Competências - Obras e Pavimentação

   

DECRETO Nº 1027 DE 25 DE AGOSTO DE 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, diretamente subordinada ao Prefeito, tem como finalidade:

I. Conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;

II. Edificar próprios municipais;

III. Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;

IV. Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

V. Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;

VI. Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

VII. Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;

VIII. Manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;

IX. Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e

X. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação é constituída das seguintes unidades organizacionais:

1. Assessoria de Gabinete

2. Assessoria de Compras e Frota

3. Assessoria Financeira Orçamentária

 

4. Diretoria de Aprovação de Projetos

4.1. Gerência de Avaliação de Projetos e Obras

4.2. Gerência de Pronto Atendimento

 

5. Diretoria de Loteamentos

5.1. Gerência de Projetos e Acompanhamento de Obras

 

6. Diretoria de Edificações Públicas

6.1. Gerência de Acompanhamento de Edificações Públicas

6.2. Gerência de Iluminação Pública

 

7. Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação

7.1. Gerência de Laboratório

7.2. Gerência de Projetos e Obras de Pavimentação

7.3. Gerência de Pavimentação

7.3.1. Coordenadorias de Pavimentação I e II

7.4. Gerência de Serviços Urbanos

7.4.1. Coordenadoria de Serviços Urbanos

 

8. Diretoria de Projetos

8.1. Gerência de Orçamento de Obras

8.2. Gerência de Topografia

8.2.1. Coordenadorias de Serviços I e II

 

9. Diretoria de Gestão Administrativa

9.1. Gerência de Apoio à Gestão

 

10. Núcleo BIM-LD (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

DA ASSESSORIA DE GABINETE

Art. 3º À Assessoria de Gabinete, unidade diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Analisar os processos administrativos destinados a apreciação do titular da pasta, preparando informações e/ou defesas que subsidiem a decisão do titular da pasta;

II. Promover o exame prévio de portarias, decretos, projetos de lei, atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados, inerentes às atribuições do titular da pasta, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista sua competência privativa para tais atos;

III. Estudar, orientar, analisar e preparar manifestação sobre assuntos de interesse da Secretaria, para apreciação do titular da pasta;

IV. Assessorar o titular da pasta na elaboração de portarias, decretos e projetos de lei;

V. Orientar o atendimento de pedidos de informações;

VI. Assessorar o titular da  pasta, fornecendo subsídios em assuntos administrativos e legais;

VII. Preparar informações e subsídios para emissão de pareceres em requerimentos a serem respondidos pelo Senhor Secretário Municipal de Obras e Pavimentação;

VIII. Minutar correspondência oficial, convênios e demais atos administrativos de atribuição do titular da pasta; 

IX. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos -  e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

X. Intermediar e assessorar o titular da pasta na articulação de soluções para as demandas trazidas pelos munícipes e não solucionadas pelas Diretorias;

XI. Promover pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência jurídica para subsidiar as decisões do titular da pasta;

XII. Assessorar o titular da pasta a dirimir dúvidas das Diretorias na aplicação da legislação vigente;

XIII. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos, referentes à sua área de atuação;

XIV. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA ASSESSORIA DE COMPRAS E FROTA

Art. 4º À Assessoria de Compras e Frota, unidade diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Fornecer orçamentos, declarações do PPA/LDO/LOA e demais documentos para os processos licitatórios;

II. Acompanhar e encaminhar os processos licitatórios que afetam o órgão;

III. Manter o controle de gastos do órgão;

IV. Coordenar e assessorar de modo geral os assuntos financeiros do órgão;

V. Fiscalizar e controlar a frota e o sistema de combustíveis do órgão, bem como responder pela manutenção da frota;

VI. Encaminhar as situações de inadimplemento dos instrumentos administrativos de sua alçada para a adoção de medidas/penalidades pertinentes, bem como acompanhar o andamento do mesmo;

VII. Emitir Notas de Empenho e liberações de pagamentos, conforme classificação da despesa orçamentária;

VIII. Providenciar as compras ordinárias da Secretaria;

IX. Elaborar e encaminhar relatórios, demonstrativos financeiros, CIs e Ofícios pertinentes à sua área de atuação;

X. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e prestadores de serviços;

