Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Criação e finalidades

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU foi criado em 2015 pela Lei Municipal 12.244, de 1 de abril de 2015 e conta com um Conselho Gestor.

A finalidade do FMDU, conforme o Art. 2ª da lei 12.244/2015, é a aplicação dos recursos provenientes da aquisição onerosa de potencial construtivo e alteração de uso aos objetivos definidos no Estatuto da Cidade e na Lei Geral do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina.

Os recursos do FMDU poderão ser destinados às seguintes finalidades, conforme art. 4º da Lei 12.244/2015:
I. regularização fundiária;
II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III. constituição de reserva fundiária;
IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; e
VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

 

Composição do Conselho Gestor

Em 2022, por meio do Decreto Municipal nº 371, de 06 de abril de 2022, foram nomeados os representantes para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, para a gestão 2022-2024, que atualmente conta com os seguintes membros:

 

Conselheiros Titulares

Órgão 

José Antonio Tadeu Felismino IPPUL
Margareth de Almeida Pongelupe SMOP
Carlos Roberto Leandro SMF
Luiz Cândido de Oliveira COHAB
Solange Cristina Batigliana CONS. MUN. PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL
Gilson Jacob Bergoc UEL
Guilherme Rodrigues Spolador CRC - CONSELHO REG. CONTABILIDADE
Olívia Orquiza de Carvalho BR CIDADES

Conselheiros Suplentes

Órgão

Robson Naoto Shimizu IPPUL
Khalil Audibert Nader SMOP
Esdras Dias da Costa SMF
Juliana Estrope Beleze COHAB
Deise Maria de Oliveira Lima Silva  CONS. MUN. PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL
Ayoub Hanna Ayoub  UEL
Rodinei Bonfadini CRC - CONSELHO REG. CONTABILIDADE
Thiago Souza BR CIDADES

 

Regimento Interno

O Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Gestor em 03/11/2022. Para acessá-lo, clique aqui

 

Localização e Contatos

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

Av. Duque de Caxias, 635, 1º andar, Londrina-PR, CEP 86015-901

Edifício Sede da Prefeitura de Londrina

Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação

Telefone: (43) 3372-4197 

E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Unidade no Sistema SEI: SMOP-CGFMDU

Horário de Atendimento: Seg. a sexta, das 12h às 18h (exceto feriados)


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