ORIENTAÇÕES GERAIS
O Decreto vigente, que regulamenta a expedição e baixa de Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Londrina, é o Decreto 404/2025 publicado no Diário Oficial 5454 em 01/04/2025.
Para a solicitação de Alvará de Licença feita pelo Portal da Empresa Fácil Paraná, para empresas cujas atividades foram enquadradas como Baixo Risco ou Médio Risco, a análise do processo e emissão do Alvará de Licença poderá ser realizado de forma automática, com resultado imediato. Para os casos que não se enquadrarem nesta análise automática, será gerado um processo SEI para tramitação interna, e analisado manualmente, de acordo com a data do protocolo. Após análise processual, o resultado será informado no PRP correspondente na REDESIM.
De acordo com o Art 4º do Decreto, toda pessoa natural ou jurídica, que desenvolva atividade econômica, mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune, deverá, para o seu respectivo exercício, obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento do Município, observadas as exceções previstas nos incisos do artigo.
Art. 4º. Ficam dispensadas da exigência do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, as Pessoas Jurídicas que se enquadrem como:
I - Microempreendedor Individual (MEI);
II- Órgãos da Administração Direta e Indireta, Municipal, Estadual e Federal;
III- Associação de Pais e Mestres (APM's) vinculadas às escolas municipais, estaduais e federais sem estabelecimento fixo (Domicílio Fiscal) com endereço coincidente com as respectivas escolas;
IV- Condomínios Edilícios; e V- Empresas estabelecidas em propriedades rurais, quando tratar de atividades agropastoris ou vinculadas a esta.
§ 1º. Não será emitido Alvará de Licença de Localização e funcionamento para o MEI, já que o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), constando o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, é documento suficiente.
§ 2º. O MEI fica obrigado a expor em local visível ao público e à fiscalização, o CCMEI constando o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, e a Consulta Prévia de Localização, demonstrando a compatibilidade do exercício de suas atividades no local, observados os requisitos previstos no § 4º deste artigo.
§ 3º. As empresas enquadradas nos incisos II, III, IV e V deste artigo ficam obrigadas a expor em local visível ao público e à fiscalização, o Cadastro Fiscal de Contribuintes.
§ 4º. A dispensa de que trata este artigo, não exime as pessoas jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação de uso e a ocupação do solo, posturas, sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes.
O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento somente tem valor para o endereço e para a atividade que foi emitido. Qualquer alteração, seja de atividade, de endereço, área, de sócios ou de razão social que a empresa sofrer deve ser requerida através do Portal Empresa Fácil Paraná – REDESIM, no caso de Pessoa Jurídica, ou através de protocolo no Sistema SEI, no caso de Pessoa Física.
LEGISLAÇÃO
Para ver a legislação aplicável clique aqui.
PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ)
1) Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é igual a Cadastro Fiscal/Inscrição Municipal/Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC)?
R.: Não. Vide definições nas questões 2 e 3.
2) O que é Cadastro Fiscal/Inscrição Municipal/Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC)?
R.: É o cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Londrina, onde são registrados os dados cadastrais dos contribuintes de tributos mobiliários.
3) O que é Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Trata-se de licenciamento concedido pela Prefeitura às empresas e Pessoas Físicas onde autoriza o exercício de suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas.
4) Onde está prevista a exigência do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Está prevista na Lei Municipal nº 13.903, de 27 de dezembro de 2024 (Código de Posturas do Município de Londrina), no Artigo 231, disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-5381-Assinado.pdf
5) Qual é o regulamento que disciplina a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: É o Decreto Municipal nº 404 de 01 de abril de 2025, disponível em: https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-5454-Extra-Assinado.pdf.
6) Como requerer o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=3
7) O que é Consulta Prévia?
R.: É uma pesquisa eletrônica antecipada onde é verificada a possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) no endereço escolhido em relação ao zoneamento.
8) Como efetuar a consulta prévia de localização?
R.: Através do Portal Empresa Fácil – REDESIM - https://www.empresafacil.pr.gov.br/acoes/abertura-de-empresa
9) Como são calculadas as Taxas referentes ao Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: As taxas são calculadas conforme tabela disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=6. Atualizar tabela
10) Como baixar o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=7.
