acessibilidade

Governança

O que é a Governança Pública?

É o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (Art. 2º, inciso I da Lei 13.310/2021).

Governança

                                                             Fonte: Referencial Básico de Governança Organizacional do TCU



Princípios da Governança: Visam assegurar que as ações do governo sejam realizadas de forma ética, eficaz e em prol da sociedade.

x

Estrutura de Governança

Conselho de Governança Pública - Cgov: tem a finalidade de assessorar o Prefeito na condução da Política de Governança e Compliance da Administração Pública Municipal. É composto pelos seguintes membros titulares permanentes:

    1. Secretário(a) Municipal de Governo, na qualidade de coordenador;
    2. Secretário(a) Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;
    3. Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos;
    4. Secretário(a) Municipal de Fazenda;
    5. Controlador(a)-Geral do Município;
    6. Procurador(a)-Geral do Município; e
    7. Secretário(a) Municipal de Gestão Pública. 

Compete à Secretaria Municipal de Governo, por meio da Diretoria de Governança e Relações Internacionais, prestar apoio técnico e administrativo ao CGov na condução da Política de Governança e Compliance.

Comitês Internos de Governança Pública: instituído no âmbito de cada órgão/entidade, tem o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de Governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CGov. São compostos, no mínimo, por:

    1. Secretário Municipal da respectiva pasta ou dirigente da entidade pública, na qualidade de coordenador;
    2. dois servidores vinculados ao órgão ou à entidade.

Para mais informações sobre as ações e os projetos relacionados à governança pública municipal acesse a página da Secretaria de Governo: https://portal.londrina.pr.gov.br/governanca-publica

Compliance Público

O compliance público é considerado como o alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público (art. 2º, II da Lei 13.310/2021).

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade (art. 19 da Lei Municipal nº 13.310/2021). Além disso, todas as secretarias municipais deverão instituir Programa de Integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção. 

A Controladoria-Geral do Município é responsável pela coordenação da instituição dos programa de integridade no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Para mais informações sobre o Programa de Integridade Municipal acesse: https://portal.londrina.pr.gov.br/programa-de-integridade

 


Lei Municipal nº 13.310 de 20 de dezembro de 2021
SÚMULA: Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

Decreto Municipal n° 1179 de 26 de setembro de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbitoda Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

Portaria CGM-GAB nº 08, de 09 de outubro de 2024
SÚMULA: Institui e atualiza a composição do Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

Portaria CGM-GAB nº 01, de 24 de janeiro de 2025
SÚMULA: Institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

Portaria CGM-GAB nº 10, de 04 de julho de 2025
SÚMULA: Altera o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

 

Material Complementar

O Tribunal de Contas da União em seu sítio eletrônico apresenta alguns materiais sobre o tema:

Independência, Objetividade e as Vedações

 

Independência está ligada a Atividade de Auditoria Interna e objetividade ao Auditor Interno.

De acordo com o Decreto Municipal nº407/2023, art. 4º, independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de Auditoria Interna de conduzir suas responsabilidades de maneira imparcial.

objetividade constitui princípio fundamental para a prática da atividade de Auditoria Interna Governamental. Refere-se a atitude mental imparcial que permite aos auditores internos executarem os trabalhos de auditoria de maneira a terem uma confiança no resultado de seu trabalho e que não seja feito nenhum comprometimento da qualidade. Requer que os auditores internos não subordinem a outras pessoas o seu julgamento em assuntos de auditoria, que mantenham uma atitude de imparcialidade, que possuam honestidade intelectual e que estejam livres de conflitos de interesse. 

Assim, decidiu-se deixar expresso na Norma Geral de Auditoria Interna, algumas vedações à Unidade de Auditoria Interna e aos Auditores Internos, vejamos:

Art. 18. Para assegurar a independência da Unidade de Auditoria Interna e a objetividade dos auditores internos é vedado a membro da equipe de Unidade de Auditoria Interna:
I - implementar controles internos, gerenciar política de gestão de riscos e preparar registros, salvo aqueles estritamente da competência da Auditoria Interna;
II - ter responsabilidade ou autoridade operacional sobre as atividades auditadas, ou exercer atividades próprias e típicas de gestão da Unidade Auditada;
III – realizar análise prévia de processo que objetive aprovação ou avaliação de estudos técnicos preliminares, planilhas de custos, projeto básico, termo de referência e respectivos editais de licitação ou minutas de contratos, bem como de aditivos contratuais, independentemente do valor atribuído;
IV - propor ou aprovar transações contábeis no âmbito do Município;
V - auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos doze meses, mesmo que tenham executado atividades em nível operacional. (Dec. Municipal nº 407, 2023).

Integridade Privada

O Programa de Integridade Privada é um instrumento anticorrupção, com foco na disseminação da cultura da integridade. Reúne um conjunto de mecanismos e procedimentos internos, com foco na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes.

Integridade Pública

O que é Integridade Pública?

De acordo com a OCDE, Integridade Pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

O Referencial de Combate a Fraude e a Corrupção do TCU indica que a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Nesse sentido, a gestão da ética e integridade é um componente fundamental para prevenir a fraude e a corrupção.


