acessibilidade

Serviços

  ATENÇÃO

Conforme prevê o Decreto Municipal 1377/2024, a partir de 1º de janeiro de 2025 todos os protocolos para os serviços oferecidos pela Secretaria de Obras e Pavimentação deverão ser realizados exclusivamente através do sistema Aprova Londrina, ou presencialmente na Praça de Atendimento, situada no Prédio Administrativo da Prefeitura (Av. Duque de Caxias, 635).

 

Acesse os principais serviços da Secretaria de Obras através da Carta de Serviços

carta servicos

 

Informamos que, devido a mudança do sistema Sei para o Aprova Londrina, as Cartas de Serviços dos processos da Secretaria de Obras estão sendo atualizadas. Dúvidas poderão ser esclarecidas com a nossa equipe, em um dos contatos abaixo. 

 

 

SERVIÇOS MAIS ACESSADOS

  

Assuntos relacionados a pedidos conservação viária (recape e tapa-buraco) e manutenção de galerias pluvias (exceto limpeza, serviço  que deve ser solicitado à CMTU).

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(43) 3372-4180

 

 Assuntos relacionados a aprovação de projetos, fiscalização de obras, fiscalização de calçadas e numeração predial (certidão de numeração/endereço)

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(43) 3372-4183 e 3372-4262

 

Assuntos relacionados à Loteamentos, subdivisão e anexação

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(43) 3372-4205 e 3372-4202

Localização e Contatos - Obras e Pavimentação

 LOCALIZAÇÃO: SEDE ADMINISTRATIVA - 1º ANDAR

Endereço: Avenida Duque de Caxias, 635 - Jardim Mazzei II  (Centro Cívico)
CEP: 86015-901- Londrina - Paraná

HORÁRIO DE ATENDIMENTO (de segunda-feira à sexta-feira)

Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Centro Administrativo): das 12h às 18h
Gerência de Pavimentação (Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação): das 7h às 13h
Gerência de Serviços Urbanos (Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação): das 7h às 13h
Gerência de Pronto Atendimento (Praça de Atendimento 2 - Térreo): das 12h às 18h
Gerência de Topografia: das 13h às 17h, agendar pelo telefone 3372-4157 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Como chegar (ônibus):

Centro para os Bairros: Linhas 202, 203, 206, 210, 212, 217, 222, 601 (Parador)
Bairros para o Centro: Linhas 202, 203, 210, 212, 217, 222, 601 (Parador)
Terminal Acapulco para o Hospital Universitário (HU): Linha 905
Hospital Universitário (HU) para o Terminal Acapulco: Linha 905\


CONTATOS:

Gabinete do Secretário
Telefone: (43) 3771-7961
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Assessoria de Gabinete
Telefone: (43) 3372-4220
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Contato: Andreia Furuzawa Reis

Assessoria de Compras e Frotas
Telefone: (43) 3372-4192 / 3771-7962
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Contato: Roberto Simão Ávila

Assessoria Financeira Orçamentária
Telefone: (43) 3372-4198 / 3372-4225
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Contato: Eduardo Vinícius Antunes

Diretoria de Gestão Administrativa
Telefone: (43) 3372-4197
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Contato: Patrícia Yoshiko Tamura 

Gerência de Apoio à Gestão
Telefone: (43) 3372-4291
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Contato: Jefferson Fernando de Almeida

 

Diretoria de Aprovação de Projetos
Telefone: (43) 3372-4183
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Contato: Khalil Audibert Nader

Gerência de Pronto Atendimento
Telefone: (43) 3372-4236
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Contato: Rodrigo Ferrari

Gerência de Avaliação de Projetos e Obras
Telefone: (43) 3372-4262
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Contato: Glauco Taguchi Peres

Setor de Emplacamento
Telefone: (43) 3372-4221
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Contato: Advaldo Nascimento Teixeira

 

Diretoria de Loteamentos
Telefone: (43) 3372-4199
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Contato: Margareth de Almeida Pongelupe

Gerência de Projetos e Acompanhamento de Obras
Telefone: 3372-4204
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Contato: Claudione Bruschi

 

Diretoria de Edificações Públicas
Telefone: (43) 3372-4238
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Contato: Fernando Tunouti

Gerência de Acompanhamento de Edificações Públicas
Telefone: (43) 3372-4207
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Gerência de Iluminação Pública
Telefone: (43) 3323-4726
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Contato: Fábio Simões Prado

 

Diretoria de Projetos
Telefone: (43) 3372-4211
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Contato: Fernando Lovel Bergamasco

Gerência de Orçamento de Obras
Telefone: (43) 3372-4208
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Contato: Márcia de Souza Uwai

Gerência de Topografia
Telefone: (43) 3372-4156
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Contato: Henrique Westin da Rocha

Coordenadoria de Serviços I - Topografia
Telefone: (43) 3372-4231
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Contato: Glauber de Mendonça

Coordenadoria de Serviços II - Topografia
Telefone: (43) 3372-4157
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Contato: Luciana Andrea Pires

 

Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação
Telefone: (43) 3372-4180 
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Gerência de Laboratório
Telefone: (43) 3342-2279
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Gerência de Projetos e Obras de Pavimentação
Telefone: (43) 3372-4181
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Gerência de Pavimentação
Telefone: (43) 3341-1195 / 3322-6763

Gerência de Serviços Urbanos
Telefone: (43) 3323-4080 / 3771-7956
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Coordenadoria de Pavimentação I
Telefone: (43) 3341-1195

Coordenadoria de Pavimentação II
Telefone: (43) 3341-3220
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato:Jean Carlo Martins Lessa

Coordenadoria de Serviços Urbanos
Telefone: (43) 3323-4080

História

 

Em meados de 1934, a estrutura da Prefeitura era composta por Departamentos, conforme designação abaixo, no que se refere a obras e gerenciamento do espaço urbano.

