RETENÇÃO NA FONTE: somente para lançamentos referentes aos exercícios de 2009 e anteriores, a partir de 01/01/10 deve ser utilizada a Declaração Mensal de Serviços
Download do programa de retenção do ISS Retenção - Versão 13.1/2013 (6,2 MB)
Layout do Arquivo Texto
Prestador de Serviço enquadrado no SIMPLES NACIONAL
Regra a ser aplicada a partir de 2009
As RETENÇÕES DE ISS de prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional deverão ser realizadas pela alíquota aplicada à empresa de acordo com a tabela do Simples Nacional.
Para tanto deverá o prestador de serviço informar em sua nota fiscal a alíquota devida, conforme os anexos III, IV ou V. (inciso I, § 2º, art.3º - Resolução CGSN nº 51).
A não informação da alíquota fará com que o tomador do serviço efetue a retenção aplicando a maior alíquota do ISS prevista nos Anexos III, IV e V, sendo esta de 5%. (inciso V, § 2º, art.3º - Resolução CGSN nº 51).
Base Legal: § 4º, art.21 da Lei Complementar nº 128/2008 e § 2º, art.3º da Resolução CGSN nº 51 de 22/12/2008.