XI. Atender e orientar fornecedores;

XII. Manutenção do sistema de prestação de contas do TCE referente ao WEB FROTAS

XIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XIV. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos, referentes à sua área de atuação;

XV. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas;

 

DA ASSESSORIA FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Art. 5º À Assessoria Financeira Orçamentária, unidade diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Elaborar, junto com o titular da pasta e diretores, a Proposta Orçamentária, bem como a LDO - Lei de Diretrizes de Orçamento e o Plano Plurianual do órgão; 

II. Elaborar relatórios e demonstrativos financeiros;

III. Controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, mantendo atualizados todos os elementos necessários ao controle das verbas e suas aplicações, bem como informar sobre sua utilização e disponibilidade;

IV. Emitir Notas de Empenho e liberações de pagamentos, conforme classificação da despesa orçamentária;

V. Controlar as solicitações de suplementação de verbas e elaborar os pedidos de   créditos adicionais ou especiais de acordo com a orientação e aprovação superior;

VI. Assessorar a elaboração de prestação de contas e relatórios do órgão;

VII. Coordenar e assessorar de modo geral os assuntos financeiros do órgão;

VIII. Acompanhar e encaminhar os processos licitatórios que afetam o órgão;

IX. Manter o controle do orçamento da Secretaria;

X. Acompanhamento das liberações financeiras dos convênios firmados entre o Município e outros órgãos;

XI. Elaborar e encaminhar relatórios, demonstrativos financeiros, CIs e Ofícios pertinentes à sua área de atuação;

XII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos -  e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XIII. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos, referentes à sua área de atuação;

XIV. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas;

 

Seção II

DA DIRETORIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Art. 6º À Diretoria de Aprovação de Projetos, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Analisar, corrigir e aprovar os projetos de reformas e construções da cidade, com vistas ao cumprimento do Código de Obras e Lei de Zoneamento;

II. Expedir Alvarás de Licença, visando à construção bem como demolição, procedendo à devida vistoria nas construções para a expedição de Habite-se no final da obra.

III. Orientar as construtoras e contribuintes que desejam construir, em relação às normas e leis que regem as edificações; 

IV. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

V. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS

Art. 7º À Gerência de Avaliação de Projetos e Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Aprovação de Projetos, compete:

I. Analisar projetos arquitetônicos, verificar o atendimento das normas estabelecidas pelo Código de Obras;

II. Colocar placas com nomes de ruas;

III. Controlar o cadastro de engenheiros, arquitetos e técnicos da Prefeitura do Município de Londrina, aptos a aprovar projetos;

IV. Expedir o Visto de Conclusão da Obra;

V. Fiscalizar de modo geral as construções em andamento, visando ao cumprimento do projeto, emitindo, se for o caso, Notificação e Auto de Infração, Multas e Embargos

VI. Informar numeração em sequência nas novas edificações, através de medição da rua;

VII. Intimar proprietários a executar melhorias nos passeios (construção de calçadas e muretas) e/ou desobstrui-los;

VIII. Liberar Alvarás de Execução;

IX. Verificar a correta representação das peças gráficas dentro das exigências da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

X. Verificar o tipo de construção dentro de cada zoneamento específico; 

XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE PRONTO TENDIMENTO  

Art. 8º À Gerência de Pronto Atendimento, diretamente subordinada ao Diretor de Aprovação de Projetos, compete: 

I. Arquivar e trazer na mais perfeita ordem de zelo os projetos aprovados para construção de obras particulares e públicas;

II. Atualizar a mapoteca;

III. Dar atendimento aos contribuintes, em questões diversas, relativas à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação;

IV. Efetuar conferência e proceder aos cálculos de guias de recolhimento de sua competência;

V. Elaborar e emitir guias de recolhimento das taxas de prestação de serviços do órgão e consequente esclarecimento aos munícipes, quanto ao fato gerador, de acordo com a legislação vigente;

VI. Expedir cópia dos documentos ali arquivados, mediante pagamento das taxas devidas;

VII. Gerenciar o procedimento de senhas para organização do atendimento da Praça de Atendimento do órgão;

VIII. Implementar programas de modernização, racionalização e Desburocratização das rotinas de trabalho, colaborando para o bom funcionamento;