11) Qual é o prazo para análise dos processos de solicitação de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: O prazo de análise está previsto em http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servico/Details/539?banner=true e http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servico/Details/538?banner=true.
Para os casos com onde o protocolo de entrada é efetuado diretamente no Portal Empresa Fácil Paraná, para empresas cujas atividades foram enquadradas como Baixo Risco ou Médio Risco, a análise do processo e emissão do Alvará de Licença poderá ser realizado de forma automática, com resultado imediato.
12) O Microempreendedor individual (MEI) está dispensado do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Sim, entretanto deverá observar as exigências estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 404 de 01 de abril de 2025, disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-5454-Extra-Assinado.pdf.
FISCALIZAÇÃO
É importante ressaltar que a Fiscalização Municipal poderá vistoriar todas as atividades, mesmo que posterior à emissão do alvará de licença, inclusive com a aplicação de penalidades, interdição temporária e mesmo a cassação do respectivo alvará, caso o estabelecimento esteja funcionando em desacordo com o seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento ou com a Legislação Municipal.
Em se tratando de MEI, observar criteriosamente o que diz o artigo 4º, Inciso I e Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 4º, do Decreto 404/2024:
Art. 4º. Ficam dispensadas da exigência do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, as Pessoas Jurídicas que se enquadrem como:
I- Microempreendedor Individual (MEI);
(...)
- § 1º. Não será emitido Alvará de Licença de Localização e funcionamento para o MEI, já que o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), constando o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, é documento suficiente.
- § 2º. O MEI fica obrigado a expor em local visível ao público e à fiscalização, o CCMEI constando o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, e a Consulta Prévia de Localização, demonstrando a compatibilidade do exercício de suas atividades no local, observados os requisitos previstos no § 4º deste artigo.
- §3º. As empresas enquadradas nos incisos II, III, IV e V deste artigo ficam obrigadas a expor em local visível ao público e à fiscalização, o Cadastro Fiscal de Contribuintes.
- § 4º. A dispensa de que trata este artigo, não exime as pessoas jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação de uso e a ocupação do solo, posturas, sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes.
COMO REQUERER
1° Passo - CONSULTA PRÉVIA
O contribuinte deverá realizar a Consulta Prévia, através do Portal Empresa Fácil Paraná - REDESIM, no endereço eletrônico http://www.empresafacil.pr.gov.br.
Algumas atividades somente são autorizadas em localidades específicas, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo Municipal (Lei nº 13.905/2024), ou devem cumprir distanciamento em relação a outras atividades, e/ou ainda, apresentar configurações pré-determinadas, nos termos do Código de Posturas do Município (Lei 13.903/2024).
O resultado da Consulta Prévia informa se a(s) atividade(s) requerida(s) são permitidas, permissíveis ou não permitidas no endereço consultado.
No resultado da Consulta Prévia também é trazida a relação de documentos necessários para a emissão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento da(s) atividade(s).
2º Passo - SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA INICIAL OU ALTERAÇÃO
O protocolo da solicitação do Alvará de Licença inicial ou da Alteração de Alvará de Pessoa Jurídica deve ser feito preferencialmente junto ao Portal Empresa Fácil Paraná – REDESIM, após o Deferimento da Consulta Prévia.
Para Pessoa Física, seguir os passos do item 2 abaixo.
A solicitação se efetivará por 2 caminhos possíveis:
1- Pelo site da EMPRESAFÁCIL
O Sistema Empresa Fácil é integrado à Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) e gerido pela Junta Comercial do Paraná.
Esse caminho deve ser usado para todos os casos em que o ato constitutivo ou de alteração contratual deve ser registrado na Junta Comercial do Paraná.
Acesse a Empresa Fácil pelo link http://www.empresafacil.pr.gov.br.
2- Pelo sistema SEI - Sistema Eletrônico de Informações
O protocolo da solicitação do Alvará de Licença inicial ou da Alteração de Alvará de Pessoa Jurídica deve ser feito preferencialmente junto ao Portal Empresa Fácil Paraná – REDESIM, após o Deferimento da Consulta Prévia.
