Transferências Constitucionais e Legais

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (INTERGOVERNAMENTAIS)

As transferências constitucionais e legais (também chamadas de intergovernamentais), constituem-se na repartição de recursos correntes ou de capital entre Entes Federativos, ou seja, na divisão de verbas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um mecanismo por meio do qual os Entes Federativos compartilham suas receitas entre si com o objetivo de suprir recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios a fim de que eles prestem serviços públicos de qualidade concomitantemente à manutenção de seu equilíbrio fiscal.

Da leitura dos arts. 157 a 162 da Constituição Federal, que tratam da repartição das receitas tributárias (consubstanciada por meio das transferências intergovernamentais obrigatórias), e da legislação infraconstitucional correlata, conclui-se que o maior objetivo dos repasses é diminuir as desigualdades regionais.

Fonte: Cartilha sobre Transferências Intergovernamentais, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Ministério da Fazenda.

 

Transferências Federais

Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Para consultar as transferências federais realizadas ao município acesse o site abaixo:

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2600:1

E pesquise por Município de Londrina.

 

Transferências Estaduais

As Transferências Constitucionais Estaduais são parcelas das receitas estaduais que devem ser repassadas aos Municípios. Dentre elas, destacam-se: 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Fundo de Exportação, cota-parte do imposto (ICMS) sobre produtos industrializados de Estados exportadores; Royalties Petróleo, cota-parte dos royalties, compensação financeira pela produção de petróleo. Todas elas previstas no Artigo 158 da Constituição Federal e na legislação que versa sobre o Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Para consultar as transferências estaduais realizadas ao município acesse o site abaixo:

http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/assunto/4/100?origem=4

E pesquise por Município de Londrina.


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