História

 

Em meados de 1934, a estrutura da Prefeitura era composta por Departamentos, conforme designação abaixo, no que se refere a obras e gerenciamento do espaço urbano.

1936: Departamento de Urbanismo, Obras e Viação;

1942: Diretoria de Obras e Viação;

1943: Departamento de Obras e Melhoramentos Públicos;

1953: Departamento de Obras e Viação;

1955: Departamento de Projeto e Urbanismo;

1961: Departamento de Obras e Planejamento.

A Lei 1.578 de 11 de Novembro de 1969, regulamentada pelo Decreto 562/69 de 31 de dezembro de 1969, pelo prefeito Dalton Fonseca Paranaguá (1969-1973) e modificada pela Lei 2.297/73, criou a Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação. O primeiro Secretário nomeado foi Walter Knoll, que permaneceu durante o período de 1.969 à 1.973. Inicialmente a Secretaria era dividida em 03 departamentos: Departamento de Urbanismo, Departamento de Viação e Departamento de Edificações.

Em 19 de julho de 1973, através do Decreto 515/1973, fixado na Lei Municipal 2.269, de 13 de julho de 1973, foi o Executivo Municipal autorizado a construir um prédio em alvenaria de tijolos, medindo 468,83m², na Quadra 142, desta Cidade, para a instalação da Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação, onde está instalada atualmente a Diretoria de Viação.

Pelo Decreto 182 de 02 de Abril de 1974, foi aprovado o regulamento da Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação e através do Decreto 146 de 15 de fevereiro de 1973 foi nomeado o Engº Wilson Rodrigues Moreira como Titular da Pasta.


No referido documento, foram estabelecidas as seguintes atribuições:

  • Execução dos serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias;
  • Edificação de próprios municipais;
  • Obras de arte;
  • Fiscalização de obras particulares e públicas, direta ou indiretamente;
  • Manutenção de indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;
  • Supervisão das atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinadas.

A estrutura da Secretaria contava com a Divisão de Parques e Jardins com a responsabilidade de cuidar das áreas verdes, incluindo praças e arborização.Na gestão 1989 à 1992, essa atribuição foi transferida para a Secretaria de Serviços Públicos.

Em 1993 as estradas rurais deixaram de ser objeto de responsabilidade da Secretaria de Obras, passando se constituir atribuição da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Através da Lei 8.678 de 26 de dezembro de 2001 a Secretaria passou a ser denominada de Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação que foi regulamentada pelo Decreto 215 de 27 de Março de 2002. Na época foi extinto o PAVILON – Serviço de Pavimentação de Londrina, cujas atribuições foram assumidas pela referida Secretaria.

Através da Lei 2.138 de 08 de abril de 2013 foi aprovada pelo Decreto 291 de 15 de Março de 2013, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Foi extinta a Diretoria de Viação, cujas gerências foram assumidas pela Diretoria de Edificações Públicas e Diretoria de Serviços Urbanos e Pavimentação. Foi criada a Diretoria de Projetos; Assim como, algumas mudanças de denominação de Gerências e de Diretorias.

Foi aprovado pelo Decreto nº 1051 de 19 de agosto de 2016 o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. Sendo criada a Diretoria de Gestão Administrativa e a Gerência de Apoio a Gestão; assim como algumas Coordenadorias.

Pelo Decreto nº 1027 de 25 de agosto de 2017, foi aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. E através deste Decreto a Gerência de Topografia que pertencia à Diretoria de Loteamentos foi absorvida pela Diretoria de Projetos. Assim como alterações de denominação de Gerências e de Diretorias.

E pelo Decreto nº 583 de 22 de maio de 2023, foi aprovado a alteração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação instituído pelo Decreto nº 1027 de 25 de agosto de 2017, para a inclusão do Núcleo BIM-LD, diretamente subordinado ao titular da pasta.

Neste contexto, a Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, diretamente subordinada ao Prefeito, tem como finalidade:

  • Conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;
  • Edificar próprios municipais;
  • Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;
  • Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;
  • Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;
  • Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;
  • Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;
  • Manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;
  • Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e
  • Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

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