1936: Departamento de Urbanismo, Obras e Viação;

1942: Diretoria de Obras e Viação;

1943: Departamento de Obras e Melhoramentos Públicos;

1953: Departamento de Obras e Viação;

1955: Departamento de Projeto e Urbanismo;

1961: Departamento de Obras e Planejamento.

A Lei 1.578 de 11 de Novembro de 1969, regulamentada pelo Decreto 562/69 de 31 de dezembro de 1969, pelo prefeito Dalton Fonseca Paranaguá (1969-1973) e modificada pela Lei 2.297/73, criou a Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação. O primeiro Secretário nomeado foi Walter Knoll, que permaneceu durante o período de 1.969 à 1.973. Inicialmente a Secretaria era dividida em 03 departamentos: Departamento de Urbanismo, Departamento de Viação e Departamento de Edificações.

Em 19 de julho de 1973, através do Decreto 515/1973, fixado na Lei Municipal 2.269, de 13 de julho de 1973, foi o Executivo Municipal autorizado a construir um prédio em alvenaria de tijolos, medindo 468,83m², na Quadra 142, desta Cidade, para a instalação da Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação, onde está instalada atualmente a Diretoria de Viação.

Pelo Decreto 182 de 02 de Abril de 1974, foi aprovado o regulamento da Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação e através do Decreto 146 de 15 de fevereiro de 1973 foi nomeado o Engº Wilson Rodrigues Moreira como Titular da Pasta.


No referido documento, foram estabelecidas as seguintes atribuições:

  • Execução dos serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias;
  • Edificação de próprios municipais;
  • Obras de arte;
  • Fiscalização de obras particulares e públicas, direta ou indiretamente;
  • Manutenção de indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;
  • Supervisão das atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinadas.

A estrutura da Secretaria contava com a Divisão de Parques e Jardins com a responsabilidade de cuidar das áreas verdes, incluindo praças e arborização.Na gestão 1989 à 1992, essa atribuição foi transferida para a Secretaria de Serviços Públicos.

Em 1993 as estradas rurais deixaram de ser objeto de responsabilidade da Secretaria de Obras, passando se constituir atribuição da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Através da Lei 8.678 de 26 de dezembro de 2001 a Secretaria passou a ser denominada de Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação que foi regulamentada pelo Decreto 215 de 27 de Março de 2002. Na época foi extinto o PAVILON – Serviço de Pavimentação de Londrina, cujas atribuições foram assumidas pela referida Secretaria.

Através da Lei 2.138 de 08 de abril de 2013 foi aprovada pelo Decreto 291 de 15 de Março de 2013, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Foi extinta a Diretoria de Viação, cujas gerências foram assumidas pela Diretoria de Edificações Públicas e Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação. Foi criada a Diretoria de Projetos; Assim como, algumas mudanças de denominação de Gerências e de Diretorias.

Foi aprovado pelo Decreto nº 1051 de 19 de agosto de 2016 o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Sendo criada a Diretoria de Gestão Administrativa e a Gerência de Apoio a Gestão; assim como algumas Coordenadorias.

Pelo Decreto nº 1027 de 25 de agosto de 2017, foi aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. E através deste Decreto a Gerência de Topografia que pertencia à Diretoria de Loteamentos foi absorvida pela Diretoria de Projetos. Assim como alterações de denominação de Gerências e de Diretorias.

E pelo Decreto nº 583 de 22 de maio de 2023, foi aprovado a alteração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação instituído pelo Decreto nº 1027 de 25 de agosto de 2017, para a inclusão do Núcleo BIM-LD, diretamente subordinado ao titular da pasta.

Neste contexto, a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, diretamente subordinada ao Prefeito, tem como finalidade:

  • Conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;
  • Edificar próprios municipais;
  • Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;
  • Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;
  • Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;
  • Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;
  • Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;
  • Manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;
  • Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e
  • Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Perfil do Chefe da Pasta

 Otavio 

OTAVIO VITOR GOMES

Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – Otavio Vitor Gomes é arquiteto e consultor, com formação em Londrina (Unifil/UEL) e Campinas (Unicamp). É profissional especialista em projetos comerciais e industriais, com ênfase em solução de fluxos e organograma espacial. Possui 15 anos de atuação na iniciativa privada, com projetos realizados em 12 estados brasileiros.

Otavio foi professor e coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo, também ministrou cursos e palestras na qualidade de pioneiro em BIM (Building Information Modeling).

Legislação/Competências - Obras e Pavimentação

   

DECRETO Nº 1027 DE 25 DE AGOSTO DE 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, diretamente subordinada ao Prefeito, tem como finalidade:

I. Conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;

II. Edificar próprios municipais;

III. Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;

IV. Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

V. Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;

VI. Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

VII. Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;

VIII. Manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;

IX. Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e

X. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação é constituída das seguintes unidades organizacionais:

1. Assessoria de Gabinete

2. Assessoria de Compras e Frota

3. Assessoria Financeira Orçamentária

 

4. Diretoria de Aprovação de Projetos

4.1. Gerência de Avaliação de Projetos e Obras

4.2. Gerência de Pronto Atendimento

 

5. Diretoria de Loteamentos

5.1. Gerência de Projetos e Acompanhamento de Obras

 

6. Diretoria de Edificações Públicas

6.1. Gerência de Acompanhamento de Edificações Públicas

6.2. Gerência de Iluminação Pública

 

7. Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação

7.1. Gerência de Laboratório

7.2. Gerência de Projetos e Obras de Pavimentação

7.3. Gerência de Pavimentação

7.3.1. Coordenadorias de Pavimentação I e II

7.4. Gerência de Serviços Urbanos

7.4.1. Coordenadoria de Serviços Urbanos

 

8. Diretoria de Projetos

8.1. Gerência de Orçamento de Obras

8.2. Gerência de Topografia

8.2.1. Coordenadorias de Serviços I e II

 

9. Diretoria de Gestão Administrativa

9.1. Gerência de Apoio à Gestão

 

10. Núcleo BIM-LD (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

DA ASSESSORIA DE GABINETE

Art. 3º À Assessoria de Gabinete, unidade diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Analisar os processos administrativos destinados a apreciação do titular da pasta, preparando informações e/ou defesas que subsidiem a decisão do titular da pasta;

II. Promover o exame prévio de portarias, decretos, projetos de lei, atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados, inerentes às atribuições do titular da pasta, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista sua competência privativa para tais atos;

III. Estudar, orientar, analisar e preparar manifestação sobre assuntos de interesse da Secretaria, para apreciação do titular da pasta;

IV. Assessorar o titular da pasta na elaboração de portarias, decretos e projetos de lei;

V. Orientar o atendimento de pedidos de informações;

VI. Assessorar o titular da  pasta, fornecendo subsídios em assuntos administrativos e legais;

VII. Preparar informações e subsídios para emissão de pareceres em requerimentos a serem respondidos pelo Senhor Secretário Municipal de Obras e Pavimentação;

VIII. Minutar correspondência oficial, convênios e demais atos administrativos de atribuição do titular da pasta; 

IX. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos -  e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

X. Intermediar e assessorar o titular da pasta na articulação de soluções para as demandas trazidas pelos munícipes e não solucionadas pelas Diretorias;

XI. Promover pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência jurídica para subsidiar as decisões do titular da pasta;

XII. Assessorar o titular da pasta a dirimir dúvidas das Diretorias na aplicação da legislação vigente;

XIII. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos, referentes à sua área de atuação;

XIV. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA ASSESSORIA DE COMPRAS E FROTA

Art. 4º À Assessoria de Compras e Frota, unidade diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Fornecer orçamentos, declarações do PPA/LDO/LOA e demais documentos para os processos licitatórios;

II. Acompanhar e encaminhar os processos licitatórios que afetam o órgão;

III. Manter o controle de gastos do órgão;

IV. Coordenar e assessorar de modo geral os assuntos financeiros do órgão;

V. Fiscalizar e controlar a frota e o sistema de combustíveis do órgão, bem como responder pela manutenção da frota;

VI. Encaminhar as situações de inadimplemento dos instrumentos administrativos de sua alçada para a adoção de medidas/penalidades pertinentes, bem como acompanhar o andamento do mesmo;

VII. Emitir Notas de Empenho e liberações de pagamentos, conforme classificação da despesa orçamentária;

VIII. Providenciar as compras ordinárias da Secretaria;

IX. Elaborar e encaminhar relatórios, demonstrativos financeiros, CIs e Ofícios pertinentes à sua área de atuação;

X. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e prestadores de serviços;

XI. Atender e orientar fornecedores;

XII. Manutenção do sistema de prestação de contas do TCE referente ao WEB FROTAS

XIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XIV. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos, referentes à sua área de atuação;

XV. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas;

 

DA ASSESSORIA FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Art. 5º À Assessoria Financeira Orçamentária, unidade diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Elaborar, junto com o titular da pasta e diretores, a Proposta Orçamentária, bem como a LDO - Lei de Diretrizes de Orçamento e o Plano Plurianual do órgão; 

II. Elaborar relatórios e demonstrativos financeiros;

III. Controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, mantendo atualizados todos os elementos necessários ao controle das verbas e suas aplicações, bem como informar sobre sua utilização e disponibilidade;

IV. Emitir Notas de Empenho e liberações de pagamentos, conforme classificação da despesa orçamentária;

V. Controlar as solicitações de suplementação de verbas e elaborar os pedidos de   créditos adicionais ou especiais de acordo com a orientação e aprovação superior;

VI. Assessorar a elaboração de prestação de contas e relatórios do órgão;

VII. Coordenar e assessorar de modo geral os assuntos financeiros do órgão;

VIII. Acompanhar e encaminhar os processos licitatórios que afetam o órgão;

IX. Manter o controle do orçamento da Secretaria;

X. Acompanhamento das liberações financeiras dos convênios firmados entre o Município e outros órgãos;

XI. Elaborar e encaminhar relatórios, demonstrativos financeiros, CIs e Ofícios pertinentes à sua área de atuação;

XII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos -  e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XIII. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos, referentes à sua área de atuação;

XIV. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas;

 

Seção II

DA DIRETORIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Art. 6º À Diretoria de Aprovação de Projetos, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Analisar, corrigir e aprovar os projetos de reformas e construções da cidade, com vistas ao cumprimento do Código de Obras e Lei de Zoneamento;

II. Expedir Alvarás de Licença, visando à construção bem como demolição, procedendo à devida vistoria nas construções para a expedição de Habite-se no final da obra.