IX. Manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Município;

X. Manter guarda das plantas dos projetos da rede de água potável e de galerias de águas pluviais;

XI. Prestar informações em expedientes encaminhados pelo Fórum, Câmara Municipal e outros órgãos;

XII. Proceder à atualização de endereço do cadastro do Sistema Integrado de Processos, conforme solicitação do contribuinte e colaborar com a sua manutenção;

XIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XIV. Protocolizar todos os processos administrativos que forem endereçados ao órgão, fornecendo número e controle do mesmo aos munícipes;

XV. Providenciar cópias de projetos, visando à elaboração de pastas para licitação; 

XVI. Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e procedimentos administrativos;

XVII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção III

DA DIRETORIA DE LOTEAMENTOS

Art. 9º À Diretoria de Loteamentos, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Aprovar e fiscalizar a implantação de parcelamento de solo de todos os fins, em cumprimento às legislações em vigor;

II. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

III. Organizar e atualizar normas e especificações interligadas à questão urbana, junto às concessionárias atuantes no município; 

IV. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

V. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

Art. 10 À Gerência de Projetos e Acompanhamento de Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Loteamentos, compete:

I. Aprovar a ligação de redes pluviais particulares à rede pluvial pública existente;

II. Aprovar projetos de galerias de águas pluviais;

III. Aprovar todo tipo de parcelamento de solo para fins urbanos e outros;

IV. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

V. Elaborar normas e especificações para galerias de águas pluviais, guias, sarjetas e orçamentos de custos para execução das mesmas;

VI. Elaborar projetos de galerias de águas pluviais, poços de visita, dissipador e bocas-de-lobo;

VII. Emitir certidões e pareceres referentes ao parcelamento do solo;

VIII. Fiscalizar a execução de loteamentos, através de liberação, aceitação e autuação do mesmo;

IX. Fiscalizar obras de terraplanagem junto a novos loteamentos, bem como nas áreas já habitadas, no tocante à carga e transporte, disposição final e limpeza de vias;

X. Orientar e proceder à fiscalização da execução das obras de galerias de águas pluviais, construção de poços de visita, dissipador e bocas-de-lobo; 

XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XII.Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS  

Art. 11 À Diretoria de Edificações Públicas, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Coordenar serviços de iluminação pública;

II. Desenvolver a elaboração das medições mensais das obras;

III. Elaborar especificações e orçamentos para execução de obras públicas;

IV. Fiscalizar, direta ou indiretamente mediante acordos, convênios ou contratos, todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais;

V. Promover a fiscalização de todas as etapas das obras públicas, observando o cumprimento de especificações técnicas e cronograma; 

VI. Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal;  VII.    Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VIII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

Art. 12 À Gerência de Acompanhamento de Edificações Públicas, diretamente subordinada ao Diretor de Edificações Públicas, compete:

I. Acompanhar a execução das obras públicas, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;

II. Acompanhar as medições mensais dos serviços realizados junto a órgãos setoriais;

III. Elaborar relatórios dos serviços desenvolvidos pela fiscalização;

IV. Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivos das obras contratadas;

V. Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas;

VI. Manter arquivos de projetos e documentos de obras contratadas pela prefeitura;

VII. Proceder às medições de obras e informações em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;

VIII. Promover o acompanhamento do cronograma físico-financeiro;

IX. Vistoriar obras de engenharia da administração pública municipal e elaborar laudos técnicos; 

X. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Art. 13 À Gerência de Iluminação Pública, diretamente subordinada ao Diretor de Edificações Públicas, compete:

I. Efetuar a manutenção da iluminação de praças, canchas esportivas, campos de futebol, viadutos e superpostes em vias do município;

II. Acompanhar e fiscalizar a conservação dos bens reversíveis e o serviço prestado por terceiros, em decorrência de contratos firmados com o Município de delegação do serviço de manutenção, expansão, modernização e operação da iluminação pública viária e ornamental do Município, visando o atendimento das normas, especificações e instruções técnicas, devendo para tanto:

a)Proceder às vistorias para a verificação da adequada prestação dos serviços;

b)Intervir na execução do serviço quando necessário, nas hipóteses legais, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do contrato e das normais legais pertinentes;

c)Elaborar relatórios periódicos;

d)Executar outras atividades necessárias ao cumprimento do contrato. 

