Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra as Mulheres

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A Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra às Mulheres do Município de Londrina é uma estratégia de articulação das políticas públicas, assim como um espaço de qualificação da atuação profissional no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Foi criada em 05 de março de 2012 por meio do Decreto Municipal nº 246 e, atualmente, está formalmente instituída pelo Decreto Municipal 1208, de 17 de setembro de 2024 (publicado no Jornal Oficial 5305).

 

Atribuições:

A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra as Mulheres no Município de Londrina é órgão consultivo e propositivo tendo as seguintes atribuições:

I - propor ações para articulação de políticas públicas para o enfrentamento à violência doméstica, familiar e sexual contra as mulheres;

II - propor aos órgãos competentes a criação de fluxos e protocolos de atendimento integral e humanizado às mulheres em situação de violência, com vistas à efetivação dos planos de ação de políticas públicas para enfrentamento à violência contra as mulheres;

III - propor instrumentos para a cooperação, transversalidade e intersetorialidade dos órgãos públicos e privados na prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres;

IV - promover e/ou propor ações, cursos, capacitações, sensibilizações e campanhas que visem à prevenção, enfrentamento e atendimento humanizado por profissionais dos serviços especializados e não especializados em violência contra as mulheres;

V – sensibilizar os serviços da rede de enfrentamento para a utilização da ficha de notificação compulsória da violência (ficha SINAN) conforme a legislação vigente;

VI - auxiliar no levantamento e consolidação de informações referentes à violência contra as mulheres no município de Londrina; e,

VII - contribuir para o monitoramento, avaliação e efetivação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

 

Coordenação:

 

Portaria SMPM-GAB 10, de 05/12/2024, publicada no Jornal Oficial 5362, p.7

Define o funcionamento da Coordenação da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra as Mulheres do Município de Londrina, conforme segue:

I. Coordenadora Geral - Diretora de Atendimento Especializado à Mulher;

II. Coordenadoras Adjuntas - Gerentes do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CAM) e da Casa Abrigo Canto de Dália (CACD).

 

Contato:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (43) 3379-0119

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12h às 18h

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025

 

Datas: terceira sexta-feira de cada mês, com exceção de abril, junho e novembro, em razão de feriados

Horário: 8h30 às 11h

Local: Auditório do Ministério Público – R. Capitão Pedro Rufino, 605

 

Em consonância com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 2023-2026, os profissionais, serviços, órgãos ou entidades serão convidados a realizar suas apresentações na perspectiva das interseccionalidades de gênero, idade, raça/cor/etnia, orientação sexual, classe social, deficiências ou transtornos, crenças, cultura, entre outros marcadores sociais.

 

DATA

TEMA PROPOSTO

21 fevereiro

Avaliação das atividades de 2024 / Planejamento das reuniões de 2025

21 março

Importância da Secretaria Municipal de Política para Mulheres autônoma e os Reflexos da reforma administrativa proposta nas metas PMPM 2023 – 2026.

Apresentação da proposta de reforma administrativa pela Gestão municipal.

25 abril

O que são Políticas para Mulheres, transversalidade e interseccionalidade de gênero.

16 maio

8h30-12h

Mesa Redonda: Mulheres e seus “atravessamentos”: mulheres trans, mulheres em situação de rua, mulheres indígenas, mulheres negras, mulheres com deficiência, mulheres idosas.

13 junho

A construção das masculinidades

18 julho

Feminicídio: Legislação, dados nacionais, estaduais e municipais e estratégias de enfrentamento no município de Londrina.

15 agosto

Lei Maria da Penha (18 anos). A atuação dos Juizados e promotorias de Violência doméstica.

19 setembro

Direitos Sexuais e Reprodutivos: O que são? Legislações vigentes

17 outubro

O atendimento da mulher em situação de violência doméstica nos serviços de saúde

28 novembro

8h30-12h

Encerramento: Balanço das ações da REDE e dos GTs.

Oficina de Avaliação 2025 e Planejamento 2026.

 

* Programação sujeita a alterações

 

 


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