III. Orientar as construtoras e contribuintes que desejam construir, em relação às normas e leis que regem as edificações; 

IV. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

V. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS

Art. 7º À Gerência de Avaliação de Projetos e Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Aprovação de Projetos, compete:

I. Analisar projetos arquitetônicos, verificar o atendimento das normas estabelecidas pelo Código de Obras;

II. Colocar placas com nomes de ruas;

III. Controlar o cadastro de engenheiros, arquitetos e técnicos da Prefeitura do Município de Londrina, aptos a aprovar projetos;

IV. Expedir o Visto de Conclusão da Obra;

V. Fiscalizar de modo geral as construções em andamento, visando ao cumprimento do projeto, emitindo, se for o caso, Notificação e Auto de Infração, Multas e Embargos

VI. Informar numeração em sequência nas novas edificações, através de medição da rua;

VII. Intimar proprietários a executar melhorias nos passeios (construção de calçadas e muretas) e/ou desobstrui-los;

VIII. Liberar Alvarás de Execução;

IX. Verificar a correta representação das peças gráficas dentro das exigências da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

X. Verificar o tipo de construção dentro de cada zoneamento específico; 

XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE PRONTO TENDIMENTO  

Art. 8º À Gerência de Pronto Atendimento, diretamente subordinada ao Diretor de Aprovação de Projetos, compete: 

I. Arquivar e trazer na mais perfeita ordem de zelo os projetos aprovados para construção de obras particulares e públicas;

II. Atualizar a mapoteca;

III. Dar atendimento aos contribuintes, em questões diversas, relativas à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação;

IV. Efetuar conferência e proceder aos cálculos de guias de recolhimento de sua competência;

V. Elaborar e emitir guias de recolhimento das taxas de prestação de serviços do órgão e consequente esclarecimento aos munícipes, quanto ao fato gerador, de acordo com a legislação vigente;

VI. Expedir cópia dos documentos ali arquivados, mediante pagamento das taxas devidas;

VII. Gerenciar o procedimento de senhas para organização do atendimento da Praça de Atendimento do órgão;

VIII. Implementar programas de modernização, racionalização e Desburocratização das rotinas de trabalho, colaborando para o bom funcionamento;

IX. Manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Município;

X. Manter guarda das plantas dos projetos da rede de água potável e de galerias de águas pluviais;

XI. Prestar informações em expedientes encaminhados pelo Fórum, Câmara Municipal e outros órgãos;

XII. Proceder à atualização de endereço do cadastro do Sistema Integrado de Processos, conforme solicitação do contribuinte e colaborar com a sua manutenção;

XIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XIV. Protocolizar todos os processos administrativos que forem endereçados ao órgão, fornecendo número e controle do mesmo aos munícipes;

XV. Providenciar cópias de projetos, visando à elaboração de pastas para licitação; 

XVI. Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e procedimentos administrativos;

XVII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção III

DA DIRETORIA DE LOTEAMENTOS

Art. 9º À Diretoria de Loteamentos, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Aprovar e fiscalizar a implantação de parcelamento de solo de todos os fins, em cumprimento às legislações em vigor;

II. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

III. Organizar e atualizar normas e especificações interligadas à questão urbana, junto às concessionárias atuantes no município; 

IV. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

V. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

Art. 10 À Gerência de Projetos e Acompanhamento de Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Loteamentos, compete:

I. Aprovar a ligação de redes pluviais particulares à rede pluvial pública existente;

II. Aprovar projetos de galerias de águas pluviais;

III. Aprovar todo tipo de parcelamento de solo para fins urbanos e outros;

IV. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

V. Elaborar normas e especificações para galerias de águas pluviais, guias, sarjetas e orçamentos de custos para execução das mesmas;

VI. Elaborar projetos de galerias de águas pluviais, poços de visita, dissipador e bocas-de-lobo;

VII. Emitir certidões e pareceres referentes ao parcelamento do solo;

VIII. Fiscalizar a execução de loteamentos, através de liberação, aceitação e autuação do mesmo;

IX. Fiscalizar obras de terraplanagem junto a novos loteamentos, bem como nas áreas já habitadas, no tocante à carga e transporte, disposição final e limpeza de vias;

X. Orientar e proceder à fiscalização da execução das obras de galerias de águas pluviais, construção de poços de visita, dissipador e bocas-de-lobo; 

XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XII.Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS  

Art. 11 À Diretoria de Edificações Públicas, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Coordenar serviços de iluminação pública;

II. Desenvolver a elaboração das medições mensais das obras;

III. Elaborar especificações e orçamentos para execução de obras públicas;

IV. Fiscalizar, direta ou indiretamente mediante acordos, convênios ou contratos, todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais;

V. Promover a fiscalização de todas as etapas das obras públicas, observando o cumprimento de especificações técnicas e cronograma; 

VI. Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal;  VII.    Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VIII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

Art. 12 À Gerência de Acompanhamento de Edificações Públicas, diretamente subordinada ao Diretor de Edificações Públicas, compete:

I. Acompanhar a execução das obras públicas, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;

II. Acompanhar as medições mensais dos serviços realizados junto a órgãos setoriais;

III. Elaborar relatórios dos serviços desenvolvidos pela fiscalização;

IV. Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivos das obras contratadas;

V. Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas;

VI. Manter arquivos de projetos e documentos de obras contratadas pela prefeitura;

VII. Proceder às medições de obras e informações em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;

VIII. Promover o acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

IX. Vistoriar obras de engenharia da administração pública municipal e elaborar laudos técnicos; 

X. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Art. 13 À Gerência de Iluminação Pública, diretamente subordinada ao Diretor de Edificações Públicas, compete:

I. Efetuar a manutenção da iluminação de praças, canchas esportivas, campos de futebol, viadutos e superpostes em vias do município;

II. Acompanhar e fiscalizar a conservação dos bens reversíveis e o serviço prestado por terceiros, em decorrência de contratos firmados com o Município de delegação do serviço de manutenção, expansão, modernização e operação da iluminação pública viária e ornamental do Município, visando o atendimento das normas, especificações e instruções técnicas, devendo para tanto:

a)Proceder às vistorias para a verificação da adequada prestação dos serviços;

b)Intervir na execução do serviço quando necessário, nas hipóteses legais, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do contrato e das normais legais pertinentes;

c)Elaborar relatórios periódicos;

d)Executar outras atividades necessárias ao cumprimento do contrato. 

