acessibilidade

Normas Gerais de Auditoria Interna

1. Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município

Decreto Municipal nº 1.504, de 17 de Novembro de 2023 

 

2. Norma Geral de Auditoria Interna

Decreto Municipal n° 407, de 10 de Abril de 2023 

 

3. Regulamento do Procedimento de Auditoria Interna

Portaria CGM-GAB nº 9, de 08 de maio de 2023

 

4. Regulamento do Procedimento de Monitoramento

Portaria CGM-GAB Nº 9, de 23 de outubro de 2024

 

5. Regulamento do Procedimento de Verificação de Processos Licitatórios - PVPL

Portaria CGM-GAB Nº 11, de 17 de maio de 2023

 

6. Regulamento do Procedimento de Verificação de Transferências Voluntárias - PVTR

Portaria CGM-GAB nº 3, de 12 de março de 2024

 

7. Regulamento do Plano Anual de Auditoria Interna e Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna

Portaria CGM-GAB Nº 18, de 13 de dezembro de 2023

 

8. Designa servidores para as Comissões de Auditoria Interna

Portaria CGM-GAB Nº 8, de 29 de maio de 2025

 

 

Orientações/Instruções

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Instrução Normativa CGM-GAB Nº 1, de 13 de março de 2025
SÚMULA: Estabelece os critérios e define as responsabilidades sobre o procedimento de abertura de parâmetro no âmbito do Poder Executivo Municipal, aplicando-se a todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Instrução Normativa CGM-DTIN nº 3, de 06 de Fevereiro de 2024
SÚMULA: Define os prazos e procedimentos para a publicação de informações pelos Conselhos Municipais de Políticas Públicas no Portal do Município.

 

ORIENTAÇÕES / RECOMENDAÇÕES (ANTERIORES A 2023)

Gabinete da Controladoria

Instrução Técnica de Controle ITC-001 - Revogada por meio da Portaria CGM-GAB nº 03, de 04 de fevereiro de 2025
Assunto: Definições e procedimentos básicos com vistas, à regulamentação, à conceituação e disciplinamento das situações de exceção para executar as fases da despesa (empenhos, liquidação e pagamento) quando o fornecedor não tiver mantendo as habilitações tributária, previdenciária e trabalhista, ou outras ocorrências equivalentes.

Orientação Técnica nº 001/2015 - CGM
SÚMULA: Definições e procedimentos básicos com vistas à padronização e aplicação de critérios relacionados à despesa e licitação.

Orientação Técnica nº 001/2014 - CGM
SÚMULA: Definições e procedimentos básicos com vistas à padronização e aplicação de critérios para a correta execução da despesa.

 

Diretoria de Fiscalização das Finanças Municipais

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 14/2022
SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar não processados, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 1386/2019

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 2/2022
SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar processados, para fins de cumprimento do arigo 3º do Decreto Municipal nº 1386/2019

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 8/2021
SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar não processados, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 1386/2019

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 4/2021
SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar processados, para fins de cumprimento do Art. 3º do Decreto Municipal nº 1386/2019

Demanda de Informações Contábeis nº 534/2020
SÚMULA: Análise de despesas empenhadas em 2020 pendentes de liquidação e de empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados em exercícios anteriores

Orientação CGM-DFFM nº 3/2020
SÚMULA: Publicidade dos gastos com enfrentamento da Covid-19 

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 11/2020
SÚMULA: Procedimentos contábeis referentes à Lei Municipal nº 13.034/2020 

Orientação CGM-GCONTAD nº 11/2019
SÚMULA: Conteúdo a ser apresentado no histórico dos empenhos emitidos pelos órgãos da Administração Direta

Orientação CGM-GCONTAD nº 1/2019
SÚMULA: Orientação sobre os bens recebidos e baixados a título de doação e de cessão de uso, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 712/2015 e do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município de Londrina

 

Diretoria Revisora de Contas

Orientação DRC/GFRR nº 23/2020 - CGM
SÚMULA: Prestação de Contas das Informações Essenciais e Obrigatórias no SIT/TCE-PR

Orientação DRC/GFRR nº 16/2020 - CGM
SÚMULA: Gestão dos Recursos das Transferêcias Voluntárias

Orientação DRC/GFRR nº 14/2020 - CGM
SÚMULA: Descrição do Perfil de Gestores na Execução de Convênios, Contratos ou Outros Instrumentos Congêneres

Recomendação CGM-GFRR Nº 1 / 2020 
SÚMULA: Qualificação técnica e capacidade operacional na gestão dos recursos recebidos

Orientação CGM-DRC Nº 01/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a responsabilidade do Administrador Público ao decidir firmar parceria com uma Organização da Sociedade Civil

 

PAR-Processo Administrativo de Responsabilização

 20anos

1 - Quais são as normas que disciplinam o PAR?
O procedimento está previsto na Lei nº 12.846, de 01 de agosto 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Municipal nº 1.440 de 06 de novembro de 2023, os quais estabelecem as regras gerais acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

 2 - Quem deve instaurar e julgar o PAR no âmbito do Poder Executivo Municipal?
A instauração e o julgamento do PAR competem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade municipal em face da qual foi praticado o ato lesivo, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa:

I - no âmbito da Administração Direta, ao Secretário Municipal ou autoridade equivalente;

II - no âmbito da Administração Indireta, ao dirigente máximo de cada entidade;

Salienta-se que a Controladoria-Geral do Município tem competência concorrente para instaurar e julgar o PAR, além de possuir competência exclusiva para avocar processos instaurados em outros órgãos.