Programa de Integridade

O Programa de Integridade é definido como um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional (art. 2º, inciso I do Decreto nº 1179/2023).

No Município de Londrina, a Lei Municipal nº 13.310/2021 estabeleceu que os órgãos e entidades devem instituir Programa de Integridade, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município (art. 21, caput), com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, devendo estar estruturado nos seguintes eixos:

  1. comprometimento e apoio permanente da alta administração;
  2. definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
  3. identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Município;
  4. promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
  5. monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.

 

Pilares do Programa

                                             Imagem retirada do Guia do Programa de Integridade do Município de Londrina

 

Fases e Procedimentos

O Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023 regulamentou as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Foi alterado pelo Decreto nº 579, de 07 de Maio de 2024. Veja o infográfico abaixo sobre as fases e procedimentos do programa:

 

Blue Abstract Content Marketing Tips Infographic Graph

 

Plano de Integridade

A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo do Município de Londrina se dará com a publicação do Plano de Integridade de cada órgão e entidade (art. 5º, §2º do Decreto nº 1179/2023).

O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente (art. 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 1179/2023).

Planos de Integridade aprovados no Município:

 

O Programa de Integridade das Secretarias foi elaborado por meio do SisPMPI (Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade), cedido sem custo ao município de Londrina para utilização.

 


 

Capturar

 

O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) é executado pelas Redes de Controle dos Estados, com o patrocínio do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O PNPC consiste basicamente em verificar o grau de exposição das organizações públicas brasileiras a riscos de fraude/corrupção e a propor medidas para mitigação desses riscos. Nesse sentido é um programa de incentivo às organizações públicas brasileiras para adoção de boas práticas de enfrentamento da corrupção.

Ao aderir ao programa, a organização responde a um questionário de autoavaliação, disponibilizado no sistema e-Prevenção.
A base para a elaboração do questionário de autoavaliação do PNPC é o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública.

Entenda mais sobre a Metodologia do PNPC clicando aqui.

Confira ainda a lista dos órgãos e entidades do Município de Londrina que aderiram ao PNPC:
https://sites.tcu.gov.br/verifique-adesao-pnpc/busca.html?instituicao=londrina&uf=PR&tipo_busca=2

 

 Programa Time Brasil

O Programa Time Brasil foi criado em 2019 pela Controladoria-Geral da União (CGU) para auxiliar no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção nas esferas municipal e estadual. O programa possui três eixos (Transparência, Integridade e Participação) e está alinhado com a Agenda 2030 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

Saiba mais em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/time-brasil

 

Integração com o Programa de Integridade

A integração do Programa de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Londrina com o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e o Programa Time Brasil traz vantagens significativas, pois fortalece a capacidade de identificar e mitigar riscos de fraude e corrupção, ao mesmo tempo em que promove a adoção de boas práticas de gestão e transparência.

Assim, tanto as ações do PNPC quanto as do Programa Time Brasil poderão ser integradas ao Programa de Integridade.

 


Aqui, disponibilizamos uma coleção de guias, manuais e cartilhas projetados para apoiar e orientar os servidores públicos em todo o processo de implementação e desenvolvimento de programas de integridade em nível municipal.

  • MANUAL DO SISPMPI: Orientações gerais para uso do Sistema Eletrônico de Gestão da Integridade.

 


A efetividade do Programa de Integridade pressupõe a capacitação de todos os agentes públicos dos órgãos e entidades públicas municipais. Desse modo, a realização de cursos e treinamentos é essencial para o aperfeiçoamento dos processos de prevenção, detecção e punição de condutas dissonantes à integridade.

Assim, a Controladoria-Geral do Município de Londrina elaborou um Catálogo de Cursos com o intuito de apresentar cursos importantes disponibilizados por instituições públicas, como a CGU, TCE/PR e TCU, em assuntos voltados para Integridade, Compliance, Controle Interno e Gestão de Riscos para acesso de todos os servidores e gestores.

Acesse os cursos e capacitações indicados a seguir:

  • CATÁLOGO DE CURSOS - Indicação de cursos on-line para servidores e gestores do Município de Londrina em temas voltados a Ética, Integridade, Gestão de Riscos, Controles Internos, Transparência e Participação Social.

 


LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 13.310, de 20 de dezembro de 2021
SÚMULA: Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

 

DECRETOS: 

Decreto Municipal n° 667, de 27 de Maio de 2024
SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Município de Londrina e dá outras providências.

Decreto Municipal n° 1179, de 26 de setembro de 2023, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 579 de 07 de maio de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

Decreto Municipal nº 1440, de 06 de Novembro 2023
SÚMULA: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 1580, de 01 de Dezembro de 2023
SÚMULA: Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Município de Londrina.

Decreto Municipal n° 667, de 27 de Maio de 2024
SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Município de Londrina e dá outras providências.

 

PORTARIAS: 

Portaria CGM-GAB nº 08, de 09 de outubro de 2024
SÚMULA: Institui e atualiza a composição do Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

Portaria CGM-GAB nº 01, de 24 de janeiro de 2025
SÚMULA: Institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

Portaria CGM-GAB nº 10, de 04 de julho de 2025
SÚMULA: Altera o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.