III. Informar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação;

IV. Manter o controle das ligações e consumo de energia em próprios municipais; V.      Promover instalações e manutenção em próprios municipais;

VI. Promover o controle de ligações da Rede de Iluminação Pública;

VII. Promover reparação ou substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do município; 

VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção V

DA DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS E PAVIMENTAÇÃO

Art. 14 À Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, compete:

I. Coordenar atividades de abertura e conservação de vias públicas urbanas, manutenção de galerias e reformas, bem como construções de pequenas edificações; 

II. Fazer executar e fiscalizar a execução dos serviços de pavimentação e obras de manutenção;

III. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

IV. Supervisionar, controlar, dirigir e orientar, de modo geral, os serviços administrativos, bem como os assuntos da competência das gerências que lhe estão subordinadas;

V. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE LABORATÓRIO

Art. 15 À Gerência de Laboratório, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

I. Controlar a qualidade do material produzido pela gerência de usina de asfalto;

II. Emitir laudo técnico de aceitação das obras já executadas;

III. Emitir laudos de dimensionamento das obras a serem executadas;

IV. Executar os ensaios de campo e de laboratório;

V. Fiscalizar e realizar o acompanhamento técnico em obras em execução, inclusive as de saneamento e drenagem urbana;

VI. Liberar e aceitar as obras ou parcelas de obras já executadas;

VII. Realizar a análise de solo, concreto e asfalto das obras em execução;

VIII. Realizar a análise granulométrica de materiais utilizados nas obras;

IX. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

X. Executar outras atividades inerentes a esta Gerência.

 

DA GERÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO

Art. 16 À Gerência de Projetos e Obras de Pavimentação, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

I. Fornecer elementos técnicos para licitações;

II. Realizar medições em obras em execução ou já executadas;

III. Responder pela avaliação e manutenção permanente das condições da frota de veículos;

IV. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

V. Supervisionar a aquisição de material técnico; 

VI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO

Art. 17 À Gerência de Pavimentação, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

I.Controlar, através de boletins próprios, os horários de chegada e saída dos veículos pertencentes ao órgão;

II.Executar as obras de pavimentação e obras complementares em território do município, em conformidade com as especificações, plantas e projetos previamente aprovados;

III.Executar os serviços de conservação, melhoramentos, reparos em vias públicas pavimentadas, em território do município;

IV.Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

V.Manter a Usina de Asfalto em condições normais de funcionamento;

VI.Manter registro próprio dos materiais recebidos e empregados na usinagem;

VII. Supervisionar os serviços de usinagem do concreto asfáltico; 

VIII.Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX.Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DAS COORDENADORIAS DE PAVIMENTAÇÃO I e II

Art. 18  As Coordenadorias de Pavimentação  I e II, diretamente subordinadas a Gerência de Pavimentação, compete;

I. Cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria;

II. Organizar e dimensionar equipes de trabalho;

III. Acompanhar execução dos serviços conforme determinações das especificações em projetos;

IV. Acompanhar as equipes durante todo o período da execução solicitando materiais, equipamentos, fiscalizando a correta utilização dos mesmos;

V. Organizar logísticas de equipamentos e materiais e seus transportes e conserto quando necessário;

VI. Zelar pela eficiência do aproveitamento da mão de obra e materiais necessários;

VII. Solicitar manutenção corretiva quando necessário à chefia imediata;

VIII. Apresentar relatório da execução e do emprego dos recursos;

IX. Realizar atendimento aos munícipes quando solicitado;

X. Informar o nível de estoque de material na obra;

XI. Providenciar as medidas de segurança necessárias aos servidores e transeuntes;

XII. Realizar levantamentos e vistorias a pedido da chefia imediata;

XIII. Comunicar à chefia imediata quando houverem ocorrências inerentes ao seu setor.

XIV. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

XV. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XVI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS

Art. 19 À Gerência de Serviços Urbanos, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

I. Fabricar artefatos de cimento;

II. Controlar o almoxarifado de materiais de construção; e

III. Efetuar reparos em calçadas, praças e manutenção de próprios municipais;

IV. Conservar as vias públicas do município e suas obras de infra-estrutura;

V. Executar e manter projetos de galerias de águas pluviais;

VI. Executar serviços de terraplanagem em áreas públicas;

VII. Promover a abertura, alargamento e duplicação de vias públicas;

VIII. Providenciar a manutenção da rede de galerias do município;

IX. Realizar serviços de limpeza e movimento de terra para execução de obras em áreas públicas;

X. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

  

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS

 Art. 20 A Coordenadoria, diretamente subordinada a Gerência de Serviços Urbanos, compete;

I. Cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria;

II. Organizar e dimensionar equipes de trabalho;

III. Acompanhar  execução dos serviços conforme determinações das especificações em projetos;

IV. Acompanhar as equipes durante todo o período da execução solicitando materiais, equipamentos, fiscalizando a correta utilização dos mesmos;

V. Organizar logísticas de equipamentos e materiais e seus transportes e conserto quando necessário;

VI. Zelar pela eficiência do aproveitamento da mão de obra e materiais necessários;

VII. Solicitar manutenção corretiva quando necessário à chefia imediata;

VIII. Apresentar relatório da execução e do emprego dos recursos;

IX. Realizar atendimento aos munícipes quando solicitado;

X. Informar o nível de estoque de material na obra;

XI. Providenciar as medidas de segurança necessárias aos servidores e transeuntes;

XII. Realizar levantamentos e vistorias a pedido da chefia imediata;

XIII. Comunicar à chefia imediata quando houverem ocorrências inerentes ao seu setor.

XIV. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

XV. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XVI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção VI

