Criação e finalidades
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU foi criado em 2015 pela Lei Municipal 12.244, de 1 de abril de 2015 e conta com um Conselho Gestor.
A finalidade do FMDU, conforme o Art. 2ª da lei 12.244/2015, é a aplicação dos recursos provenientes da aquisição onerosa de potencial construtivo e alteração de uso aos objetivos definidos no Estatuto da Cidade e na Lei Geral do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina.
Os recursos do FMDU poderão ser destinados às seguintes finalidades, conforme art. 4º da Lei 12.244/2015:
I. regularização fundiária;
II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III. constituição de reserva fundiária;
IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; e
VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Composição do Conselho Gestor
Em 2022, por meio do Decreto Municipal nº 371, de 06 de abril de 2022, foram nomeados os representantes para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para a gestão 2022-2024, que atualmente conta com os seguintes membros:
Conselheiros Titulares |
Órgão |
José Antonio Tadeu Felismino | IPPUL |
Margareth de Almeida Pongelupe | SMOP |
Carlos Roberto Leandro | SMF |
Luiz Cândido de Oliveira | COHAB |
Solange Cristina Batigliana | CONS. MUN. PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL |
Gilson Jacob Bergoc | UEL |
Guilherme Rodrigues Spolador | CRC - CONSELHO REG. CONTABILIDADE |
Olívia Orquiza de Carvalho | BR CIDADES |
Conselheiros Suplentes |
Órgão |
Robson Naoto Shimizu | IPPUL |
Khalil Audibert Nader | SMOP |
Esdras Dias da Costa | SMF |
Juliana Estrope Beleze | COHAB |
Deise Maria de Oliveira Lima Silva | CONS. MUN. PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL |
Ayoub Hanna Ayoub | UEL |
Rodinei Bonfadini | CRC - CONSELHO REG. CONTABILIDADE |
Thiago Souza | BR CIDADES |
Regimento Interno
O Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Gestor em 03/11/2022. Para acessá-lo, clique aqui.
Localização e Contatos
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Av. Duque de Caxias, 635, 1º andar, Londrina-PR, CEP 86015-901
Edifício Sede da Prefeitura de Londrina
Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação
Telefone: (43) 3372-4197
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Unidade no Sistema SEI: SMOP-CGFMDU
Horário de Atendimento: Seg. a sexta, das 12h às 18h (exceto feriados)