Localize o SEI no Portal da Prefeitura de Londrina, das seguintes formas:
ALVARÁ X GRAUS DE RISCO:
Baixo Risco - Alvará Automático, por Tempo Indeterminado: Quando todas as atividades solicitadas no Requerimento de Alvará enquadrarem-se como Baixo Risco, ficará dispensada a apresentação de documentação complementar, como Licença Sanitária, Licença Ambiental, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros e Visto de Conclusão do Imóvel, devendo ser apresentados, juntamente com o requerimento, os documentos constitutivos da empresa (PJ) ou os documentos pessoais (PF), desde que atendidos os requisitos do artigo 9º do Decreto 404/2025.
Observação: A dispensa destas licenças para fins de emissão do Alvará de Licença não significa que a empresa não os necessite, verificar com os órgãos responsáveis a dispensa ou não das licenças.
Médio Risco - Alvará de Licença de Localização e Funcionamento: - Quando ao menos uma das atividades requeridas pertencer ao Médio Risco, e não houver atividades de alto risco, e o processo de solicitação estiver com toda a documentação solicitada na Consulta Prévia.
Médio Risco - Alvará Provisório por 24 meses: Se uma das atividades elencadas na solicitação estiver classificada como Médio Risco e nenhuma for de Alto Risco, o Requerimento poderá vir acompanhado somente dos documentos constitutivos (PJ) e o Alvará de Licença será emitido provisório por 24 meses. O mesmo será convertido em Alvará por tempo indeterminado, após o protocolo de novo processo no Sistema SEI, instruído com toda a documentação solicitada na Consulta Prévia.
Alto Risco - Alvará de Licença Alto Risco: Quando uma das atividades requeridas estiver enquadrada como Alto Risco, é necessário que junto ao Requerimento de Alvará, seja apresentada toda a documentação solicitada na Consulta Prévia, caso contrário, o processo será indeferido sumariamente.
Passo a passo do PROTOCOLO via SEI (Passo a passo do PROTOCOLO via SEI)
3º Passo: DA ANÁLISE PROCESSUAL E EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA
1- Pelo site da EMPRESA FÁCIL
Para a solicitação de Alvará de Licença feita pelo Portal da Empresa Fácil Paraná, para empresas cujas atividades foram enquadradas como Baixo Risco ou Médio Risco, a análise do processo e emissão do Alvará de Licença poderá ser realizado de forma automática, com resultado imediato. Para os casos que não se enquadrarem nesta análise automática, será gerado um processo SEI para tramitação interna, e analisado manualmente, de acordo com a data do protocolo. Após análise processual, o resultado será informado no PRP correspondente na REDESIM.
2 - Pelo Sistema SEI
O processo protocolado será analisado, obedecendo a ordem cronológica de entrada, salvo nos casos de comprovada urgência ou de justificado interesse público, conforme artigo 61 do Decreto 404/2025.
A análise resultará no Deferimento do Processo e Emissão do Alvará de Licença, ou Indeferimento e Arquivamento do Processo.
No caso do Deferimento, o Termo de Arquivamento, com a Notificação de Lançamento dos Tributos Municipais, será enviada ao e-mail do usuário externo do SEI, e ficará disponível no processo. O Alvará de Licença deverá ser emitido no Portal da Prefeitura, em Serviços online/Alvará de Licença de Localização e Funcionamento/Alvará de Licença - Impressão (2ª Via).
Caso o processo seja Indeferido, o usuário externo receberá em seu e-mail o Termo de Arquivamento Processual, informando o motivo.
Uma vez Arquivado, o processo não será analisado uma segunda vez, devendo o requerente iniciar novo processo através do SEI, incluindo todos os documentos exigidos.
O processo indeferido, ainda que reaberto pelo requerente, será arquivamento sumário sem análise de mérito.
DICA: Modelos de formulários que podem ser necessários ao processo podem ser encontrados no link https://www.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca/formularios
LEMBRE-SE:
Decreto 404/2025
(...)
Art. 23. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de pessoa jurídica deverá ser prioritariamente requerido no portal Empresa Fácil Paraná, endereço eletrônico http://www.empresafacil.pr.gov.br/.
(...)