DA DIRETORIA DE PROJETOS

Art. 21 À Diretoria de Projetos, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Coordenar e acompanhar a execução/elaboração de projetos e serviços de engenharia, até seu recebimento;

II. Elaborar documentação técnica para contratação de projetos e serviços de engenharia;

III. Elaborar e acompanhar todas as etapas de processos de captação de recursos junto a órgãos de fomento, até sua finalização;

IV. Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal;

V. Fazer levantamentos planialtimétricos das áreas do município e organizar cadastro de todos os projetos aprovados e processos fiscalizados;

VI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS DE OBRAS

Art. 22 À Gerência de Orçamentos de Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Projetos, compete:

I. Acompanhar os processos licitatórios de obras de engenharia e analisar as planilhas orçamentárias apresentadas;

II. Elaborar composições de custos de serviços de engenharia;

III. Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras de engenharia;

IV. Elaborar especificações gerais para reformas ou construções de novas edificações;

V. Organizar arquivo de orçamentos e de obras contratadas pela Prefeitura do Município de Londrina;

VI. Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para licitação de obras;

VII. Realizar levantamentos para a elaboração de quantitativos e orçamentos com preços para reformas ou construção de novas edificações no município;

VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA

Art. 23 À Gerência de Topografia, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos, compete:

I. Fiscalizar a implantação de marcos geodésicos no município e conferência das restituições efetuadas de aerofotogrametrias;

II. Fornecer e verificar alinhamento de logradouros públicos necessários às edificações e de conformidade com projetos já aprovados;

III. Fornecer elementos necessários ao alinhamento de obras particulares, dentro das normas regulamentares;

IV. Proceder à localização de vias públicas, em consonância com o plano urbanístico de desenvolvimento;

V. Proceder aos levantamentos cadastrais, encaminhando-os ao serviço de cadastro, bem como promover a sua atualização;

VI. Proceder aos trabalhos e projetos topográficos necessários ao desenvolvimento do programa de obras do município;

VII. Proceder levantamento altimétrico e planialtimétrico de vias públicas; 

VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DAS COORDENADORIAS DE SERVIÇOS I e II

Art. 24 Às Coordenadorias de Serviços I e II, diretamente subordinadas à Gerência de Topografia, compete:

I. Cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria;       

II. Coordenar e orientar as equipes de campo quanto aos trabalhos a serem executados;

III. Manter e zelar os equipamentos relativos aos serviços realizados pelas equipes de campo;

IV. Proceder levantamento altimétrico, planimétrico, planialtimétrico e planialtimétrico cadastral de logradouros públicos e próprios municipais;

V. Proceder a implantação de projetos de obras viárias, de galerias, e civis;

VI. Fiscalizar no âmbito de sua competência a execução de obras públicas;

VII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VIII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção VII

DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 25 À Diretoria de Gestão Administrativa, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Dirigir a elaboração de prestação de contas e relatórios do órgão, referentes aos assuntos administrativos e sobre os Fundos geridos por esta Secretaria;

II. Elaborar minutas de acordos, contratos, convênios e outros documentos correlatos aos Fundos geridos por esta Secretaria;

III. Controlar os processos de despesas, prestação de contas, convênios e contratos, bem como manter articulação com outros órgãos envolvidos na gestão dos Fundos administrados por esta Secretaria;

IV. Direcionar as unidades administrativas da Secretaria nas aplicações do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu desenvolvimento e atualização;

V. Dirigir de modo geral os assuntos administrativos do órgão;

VI. Supervisionar o recebimento, distribuição e controle dos prazos de retorno dos expedientes, encaminhados ao órgão;

VII. Supervisionar a manutenção do controle de pessoal, bem como a movimentação interna do pessoal da Secretaria, fazendo cumprir as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

VIII. Providenciar encaminhamentos relativos às rotinas específicas da área de pessoal à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

IX. Supervisionar a divulgação de assuntos que forem de interesse público dos servidores, estagiários e contratados;

X. Acompanhar, orientar e estimular o desempenho e desenvolvimento dos recursos humanos que integram a Secretaria;

XI. Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços e atividades administrativas de competência do gabinete do titular da pasta;

XII. Planejar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências subordinadas;

XIII. Encaminhar e fazer publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência do órgão;

XIV. Supervisionar a atualização de dados do órgão no sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal de Londrina, gestionando, junto aos órgãos competentes, pelas modificações necessárias;

XV. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, referentes à sua área de atuação;

XVI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos -  e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XVII. Supervisionar o controle dos bens móveis do órgão;

XVIII. Planejar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pela sua unidade, bem como organizar e manter arquivo de documentos; 

XIX. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas;

 

DA GERÊNCIA DE APOIO A GESTÃO

Art. 26 À Gerência de Apoio a Gestão, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa compete:

I. Receber, distribuir e controlar prazo de retorno dos expedientes encaminhados ao Gabinete do titular da pasta;

II. Efetuar o controle da entrega de materiais e equipamentos do Órgão;

III. Efetuar a manutenção do controle de pessoal como apontamento, férias, licenças, promoções, dentre outros;

IV. Efetuar o controle dos bens móveis do órgão;

V. Manter e atualizar os dados do órgão no sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal de Londrina, gestionando, junto aos órgãos competentes, pelas modificações necessárias;

VI. Promover e divulgar os assuntos que forem de interesse público dos servidores, estagiários e contratados;

VII. Organizar e manter o arquivo de documentos do órgão;

VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos -  e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, referentes à sua área de atuação; 

X. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção VIII

DO NÚCLEO BIM-LD

Art. 26-A Ao Núcleo BIM-LD, divisão de trabalho interna e sem ônus financeiro adicional, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I - Definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da metodologia BIM-LD; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

II - Elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

III - Atuar para a implantação e implementação gradual da metodologia BIM e, por conseguinte, os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que contratam e executam projetos e/ou obras públicas estejam alinhados com a metodologia BIM-LD; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

IV - Promover o compartilhamento de informações relacionadas ao BIM, com vista à compatibilização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

V - Monitorar e avaliar periodicamente os resultados da metodologia BIM-LD; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

VI - Articular-se com instâncias similares de outras esferas administrativas, Municipais, Estaduais, Federais e privadas no que diz respeito à metodologia BIM-LD no município; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

VII - Expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

VIII - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da documentação BIM-LD; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

IX - Opinar sobre temas relacionados às suas competências; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

 

CAPÍTULO IV  DA COMPETÊNCIA DO PESSOAL

Seção I

DO TITULAR DA PASTA

Art. 27 Ao titular da pasta, compete:

I. Aprovar a proposta orçamentária do órgão;

II. Autorizar a execução da despesa do órgão, dentro dos limites de sua competência;

III. Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;

IV. Fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; 

V. Fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias;

VI. Designar servidores ou servidoras para as funções de direção, gerência, coordenação e assessoramento de gestão – DAG – no seu órgão;

VII. Proferir despachos decisórios em processo de sua alçada;

VIII. Promover a participação da população, por meio das suas organizações, para formulação das políticas e do controle das ações em todos os níveis;

IX. Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;

X. Superintender e coordenar de modo geral, todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos pelo chefe do executivo;e XI. Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção II

DOS ASSESSORES

Art. 28 Aos assessores, competem:

I. Coordenar as atividades dos servidores e servidoras lotados no gabinete do titular da pasta, definindo suas atribuições e movimentações funcionais;

II. Coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do titular da pasta;

III. Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; 

IV. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

V. Examinar expedientes submetidos à apreciação do titular da pasta, solicitando as diligências necessárias;

VI. Intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no que se refere a problemas não solucionados pelas diretorias competentes;

VII. Prestar assessoramento técnico-administrativo, especializado e direto ao titular da pasta, auxiliando-o, no exercício das atribuições que lhe são inerentes;

VIII. Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das

atividades do órgão;

IX. Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.

 

Seção III

DOS DIRETORES

Art. 29 Aos diretores competem:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; 

II. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

III. Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisórios em processos de sua alçada;

IV. Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria;

V. Sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de funções de

confiança sob sua responsabilidade;

VI. Supervisionar, controlar, dirigir e orientar os serviços administrativos, bem como os assuntos de competência das unidades que lhe são subordinadas; e

VII. Executar outras tarefas que regularmente lhe forem atribuídas.

 

Seção VI

DOS GERENTES

Art. 30  Aos gerentes competem:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores (as), quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;

II. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

III. Dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade administrativa que lhe é subordinada;

IV. Elaborar a proposta orçamentária da sua unidade administrativa

V. Proferir despachos interlocutórios em processos de sua competência;

VI. Realizar a avaliação de merecimento funcional dos servidores (as) lotados na unidade administrativa;

VII. Realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas;

VIII. Requisitar, receber e controlar o material necessário ao desenvolvimento das unidades sob sua subordinação;

IX. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário;

X. Executar outras tarefas que regularmente lhe forem atribuídas.

 

Seção VII

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 31 Aos demais servidores competem: 

I. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;

II. Cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

III. Cumprir os horários ordinários de trabalho e os extraordinários que lhe forem determinados;

IV. Manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção quando necessário;

V. Permanecer nos locais de trabalho nas horas de expediente, ausentando-se somente com justa causa e mediante autorização do chefe imediato;

VI. Tratar o público e seus colegas com respeito e urbanidade; 

VII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VIII. Desempenhar outras tarefas que lhe sejam regularmente cometidas.

IX. Zelar pela urbanidade nos ambientes de trabalho;

X. Zelar pelo atendimento do Estatuto do servidor, normas da Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional e cumprimento das ordens da chefia imediata;

XI. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 Às unidades organizacionais que compõem o órgão, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da pasta.

Art. 33 O valor da gratificação a ser percebida pelos servidores e servidoras responsáveis pelas unidades organizacionais e pelos (as) integrantes da assessoria técnica administrativa, é o previsto no artigo 40 da Lei n.º 8.834, de 2002.

 

Este texto não substitui o publicado no JOM nº 3333 de 28/08/2017 e sua alteração publicada no JOM nº 4925 de 30/05/2023.

 

Galeria de Secretários

 
 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
 
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação foi criada pela Lei 1.578 de 11 de Novembro de 1969, regulamentada pelo Decreto 562/69 de 31 de dezembro de 1969, pelo prefeito Dalton Fonseca Paranaguá, primeiramente como Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação.

O primeiro Secretário nomeado foi o Sr. Walter Knoll, através do Decreto 721 de 31 de dezembro de 1970.


