, carimbos postais ou outros elementos semelhantes;

XIV - Apresentação de documentos sem modelo no edital com grande semelhança por empresas diferentes;

XV - Empresas cujo proprietário, ou proprietários, tenham fornecido procuração com plenos poderes para que terceiro gerencie a empresa em nome do proprietário.

 

Quais são as sanções aplicáveis em sede de PAR?

As pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos poderão sofrer as seguintes sanções, nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013:

I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II – publicação extraordinária da decisão condenatória.

 

Cabe recurso da decisão proferida no PAR?

Sim. Caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da decisão administrativa no Jornal Oficial do Município de Londrina.

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará:

I - ao Chefe do Executivo, quando o processo de responsabilização houver sido instaurado ou avocado pelo Controlador-Geral do Município;

II - ao Controlador-Geral Município, quando o processo houver sido instaurado pela autoridade máxima do órgão ou entidade; e

III - à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade lesada, quando o processo houver sido instaurado por outra autoridade, por força de delegação.

 

É cabível a desconsideração da personalidade jurídica no PAR?

Sim. Conforme disposto no art. 14 da Lei nº 12.846/2013, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos naquela Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

Qual o prazo de prescrição no PAR?

Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na Lei nº 12.846/13, contados da data da ciência da infração, ou, no caso de infração permanente ou continuada, no dia em que tiver cessada. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

Plano de Negócios

 

 

O Plano de Negócios de Auditoria Interna se refere ao plano estratégico para os anos de 2025 a 2027. 

Plano de Classificação de Documentos

O Plano de Classificação de Documentos (PCD) é o instrumento de Gestão de Documentos que organiza, em um plano intelectual, os tipos documentais produzidos e/ou recebidos, conforme os critérios definidos pela classificação documental adotada e os organiza de forma hierárquica por meio das unidades de classificação, relacionando-os à sua função, subfunção e atividade responsável por sua produção e acumulação. O Plano  de Classificação de Documentos do Município de Londrina na íntegra encontra-se disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/arquivo-publico-de-londrina/gestao-documental

Plano de Classificação de Documentos - documentos Controladoria-Geral do Município

Na tabela de temporalidade é onde se determinam os prazos em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente (nas unidades, em uso), quando devem ser transferidos ao arquivo intermediário (setorial) e por quanto tempo devem ali permanecer. Após estes prazos, estabelecem os critérios para a migração de suporte (microfilme, informático, etc.) e/ou para a eliminação ou recolhimento dos documentos ao arquivo permanente, seja na sua totalidade ou por amostragem. A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Município de Londrina na íntegra encontra-se disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/arquivo-publico-de-londrina/gestao-documental?start=2

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - documentos Controladoria-Geral do Município

Portarias

 Portarias Internas

Acesse as portarias internas emitidas pela Controladoria no menu lateral à direita, que estão organizadas por ano de publicação.


PORTARIA CGM-GAB Nº 1, de 24 de janeiro de 2025

SÚMULA: Institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

PORTARIA CGM-GAB Nº 3, de 04 de fevereiro de 2025

SÚMULA: Revoga a Instrução Técnica de Controle ITC-001.

PORTARIA CGM-GAB Nº 4, de 12 de fevereiro de 2025

SÚMULA: Institui o Comitê do Módulo Controle Interno e dá outras providências.

PORTARIA CGM-GAB Nº 5, de 26 de fevereiro de 2025

SÚMULA: Designa o(a) Gestor(a) e o(a) Fiscal do Termo de Cooperação a ser firmado com a CGE/PR

PORTARIA CGM-GAB Nº 6, de 27 de fevereiro de 2025

SÚMULA: Designa servidores para atuar como representantes do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

 


PORTARIA CGM-GAB Nº 1, de 11 de janeiro de 2024

SÚMULA: Designa servidores responsáveis para manutenção da página da Controladoria-Geral no Portal do Município de Londrina.


PORTARIA CGM-GAB Nº 18, de 13 de dezembro de 2023

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria InternaDispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna(PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).

Portaria CGM-GAB nº 17, de 07 de novembro de 2023

SÚMULA: Institui e altera o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.


PORTARIA CGM-GAB Nº 8, de 29 de dezembro de 2022

SÚMULA: Estabelece diretrizes e procedimentos a serem adotados pela Controladoria-Geral do Município quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina.


PORTARIA CGM-GAB Nº 10, de 23 de junho de 2021

SÚMULA: Designa servidores para comporem Comissões do Parecer Final de Auditoria.

 

PORTARIA CGM-GAB Nº 1, de 04 de fevereiro de 2021

SÚMULA: Dispõe sobre o trabalho semipresencial no âmbito da Controladoria-Geral do Município.


PORTARIA CGM-GAB Nº 22 , de 15 de dezembro de 2020

SÚMULA: Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Controladoria-Geral do Município de Londrina.

 

PORTARIA CGM-GAB Nº 19, de 1º de setembro de 2020

SÚMULA: Dispõe sobre a tramitação e o procedimento de denúncia no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

 

PORTARIA CGM-GAB Nº 18 , de 05 de agosto de 2020

SÚMULA: Define parâmetros e normas para a formalização do PIAPC - Processo de Instrução e Análise dePrestação de Contas, na Diretoria Revisora de Contas da Controladoria-Geral do Município, revoga as disposições das Portarias nº 05/2014-CGM e 010/2016-CGM, e dá outras providências.

 

PORTARIA CGM-GAB Nº 14, de 26 de junho de 2020

SÚMULA: Dispõe sobre a retomada do regime de teletrabalho aos servidores da Controladoria-Geral do Município.

 

PORTARIA CGM-GAB Nº 11, de 13 de Maio de 2020

SÚMULA: Designa servidores responsáveis para manutenção da página da Controladoria-Geral no Portal do Município de Londrina.

 

PORTARIA CGM-GAB Nº 7, de 20 de março de 2020

SÚMULA: Institui o Procedimento de Verificação do Preço Máximo – PVPM. 


PORTARIA CGM-GAB Nº8, de 23 de março de 2020

SÚMULA:Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

Portaria Interna nº 011/2019

SÚMULA: Designa servidores para comporem Comissões do Parecer Final de Auditoria.


Portaria Interna nº 008/2016

SÚMULA: Institui o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG da Controladoria-Geral do Município destinado à formalização de acordo com o objetivo de aprimorar a gestão dos processos administrativos no âmbito do Município de Londrina.


Portaria Interna nº 003/2015 

SÚMULA: Define parâmetros e normas para a formalização do PVPL-1 Processo de Verificação "in loco" do cumprimento das formalidades legais (da solicitação até a publicação) dos Processos Licitatórios, através da Diretoria Municipal de Auditoria, da Controladoria-Geral do Município e dá outras providências


Portaria Interna nº 005/2014 

SÚMULA: Define parâmetros e normas para a formalização do PIAPC - Processo de Instrução e Análise de Prestação de Contas, na Diretoria Revisora de Contas da Controladoria-Geral do Município e dá outras providências.

 

Portarias Conjuntas


Portaria Conjunta de Instrução Normativa nº 001/2016

SÚMULA: Estabelece procedimentos e prazos para a solicitação de elaboração de cálculos judiciais e extrajudiciais.