§ 2º. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será expedido conforme as atividades (CNAE) constantes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa e que estejam contempladas na Consulta Prévia de Localização, sendo motivo de indeferimento do processo a constatação de divergências. (...)
(...)
Art. 30. Não configura novo licenciamento para o Município as alterações de razão social, quadro societário, cotas de capital, diminuição de área utilizada e exclusão de atividades, dispensados os licenciamentos de outros órgãos.
§ 1º. Será procedida a atualização do Cadastro Fiscal da empresa.
§ 2º. Poderá ser exigida a apresentação do CNPJ e Contrato Social alterados.
§ 3º. Será expedido novo Alvará de Licença de Localização e Funcionamento somente quando ocorrer a alteração da razão social, alteração da área utilizada e/ou exclusão de atividade(s).
Persistindo dúvidas quanto à liberação da(s) atividade(s) no zoneamento, mesmo após a realização da Consulta Prévia, existe a possibilidade de solicitar a Certidão Prévia Unificada PRESENCIALMENTE junto ao IPPUL - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA para que o órgão responsável emita seu Parecer.
FIM
Passo a Passo - PROTOCOLO VIA SEI DO ALVARÁ DE LICENÇA E ALTERAÇÕES
1° Passo: A solicitação de alvará é via SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
Localize o SEI no Portal da Prefeitura de Londrina, das seguintes formas:
2° Passo: Na página inicial do SEI, dentro da aba Usuário Externo, clique em Acesso de Usuário Externo.
Caso ainda não seja Usuário Externo, realize seu cadastro acessando a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”, ou verifique a oriental no Manual do Usuário Externo - SEI.
3° Passo: Faça o login utilizando o e-mail e a senha de Usuário Externo.
4° Passo: Inicie a solicitação em Peticionamento – Processo Novo.
5° Passo: Escolha a opção SMF: Emissão ou Alteração de Alvará de Licença.
6° Passo: Especifique como “Solicitação de Alvará”, digite o n° do CNPJ/CPF, clique em validar e preencha os dados solicitados.
7° Passo: Clique em “SMF: Requerimento - Alvará de Licença”:
Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Observa-se que o Empreendedor Individual não está dispensado do atendimento à legislação municipal que regula o exercício de atividade econômica. Sendo o processo de formalização realizado pela internet, através do Portal do Empreendedor, o interessado irá declarar que conhece e cumprirá a legislação municipal.
TAXAS MOBILIÁRIAS
Como baixar
A Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de Pessoa Física deve ser solicitada através de protocolo junto ao sistema SEI, utilizando o tipo processual SMF: Baixa de Alvará de Licença.
A Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de Pessoa Jurídica deve ser requerida através do Portal Empresa Fácil Paraná/REDESIM.
Na impossibilidade de efetuar a baixa pelo Portal, ela poderá ser requerida através de protocolo do sistema SEI, utilizando o tipo processual SMF: Baixa de Alvará de Licença, anexando o Distrato Social e o CNPJ constando a Baixa ou alteração para outro Município.
É importante saber:
A data da Baixa do Alvará de Licença de Pessoa Física será a mesma do protocolo do processo SEI.
A data da Baixa do Alvará de Licença de Pessoa Jurídica será considerada a do registro no órgão competente.
Em caso de óbito de pessoa física autônoma, ou de titular de Microempreendedor Individual – MEI, Empresário Individual, ou quaisquer modalidades de natureza unipessoal, a baixa poderá ser requerida por qualquer interessado, desde que seja anexado ao processo administrativo eletrônico cópia de documento oficial de identificação do requerente e cópia da Certidão de Óbito do titular do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
O protocolo de Baixa através do Sistema SEI deve ser acompanhado através do acesso como Usuário Externo, ou através do PRP no portal do Empresa Fácil Paraná/REDESIM.
Concedida a baixa, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará em seu portal na Internet a Certidão Narrativa de Baixa através do Portal da Prefeitura.
A Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é regulamentada pelo Decreto nº 404/2025.
FIM
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Gerência de Cadastro Mobiliário
Telefone: (43) 3372-4258 - 3372-4308
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de funcionamento: 12:00 às 17:30 hs