3 - Qual o prazo para a conclusão do PAR?
O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de PAR não excederá cento e oitenta dias, admitida a prorrogação, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora, que decidirá de maneira fundamentada. 

4 - Quais pessoas jurídicas estão sujeitas à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013?
Sociedades empresárias; sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado; fundações, associações de entidades ou pessoas; ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. As empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, também ficam sujeitas às regras da Lei nº 12.846/2013.

5 - Quais condutas podem ensejar a responsabilização de pessoas jurídicas em sede de PAR?
Podem ser considerados como indícios de irregularidades ou fraudes, dentre outros:

I - Empresas em nome de beneficiário de programas sociais (bolsa- família, seguro-defeso, etc);

II - Quadro de pessoal incompatível com registros da RAIS, CNIS-INSS, GFIPWeb, ou ausência de empregados;

III - Empresas sem estrutura operacional, que contenham mesmo endereço ou telefone de outra(s) empresa(s);

IV - Divergência de assinatura de uma mesma pessoa aposta em documentos distintos;

V - Documentos de habilitação de empresas distintas emitidos em sequência (poucos minutos de diferença, por exemplo);

VI - Mesmo erro ortográfico ou gramatical em documentos de habilitação, proposta de preço e/ou em outros documentos apresentados pelas empresas;

VII - Mesmo padrão de formatação e/ou fontes e/ou diagramação, ou outros tipos de coincidências, nos documentos apresentados pelas empresas;

VIII - Empresas funcionando no mesmo endereço, sem estrutura operacional (veículos, equipamentos, pessoal, estrutura física, mobiliário, etc);

IX - Empresa que não existe no endereço indicado no CNPJ ou nos documentos apresentados na licitação;

X - Empresas distintas com vínculos familiares nos quadros societários;

XI - Mesmo engenheiro e/ou responsável técnico e/ou representante legal para mais de uma empresa licitante;

XII - Proporção linear nos preços unitários das propostas;

XIII - Envelopes de licitantes com formato, carimbos postais ou outros elementos semelhantes;

XIV - Apresentação de documentos sem modelo no edital com grande semelhança por empresas diferentes;

XV - Empresas cujo proprietário, ou proprietários, tenham fornecido procuração com plenos poderes para que terceiro gerencie a empresa em nome do proprietário.

6 - Quais são as sanções aplicáveis em sede de PAR?
As pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos poderão sofrer as seguintes sanções, nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013:

I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II – publicação extraordinária da decisão condenatória.

7 - Cabe recurso da decisão proferida no PAR?
Sim. Caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da decisão administrativa no Jornal Oficial do Município de Londrina.

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará:

I - ao Chefe do Executivo, quando o processo de responsabilização houver sido instaurado ou avocado pelo Controlador-Geral do Município;

II - ao Controlador-Geral Município, quando o processo houver sido instaurado pela autoridade máxima do órgão ou entidade; e

III - à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade lesada, quando o processo houver sido instaurado por outra autoridade, por força de delegação.

8 - É cabível a desconsideração da personalidade jurídica no PAR?
Sim. Conforme disposto no art. 14 da Lei nº 12.846/2013, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos naquela Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

9 - Qual o prazo de prescrição no PAR?
Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na Lei nº 12.846/13, contados da data da ciência da infração, ou, no caso de infração permanente ou continuada, no dia em que tiver cessada. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

Plano de Classificação de Documentos

O Plano de Classificação de Documentos (PCD) é o instrumento de Gestão de Documentos que organiza, em um plano intelectual, os tipos documentais produzidos e/ou recebidos, conforme os critérios definidos pela classificação documental adotada e os organiza de forma hierárquica por meio das unidades de classificação, relacionando-os à sua função, subfunção e atividade responsável por sua produção e acumulação. O Plano  de Classificação de Documentos do Município de Londrina na íntegra encontra-se disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/arquivo-publico-de-londrina/gestao-documental

Plano de Classificação de Documentos - documentos Controladoria-Geral do Município

Na tabela de temporalidade é onde se determinam os prazos em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente (nas unidades, em uso), quando devem ser transferidos ao arquivo intermediário (setorial) e por quanto tempo devem ali permanecer. Após estes prazos, estabelecem os critérios para a migração de suporte (microfilme, informático, etc.) e/ou para a eliminação ou recolhimento dos documentos ao arquivo permanente, seja na sua totalidade ou por amostragem. A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Município de Londrina na íntegra encontra-se disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/arquivo-publico-de-londrina/gestao-documental?start=2

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - documentos Controladoria-Geral do Município