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Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

 

Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

Modelo de Documentos

Os serviços da Auditoria prestados pela Diretoria de Auditoria Interna, compreendem trabalhos de avaliação e apuração. 

Avaliação: trabalho por meio do qual os auditores internos realizam avaliações objetivas para fornecer declarações sobre condições determinadas em comparação com os critérios estabelecidos.

Apuração: trabalho voltado para a verificação de atos e/ou fatos suspeitos e com indícios de ilegalidade e/ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.

A seguir, apresentamos os modelos de documentos que são usados nos Procedimentos de Auditoria Interna:

PAINT / RAINT - Planejamento e Relatório Anual de Auditoria Interna

1. Mapeamento do Processo - Avaliação

2. Solicitação de Temas para Auditorias Internas 

3. Indicação de Temas para Auditorias Internas

4. Minuta do Plano Anual de Auditoria Interna

5. Plano Anual de Auditoria Interna

6. Entendimento da Unidade Auditada

7. Relatório Anual de Auditoria Interna

 

Auditoria Interna - Avaliação

1. Mapeamento do Processo - Avaliação

2. Análise Preliminar do Objeto

3. Solicitação Inicial de Informações de Auditoria Interna 

4. Manifestação da Unidade Auditada

5. Matriz de Riscos e Controles

6. Matriz de Planejamento

7. Plano Amostral

8. Ordem de Serviço de Auditoria Interna

9. Nota de Auditoria

10. Solicitação Complementar de Informações de Auditoria

11. Matriz de Achados

12. Comunicação de Encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria à Unidade Auditada

13. Relatório Preliminar de Auditoria Interna

14. Ciência ao Prefeito sobre o Relatório Preliminar de Auditoria Interna

15. Plano de Providências

16. Designação da Comissão de Relatório Final de Auditoria

17. Check list do Relatório de Auditoria Interna

18. Relatório Final de Auditoria

19. Comunicação de Encaminhamento do Relatório Final de Auditoria

20. Ciência ao Prefeito sobre o Relatório Final de Auditoria Interna

 

Auditoria Interna - Apuração

1. Mapeamento do Processo - Apuração

2. Roteiro de Apuração Preliminar - Apuração

3. Relatório Preliminar de Auditoria - Apuração

4. Relatório Final de Auditoria - Apuração

 

Auditoria Interna - Monitoramento

1. Mapeamento do Processo - Monitoramento

2. Solicitação de Informações de Auditoria - Monitoramento

3. Manifestação da Unidade Auditada - Monitoramento

4. Relatório de Monitoramento

5. Reunião de Acompanhamento - Monitoramento

6. Comunicação de Encaminhamento do Relatório de Monitoramento

7. Ciência Relatório de Monitoramento

 

Outros Procedimentos da Diretoria de Auditoria Interna

A Diretoria de Auditoria Interna com o objetivo de avaliar os procedimentos de governança, de gestão de riscos e dos controles internos de gestão, desenvolveu procedimentos de verificação (testes de controle), como o Procedimento de Verificação de Processos Licitatórios (PVPL) e Procedimento de Verificação de Transferências Voluntárias (PVTR). 

PVPL

1. Mapeamento do Processo - PVPL

2. PVPL - Verificação (Checklist)

3. PVPL - Resposta

4. PVPL - Conclusivo

 

PVTR

1. Mapeamento do Processo - PVTR

2. PVTR - Verificação

3. PVTR - Resposta

4. PVTR - Conclusivo

 

 

Normas Gerais de Auditoria Interna

1. Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município

Decreto Municipal nº 1.504, de 17 de Novembro de 2023 

 

2. Norma Geral de Auditoria Interna

Decreto Municipal n° 407, de 10 de Abril de 2023 

 

3. Regulamento do Procedimento de Auditoria Interna

Portaria CGM-GAB nº 9, de 08 de maio de 2023

 

4. Regulamento do Procedimento de Monitoramento

Portaria CGM-GAB Nº 9, de 23 de outubro de 2024

 

5. Regulamento do Procedimento de Verificação de Processos Licitatórios - PVPL

Portaria CGM-GAB Nº 11, de 17 de maio de 2023

 

6. Regulamento do Procedimento de Verificação de Transferências Voluntárias - PVTR

Portaria CGM-GAB nº 3, de 12 de março de 2024

 

7. Regulamento do Plano Anual de Auditoria Interna e Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna

Portaria CGM-GAB Nº 18, de 13 de dezembro de 2023

 

 

 

Modelo de Três Linhas

De acordo com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil, no “Modelo de Três Linhas” as linhas não são “rígidas”, servem apenas para diferenciar a atuação. Os papéis de governança também são conceituados como uma “linha”, entretanto o IIA não adotou essa convenção. As linhas não seguem uma sequência numérica, uma ordem, elas devem operar de forma simultânea. Assim, não há que se falar em hierarquia entre as Linhas.

