Competências da SMPM
De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM), o órgão tem a finalidade de planejar, coordenar, executar e articular a gestão estratégica e transversal de políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina.
À Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, diretamente subordinada ao Prefeito do Município, compete, ainda:
I. Fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina, priorizando a transversalidade de gênero nas políticas públicas e o enfrentamento à violência contra a mulher;
II. Desenvolver ações de enfrentamento a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
III. Realizar parcerias com a União, Estado, Municípios, órgãos municipais da administração direta ou indireta, e sociedade civil, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres, especialmente àquelas vítimas de violência doméstica, familiar e sexual;
IV. Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
V. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
VI. Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres, que compõem a sua estrutura organizacional;
VII. Administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM;
VIII. Coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra a Mulher;
IX. Realizar e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades relacionadas à promoção da autonomia e defesa dos direitos das mulheres;
X. Assessorar o(a) Prefeito(a) sobre todos os assuntos que, no âmbito da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;
XI. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
- Ant
- Próximo >>