III. Informar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação;

IV. Manter o controle das ligações e consumo de energia em próprios municipais; V.      Promover instalações e manutenção em próprios municipais;

VI. Promover o controle de ligações da Rede de Iluminação Pública;

VII. Promover reparação ou substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do município; 

VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção V

DA DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS E PAVIMENTAÇÃO

Art. 14 À Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, compete:

I. Coordenar atividades de abertura e conservação de vias públicas urbanas, manutenção de galerias e reformas, bem como construções de pequenas edificações; 

II. Fazer executar e fiscalizar a execução dos serviços de pavimentação e obras de manutenção;

III. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

IV. Supervisionar, controlar, dirigir e orientar, de modo geral, os serviços administrativos, bem como os assuntos da competência das gerências que lhe estão subordinadas;

V. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE LABORATÓRIO

Art. 15 À Gerência de Laboratório, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

I. Controlar a qualidade do material produzido pela gerência de usina de asfalto;

II. Emitir laudo técnico de aceitação das obras já executadas;

III. Emitir laudos de dimensionamento das obras a serem executadas;

IV. Executar os ensaios de campo e de laboratório;

V. Fiscalizar e realizar o acompanhamento técnico em obras em execução, inclusive as de saneamento e drenagem urbana;

VI. Liberar e aceitar as obras ou parcelas de obras já executadas;

VII. Realizar a análise de solo, concreto e asfalto das obras em execução;

VIII. Realizar a análise granulométrica de materiais utilizados nas obras;

IX. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

X. Executar outras atividades inerentes a esta Gerência.

 

DA GERÊNCIA DE PROJETOS E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO

Art. 16 À Gerência de Projetos e Obras de Pavimentação, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

I. Fornecer elementos técnicos para licitações;

II. Realizar medições em obras em execução ou já executadas;

III. Responder pela avaliação e manutenção permanente das condições da frota de veículos;

IV. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

V. Supervisionar a aquisição de material técnico; 

VI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE PAVIMENTAÇÃO

Art. 17 À Gerência de Pavimentação, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

I.Controlar, através de boletins próprios, os horários de chegada e saída dos veículos pertencentes ao órgão;

II.Executar as obras de pavimentação e obras complementares em território do município, em conformidade com as especificações, plantas e projetos previamente aprovados;

III.Executar os serviços de conservação, melhoramentos, reparos em vias públicas pavimentadas, em território do município;

IV.Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

V.Manter a Usina de Asfalto em condições normais de funcionamento;

VI.Manter registro próprio dos materiais recebidos e empregados na usinagem;

VII. Supervisionar os serviços de usinagem do concreto asfáltico; 

VIII.Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX.Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DAS COORDENADORIAS DE PAVIMENTAÇÃO I e II

Art. 18  As Coordenadorias de Pavimentação  I e II, diretamente subordinadas a Gerência de Pavimentação, compete;

I. Cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria;

II. Organizar e dimensionar equipes de trabalho;

III. Acompanhar execução dos serviços conforme determinações das especificações em projetos;

IV. Acompanhar as equipes durante todo o período da execução solicitando materiais, equipamentos, fiscalizando a correta utilização dos mesmos;

V. Organizar logísticas de equipamentos e materiais e seus transportes e conserto quando necessário;

VI. Zelar pela eficiência do aproveitamento da mão de obra e materiais necessários;

VII. Solicitar manutenção corretiva quando necessário à chefia imediata;

VIII. Apresentar relatório da execução e do emprego dos recursos;

IX. Realizar atendimento aos munícipes quando solicitado;

X. Informar o nível de estoque de material na obra;

XI. Providenciar as medidas de segurança necessárias aos servidores e transeuntes;

XII. Realizar levantamentos e vistorias a pedido da chefia imediata;

XIII. Comunicar à chefia imediata quando houverem ocorrências inerentes ao seu setor.

XIV. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

XV. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XVI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS

Art. 19 À Gerência de Serviços Urbanos, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