RELAÇÃO DOS SECRETÁRIOS

Nomeação        Ato        Titular 
31/12/1970   Decreto 721/1970   Walter Knoll
15/02/1973   Decreto 146/1973   Wilson Rodrigues Moreira
02/02/1977   Decreto 049/1977   Romeu Dematté Junior
04/02/1983   Decreto 093/1983   Junker de Assis Grassiotto
03/08/1990   Decreto 355/1990   Sadao Utyama
06/08/1990   Decreto 357/1990   Wilson Mandelli
12/12/1991   Decreto 531/1991   Luiz Antonio Veloso de Souza
01/01/1993   Decreto 001/1993   Luiz Guilherme C. Alho da Silva
14/07/1993   Portaria 491/1993   Ruy Reinaldo Rosa Lima
08/12/1993   Portaria 960/1993   Laerte Matias
22/07/1994   Decreto 440/1994   Márcio Américo Strin
01/01/1997   Decreto 001/1997   José Righi de Oliveira
01/01/2001   Decreto 001/2001   Luiz Carlos Bracarense
20/11/2001   Decreto 568/2001   Aloysio Crescentini de Freitas
05/01/2009   Decreto 01/2009   Junker de Assis Grassiotto
04/05/2009   Decreto 349/2009   Nelson Ricardo Rossi Brandão
25/02/2010   Decreto 182/2010   Marcello Fabbian Teodoro
07/01/2011   Decreto 17/2011   Aguinaldo José da Rosa
03/10/2011   Decreto 948/2011   Bruno Ywao Morikawa
02/08/2012   Decreto 936/2012   Marcello Fabbian Teodoro
12/09/2012   Decreto 1111/2012   Ossamu Kaminagakura
01/01/2013   Decreto 2/2013   Sandro Paulo Marques de Nóbrega
09/04/2014   Decreto 489/2014   Fernando Lovel Bergamasco
06/05/2014   Decreto 602/2014   Walmir da Silva Matos
04/01/2017   Decreto 01/2017   Fernando Tunouti
17/07/2017   Decreto 860/2017   João Alberto Verçosa Silva
01/01/2025   Decreto 2/2025   Otavio Vitor Gomes

 

Não foram nominados os vários diretores que responderam pelos Departamentos que compunham a estrutura da Prefeitura Municipal de  Londrina no período de 1934 a 1969, antes da criação da Secretaria.

 

Responsáveis/Equipe - Obras e Pavimentação

Secretário Municipal de Obras e Pavimentação 
 Otávio Vitor Gomes
 (43) 3372-4220

 

Assessoria de Gabinete - AG 
Andreia Furuzawa Reis
(43) 3372-4220
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Horário de trabalho: 12h – 18h

 

Assessoria de Compras e Frotas - ACF 
Roberto Simão Ávila
(43) 3372-4192 / 3771-7962
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Horário de trabalho: 12h – 18h

 

Assessoria Financeira Orçamentária - AFO 
Eduardo Vinícius Antunes
(43) 3372-4198 / 3372-4225
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Horário de trabalho: 12h – 18h

 

Núcleo BIM-LD 
Fernando Tunouti
Coordenador BIM
(43) 3372-4238
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Horário de trabalho: 12h – 18h

 

Diretoria de Aprovação de Projetos - DAP 
Khalil Audibert Nader
(43) 3372-4262 / 3372-4183
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Horário de trabalho: 08h – 14h

 

           Gerência de Pronto Atendimento - GPA
  Rodrigo Ferrari
  (43) 3372-4236
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

 

           Gerência de Avaliação de Projetos e Obras - GAPO
  Glauco Taguchi Peres
  (43) 3372-4222 / 3372-4183
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

 

Diretoria de Loteamentos - DL 
Margareth de Almeida Pongelupe
(43) 3372-4203
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Horário de trabalho: 12h – 18h

 

           Gerência de Projetos e Acompanhamento de Obras - GPAO 
  Claudione Bruschi de Menezes
  (43) 3372-4210
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

 

Diretoria de Edificações Públicas - DEP 
Fernando Tunouti
(43) 3372-4238
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Horário de trabalho: 12h – 18h

 

           Gerência de Acompanhamento de Edificações Públicas – GAEP 
  VAGO
  (43) 3372-4207
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

  

           Gerência de Iluminação Pública – GIP
  Fábio Simões Prado
  (43) 3322-7175 / 3323-4726
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

 

Diretoria de Projetos – DP 
Fernando Lovel Bergamasco
(43) 3372-4211
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Horário de trabalho: 12h – 18h

 

           Gerência de Orçamento de Obras – GOO 
  Márcia de Souza Uwai
  (43) 3372-4208
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

 

           Gerência de Topografia – GT
  Henrique Westin da Rocha
  (43) 3372-4156
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

 

                     Coordenadoria de Serviços I – CS-I
  Glauber de Mendonça
  (43) 3372-4231
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

 

                     Coordenadoria de Serviços II – CS-II 
  Luciana Andrea Pires
  (43) 3372-4157
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  Horário de trabalho: 12h – 18h

 

Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação – DSUP 
VAGO
(43) 3372-4180 / 3372-4185
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           Gerência de Laboratório - GL
  VAGO
  (43) 3342-2279
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           Gerência de Projetos e Obras de Pavimentação – GPOP 
  VAGO
  (43) 3372-4181
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           Gerência de Pavimentação – GP 
  VAGO
  (43) 3341-1195
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                     Coordenadoria de Pavimentação I – CP-I 
  VAGO
  (43) 3341-1195

 

                     Coordenadoria de Pavimentação II – CP-II
  Jean Carlo Martins Lessa
  (43) 3341-3220
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  Horário de trabalho: 07h – 13h

 

           Gerência de Serviços Urbanos – GSU
  VAGO
  (43) 3323-4080 / 3322-6763
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                     Coordenadoria de Serviços Urbanos - CSU
  VAGO
  (43) 3323-4080

 

Diretoria de Gestão Administrativa – DGA 
Patrícia Yoshiko Tamura
(43) 3372-4197
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Horário de trabalho: 12h – 18h

 

           Gerência de Apoio à Gestão - GAG 
  Jeferson Fernando de Almeida
  (43) 3372-4291
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  Horário de trabalho: 12h – 18h