Assim, no documento publicado pelo TCE-PR, Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados (TCE-PR, 2024), a primeira e segunda linha compõem a gestão da organização e são responsáveis pelo atingimento dos objetivos organizacionais e estão mais diretamente alinhados com a entrega de produtos e/ou serviços aos clientes, no caso da Administração Pública a sociedade.

No mesmo documento, sobre a segunda linha assim discorre:

A segunda linha contempla a expertise, o apoio, o monitoramento e o questionamento sobre questões relacionadas aos riscos da organização. De acordo com o IIA (2020), essa linha deve se concentrar em objetivos específicos do gerenciamento de riscos como: conformidade com as leis; regulamentos e comportamento ético aceitável; controle interno; segurança da informação e tecnologia; sustentabilidade; e avaliação da qualidade e como alternativa a atuação pode abranger uma responsabilidade mais ampla pelo gerenciamento de riscos, como o gerenciamento de riscos corporativos (Enterprise Risk Management – ERM). (TCE-PR, 2024)

Por fim, discorre sobre a terceira linha, vejamos:

A terceira linha compreende a auditoria interna que realiza uma avaliação e assessoria de forma mais independente, embora também faça parte do Poder Executivo e consequentemente da administração. A sua atuação deve ser independente, envolvendo a realização das suas atividades de acordo com metodologias previamente instituídas, com o acesso irrestrito as pessoas e aos documentos, além de possuir recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Embora atuem de forma simultânea, o planejamento e a atuação da auditoria devem ser realizados sem interferência da gestão. (TCE-PR, 2024).

3 linhas

 

Orientações/Instruções

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Instrução Normativa CGM-GAB Nº 1, de 13 de março de 2025

SÚMULA: Estabelece os critérios e define as responsabilidades sobre o procedimento de abertura de parâmetro no âmbito do Poder Executivo Municipal, aplicando-se a todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Instrução Normativa CGM-DTIN nº 3, de 06 de Fevereiro de 2024

SÚMULA: Define os prazos e procedimentos para a publicação de informações pelos Conselhos Municipais de Políticas Públicas no Portal do Município.

 

ORIENTAÇÕES / RECOMENDAÇÕES (ANTERIORES A 2023)

 

Gabinete da Controladoria

Instrução Técnica de Controle ITC-001 - Revogada por meio da Portaria CGM-GAB nº 03, de 04 de fevereiro de 2025

Assunto: Definições e procedimentos básicos com vistas, à regulamentação, à conceituação e disciplinamento das situações de exceção para executar as fases da despesa (empenhos, liquidação e pagamento) quando o fornecedor não tiver mantendo as habilitações tributária, previdenciária e trabalhista, ou outras ocorrências equivalentes.

Orientação Técnica nº 001/2015 - CGM

SÚMULA: Definições e procedimentos básicos com vistas à padronização e aplicação de critérios relacionados à despesa e licitação.

Orientação Técnica nº 001/2014 - CGM

SÚMULA: Definições e procedimentos básicos com vistas à padronização e aplicação de critérios para a correta execução da despesa.

 

Diretoria de Fiscalização das Finanças Municipais

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 14/2022

SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar não processados, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 1386/2019

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 2/2022

SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar processados, para fins de cumprimento do arigo 3º do Decreto Municipal nº 1386/2019

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 8/2021

SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar não processados, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 1386/2019

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 4/2021

SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar processados, para fins de cumprimento do arigo 3º do Decreto Municipal nº 1386/2019

Demanda de Informações Contábeis nº 534/2020

SÚMULA: Análise de despesas empenhadas em 2020 pendentes de liquidação e de empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados em exercícios anteriores

Orientação CGM-DFFM nº 3/2020

SÚMULA: Publicidade dos gastos com enfrentamento da Covid-19 

Recomendação da CGM-GCONTAD nº 11/2020

SÚMULA: Procedimentos contábeis referentes à Lei Municipal nº 13.034/2020 

Orientação CGM-GCONTAD nº 11/2019

SÚMULA: Conteúdo a ser apresentado no histórico dos empenhos emitidos pelos órgãos da Administração Direta

Orientação CGM-GCONTAD nº 1/2019

SÚMULA: Orientação sobre os bens recebidos e baixados a título de doação e de cessão de uso, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 712/2015 e do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município de Londrina

 

Diretoria Revisora de Contas

Orientação DRC/GFRR nº 23/2020 - CGM

SÚMULA: Prestação de Contas das Informações Essenciais e Obrigatórias no SIT/TCE-PR

Orientação DRC/GFRR nº 16/2020 - CGM

SÚMULA: Gestão dos Recursos das Transferêcias Voluntárias

Orientação DRC/GFRR nº 14/2020 - CGM

SÚMULA: Descrição do Perfil de Gestores na Execução de Convênios, Contratos ou Outros Instrumentos Congêneres

Recomendação CGM-GFRR Nº 1 / 2020 

SÚMULA: Qualificação técnica e capacidade operacional na gestão dos recursos recebidos

Orientação CGM-DRC Nº 01/2020

SÚMULA: Dispõe sobre a responsabilidade do Administrador Público ao decidir firmar parceria com uma Organização da Sociedade Civil