I. Fabricar artefatos de cimento;

II. Controlar o almoxarifado de materiais de construção; e

III. Efetuar reparos em calçadas, praças e manutenção de próprios municipais;

IV. Conservar as vias públicas do município e suas obras de infra-estrutura;

V. Executar e manter projetos de galerias de águas pluviais;

VI. Executar serviços de terraplanagem em áreas públicas;

VII. Promover a abertura, alargamento e duplicação de vias públicas;

VIII. Providenciar a manutenção da rede de galerias do município;

IX. Realizar serviços de limpeza e movimento de terra para execução de obras em áreas públicas;

X. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;

XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

  

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS

 Art. 20 A Coordenadoria, diretamente subordinada a Gerência de Serviços Urbanos, compete;

I. Cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria;

II. Organizar e dimensionar equipes de trabalho;

III. Acompanhar  execução dos serviços conforme determinações das especificações em projetos;

IV. Acompanhar as equipes durante todo o período da execução solicitando materiais, equipamentos, fiscalizando a correta utilização dos mesmos;

V. Organizar logísticas de equipamentos e materiais e seus transportes e conserto quando necessário;

VI. Zelar pela eficiência do aproveitamento da mão de obra e materiais necessários;

VII. Solicitar manutenção corretiva quando necessário à chefia imediata;

VIII. Apresentar relatório da execução e do emprego dos recursos;

IX. Realizar atendimento aos munícipes quando solicitado;

X. Informar o nível de estoque de material na obra;

XI. Providenciar as medidas de segurança necessárias aos servidores e transeuntes;

XII. Realizar levantamentos e vistorias a pedido da chefia imediata;

XIII. Comunicar à chefia imediata quando houverem ocorrências inerentes ao seu setor.

XIV. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

XV. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XVI. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção VI

DA DIRETORIA DE PROJETOS

Art. 21 À Diretoria de Projetos, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Coordenar e acompanhar a execução/elaboração de projetos e serviços de engenharia, até seu recebimento;

II. Elaborar documentação técnica para contratação de projetos e serviços de engenharia;

III. Elaborar e acompanhar todas as etapas de processos de captação de recursos junto a órgãos de fomento, até sua finalização;

IV. Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal;

V. Fazer levantamentos planialtimétricos das áreas do município e organizar cadastro de todos os projetos aprovados e processos fiscalizados;

VI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS DE OBRAS

Art. 22 À Gerência de Orçamentos de Obras, diretamente subordinada ao Diretor de Projetos, compete:

I. Acompanhar os processos licitatórios de obras de engenharia e analisar as planilhas orçamentárias apresentadas;

II. Elaborar composições de custos de serviços de engenharia;

III. Elaborar cronogramas físico-financeiros de obras de engenharia;

IV. Elaborar especificações gerais para reformas ou construções de novas edificações;

V. Organizar arquivo de orçamentos e de obras contratadas pela Prefeitura do Município de Londrina;

VI. Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para licitação de obras;

VII. Realizar levantamentos para a elaboração de quantitativos e orçamentos com preços para reformas ou construção de novas edificações no município;

VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DA GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA

Art. 23 À Gerência de Topografia, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos, compete:

I. Fiscalizar a implantação de marcos geodésicos no município e conferência das restituições efetuadas de aerofotogrametrias;

II. Fornecer e verificar alinhamento de logradouros públicos necessários às edificações e de conformidade com projetos já aprovados;

III. Fornecer elementos necessários ao alinhamento de obras particulares, dentro das normas regulamentares;

IV. Proceder à localização de vias públicas, em consonância com o plano urbanístico de desenvolvimento;

V. Proceder aos levantamentos cadastrais, encaminhando-os ao serviço de cadastro, bem como promover a sua atualização;

VI. Proceder aos trabalhos e projetos topográficos necessários ao desenvolvimento do programa de obras do município;

VII. Proceder levantamento altimétrico e planialtimétrico de vias públicas; 

VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

DAS COORDENADORIAS DE SERVIÇOS I e II

Art. 24 Às Coordenadorias de Serviços I e II, diretamente subordinadas à Gerência de Topografia, compete:

I. Cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria;       

II. Coordenar e orientar as equipes de campo quanto aos trabalhos a serem executados;

III. Manter e zelar os equipamentos relativos aos serviços realizados pelas equipes de campo;

IV. Proceder levantamento altimétrico, planimétrico, planialtimétrico e planialtimétrico cadastral de logradouros públicos e próprios municipais;

V. Proceder a implantação de projetos de obras viárias, de galerias, e civis;

VI. Fiscalizar no âmbito de sua competência a execução de obras públicas;

VII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VIII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção VII

DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 25 À Diretoria de Gestão Administrativa, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I. Dirigir a elaboração de prestação de contas e relatórios do órgão, referentes aos assuntos administrativos e sobre os Fundos geridos por esta Secretaria;

II. Elaborar minutas de acordos, contratos, convênios e outros documentos correlatos aos Fundos geridos por esta Secretaria;

III. Controlar os processos de despesas, prestação de contas, convênios e contratos, bem como manter articulação com outros órgãos envolvidos na gestão dos Fundos administrados por esta Secretaria;

IV. Direcionar as unidades administrativas da Secretaria nas aplicações do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu desenvolvimento e atualização;

V. Dirigir de modo geral os assuntos administrativos do órgão;

VI. Supervisionar o recebimento, distribuição e controle dos prazos de retorno dos expedientes, encaminhados ao órgão;

VII. Supervisionar a manutenção do controle de pessoal, bem como a movimentação interna do pessoal da Secretaria, fazendo cumprir as normas e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

VIII. Providenciar encaminhamentos relativos às rotinas específicas da área de pessoal à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

IX. Supervisionar a divulgação de assuntos que forem de interesse público dos servidores, estagiários e contratados;

X. Acompanhar, orientar e estimular o desempenho e desenvolvimento dos recursos humanos que integram a Secretaria;

XI. Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços e atividades administrativas de competência do gabinete do titular da pasta;

XII. Planejar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências subordinadas;

XIII. Encaminhar e fazer publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência do órgão;

XIV. Supervisionar a atualização de dados do órgão no sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal de Londrina, gestionando, junto aos órgãos competentes, pelas modificações necessárias;

XV. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, referentes à sua área de atuação;

XVI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos -  e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

XVII. Supervisionar o controle dos bens móveis do órgão;

XVIII. Planejar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pela sua unidade, bem como organizar e manter arquivo de documentos; 

XIX. Exercer outras atividades pertinentes ou que lhes forem delegadas;

 

DA GERÊNCIA DE APOIO A GESTÃO

Art. 26 À Gerência de Apoio a Gestão, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa compete:

I. Receber, distribuir e controlar prazo de retorno dos expedientes encaminhados ao Gabinete do titular da pasta;

II. Efetuar o controle da entrega de materiais e equipamentos do Órgão;

III. Efetuar a manutenção do controle de pessoal como apontamento, férias, licenças, promoções, dentre outros;

IV. Efetuar o controle dos bens móveis do órgão;

V. Manter e atualizar os dados do órgão no sítio eletrônico próprio da Prefeitura Municipal de Londrina, gestionando, junto aos órgãos competentes, pelas modificações necessárias;

VI. Promover e divulgar os assuntos que forem de interesse público dos servidores, estagiários e contratados;

VII. Organizar e manter o arquivo de documentos do órgão;

VIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos -  e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

IX. Atender e prestar informações aos munícipes e a quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, referentes à sua área de atuação; 

X. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Seção VIII

DO NÚCLEO BIM-LD

Art. 26-A Ao Núcleo BIM-LD, divisão de trabalho interna e sem ônus financeiro adicional, diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

I - Definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da metodologia BIM-LD; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

II - Elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

III - Atuar para a implantação e implementação gradual da metodologia BIM e, por conseguinte, os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que contratam e executam projetos e/ou obras públicas estejam alinhados com a metodologia BIM-LD; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

IV - Promover o compartilhamento de informações relacionadas ao BIM, com vista à compatibilização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

V - Monitorar e avaliar periodicamente os resultados da metodologia BIM-LD; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

VI - Articular-se com instâncias similares de outras esferas administrativas, Municipais, Estaduais, Federais e privadas no que diz respeito à metodologia BIM-LD no município; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

VII - Expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

VIII - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da documentação BIM-LD; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

IX - Opinar sobre temas relacionados às suas competências; (incluído pelo Decreto Municipal nº 583 de 22 de maio de 2023)

 

CAPÍTULO IV  DA COMPETÊNCIA DO PESSOAL

Seção I

DO TITULAR DA PASTA

Art. 27 Ao titular da pasta, compete:

I. Aprovar a proposta orçamentária do órgão;

II. Autorizar a execução da despesa do órgão, dentro dos limites de sua competência;

III. Baixar atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência;

IV. Fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; 

V. Fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias;

VI. Designar servidores ou servidoras para as funções de direção, gerência, coordenação e assessoramento de gestão – DAG – no seu órgão;

VII. Proferir despachos decisórios em processo de sua alçada;

VIII. Promover a participação da população, por meio das suas organizações, para formulação das políticas e do controle das ações em todos os níveis;

IX. Promover o planejamento estratégico institucional no órgão de sua competência;

X. Superintender e coordenar de modo geral, todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos pelo chefe do executivo;e XI. Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.

 

Seção II

DOS ASSESSORES

Art. 28 Aos assessores, competem:

I. Coordenar as atividades dos servidores e servidoras lotados no gabinete do titular da pasta, definindo suas atribuições e movimentações funcionais;

II. Coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do titular da pasta;

III. Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; 

IV. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

V. Examinar expedientes submetidos à apreciação do titular da pasta, solicitando as diligências necessárias;

VI. Intermediar atendimento ao público, equacionando dificuldades, no que se refere a problemas não solucionados pelas diretorias competentes;

VII. Prestar assessoramento técnico-administrativo, especializado e direto ao titular da pasta, auxiliando-o, no exercício das atribuições que lhe são inerentes;

VIII. Proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das

atividades do órgão;

IX. Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.

 

Seção III

DOS DIRETORES

Art. 29 Aos diretores competem:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; 

II. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

III. Proferir despachos interlocutórios em processo de sua atribuição e decisórios em processos de sua alçada;

IV. Reunir periodicamente os responsáveis pelas unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da diretoria;

V. Sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de funções de

confiança sob sua responsabilidade;

VI. Supervisionar, controlar, dirigir e orientar os serviços administrativos, bem como os assuntos de competência das unidades que lhe são subordinadas; e

VII. Executar outras tarefas que regularmente lhe forem atribuídas.

 

Seção VI

DOS GERENTES

Art. 30  Aos gerentes competem:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores (as), quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;

II. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

III. Dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade administrativa que lhe é subordinada;

IV. Elaborar a proposta orçamentária da sua unidade administrativa

V. Proferir despachos interlocutórios em processos de sua competência;

VI. Realizar a avaliação de merecimento funcional dos servidores (as) lotados na unidade administrativa;

VII. Realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas;

VIII. Requisitar, receber e controlar o material necessário ao desenvolvimento das unidades sob sua subordinação;

IX. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário;

X. Executar outras tarefas que regularmente lhe forem atribuídas.

 

Seção VII

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 31 Aos demais servidores competem: 

I. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;

II. Cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;

III. Cumprir os horários ordinários de trabalho e os extraordinários que lhe forem determinados;

IV. Manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção quando necessário;

V. Permanecer nos locais de trabalho nas horas de expediente, ausentando-se somente com justa causa e mediante autorização do chefe imediato;

VI. Tratar o público e seus colegas com respeito e urbanidade; 

VII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;

VIII. Desempenhar outras tarefas que lhe sejam regularmente cometidas.

IX. Zelar pela urbanidade nos ambientes de trabalho;

X. Zelar pelo atendimento do Estatuto do servidor, normas da Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional e cumprimento das ordens da chefia imediata;

XI. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 Às unidades organizacionais que compõem o órgão, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da pasta.

Art. 33 O valor da gratificação a ser percebida pelos servidores e servidoras responsáveis pelas unidades organizacionais e pelos (as) integrantes da assessoria técnica administrativa, é o previsto no artigo 40 da Lei n.º 8.834, de 2002.

 

Este texto não substitui o publicado no JOM nº 3333 de 28/08/2017 e sua alteração publicada no JOM nº 4925 de 30/05/2023.

 


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