ORIENTAÇÕES GERAIS
O Decreto vigente, que regulamenta a expedição e baixa de Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Londrina, é o Decreto 1167/2020 publicado no Diário Oficial 4186 em 20/10/2020.
De acordo com o Art. 2º do Decreto, toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras, mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune, deverá, para o seu respectivo exercício, obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento do Município, observada a exceção prevista no Art.6º.
Art. 6º. Fica dispensado do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, o Microempreendedor Individual - MEI, desde que manifestado sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, a partir do ato de inscrição ou alteração.
- § 7º. Fica facultado ao MEI solicitar a emissão e alteração do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, exigindo-se para tanto a observância deste Decreto
O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento somente tem valor para o endereço e para a atividade que foi emitido. Qualquer alteração, seja de atividade, de endereço, área, de sócios ou de razão social que a empresa sofrer deve ser requerida junto à Prefeitura no prazo de 30 dias.
LEGISLAÇÃO
Para ver a legislação aplicacável clique aqui.
PERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQ)
1) Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é igual a Cadastro Fiscal/Inscrição Municipal/Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC)?
R.: Não. Vide definições nas questões 2 e 3.
2) O que é Cadastro Fiscal/Inscrição Municipal/Cadastro Mobiliário de Contribuinte (CMC)?
R.: É o cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Londrina, onde são registrados os dados cadastrais dos contribuintes de tributos mobiliários.
3) O que é Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Trata-se de licenciamento concedido pela Prefeitura às empresas e Pessoas Físicas onde autoriza o exercício de suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas.
4) Onde está prevista a exigência do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Está prevista na Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011 (Código de Posturas do Município de Londrina), no Artigo 6º, disponível em https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2011/web/LE114682011consol.html, onde estabelece que nenhuma atividade de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas, privadas ou religiosas poderá ser exercida no Município sem o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, concedido mediante requerimento dos interessados, com a apresentação dos documentos necessários e do pagamento dos tributos devidos, conforme regulamento.
5) Qual é o regulamento que disciplina a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: É o Decreto Municipal nº 1167 de 06 de outubro de 2020, disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4186-Assinado-Pdf.pdf.
6) Como requerer o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=1.
7) O que é consulta prévia de localização?
R.: É uma pesquisa eletrônica antecipada onde é verificada a possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) no endereço escolhido em relação ao zoneamento.
8) Como efetuar a consulta prévia de localização?
R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=2.
9) Como são calculadas as Taxas referentes ao Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: As taxas são calculadas conforme tabela disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=6.
10) Como baixar o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Poderá acessar as orientações disponíveis em https://portal.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca?start=7.
11) Qual é o prazo para análise dos processos de solicitação de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: O prazo de análise está previsto em http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servico/Details/539?banner=true e http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servico/Details/538?banner=true.
12) O Microempreendedor individual (MEI) está dispensado do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento?
R.: Sim, entretanto deverá observar as exigências estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 1167 de 06 de outubro de 2020, disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4186-Assinado-Pdf.pdf.
FISCALIZAÇÃO
É importante ressaltar que a Fiscalização Municipal poderá vistoriar todas as atividades, mesmo que posterior à emissão do alvará de licença, inclusive com a aplicação de penalidades, interdição temporária e mesmo a cassação do respectivo alvará, caso o estabelecimento esteja funcionando em desacordo com o seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento ou com a Legislação Municipal.
Em se tratando de MEI, observar criteriosamente o que diz os Parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º, do Decreto 1167/2020:
- § 1º. O Município de Londrina poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.
- § 2º. Constatada impossibilidade ou irregularidade do exercício das atividades do MEI no local por ele indicado, o Município de Londrina notificará o interessado, fixando-lhe prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
- § 3º. O cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, cancelará igualmente o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual CCMEI, de forma definitiva, e perante todos os demais órgãos envolvidos no registro do MEI.
COMO REQUERER
1° Passo - CONSULTA PRÉVIA
O contribuinte deverá realizar a Consulta Prévia, através do Portal da Prefeitura de Londrina, antes da abertura de seu negócio, ou das alterações de endereço e/ou atividade, para confirmar se o zoneamento permite o tipo de atividade a ser implantada, ou pelo portal Empresa Fácil Paraná, no endereço eletrônico http://www.empresafacil.pr.gov.br, para todos os casos em que o ato constitutivo ou de alteração contratual deve ser registrado na Junta Comercial do Paraná.
Algumas atividades somente são autorizadas em localidades específicas, conforme a Lei de Zoneamento Municipal (Lei nº 12.236/2015), ou devem cumprir distanciamento em relação a outras atividades, e/ou ainda, apresentar configurações pré-determinadas, nos termos do Código de Posturas do Município (Lei 11.468/2011).
O resultado da Consulta Prévia é imediato, e informa se a(s) atividade(s) requerida(s) são liberadas, ou não liberadas, no endereço consultado.
Após a conclusão da Consulta Prévia do Portal da Prefeitura, será possível conferir as OBSERVAÇÕES de cada atividade selecionada. Essas observações podem referir-se a restrições em relação ao horário de funcionamento, a documentos adicionais a serem apresentados, a características específicas a serem obedecidas, ou ainda, à possibilidade de uma atividade “NÃO LIBERADA” no zoneamento, mas que poderá ser liberada, dependendo da hierarquia viária.
Outro objetivo da Consulta Prévia do Portal da Prefeitura é informar ao requerente a DOCUMENTAÇÃO básica necessária para o licenciamento da(s) atividade(s) elencada(s).
Exceção: Para aqueles casos em que o endereço é utilizado como Ponto de Referência, apenas para correspondências, sem exercício de atividade, fixação de placas e/ou armazenamento/estoque no local, o Alvará de Licença poderá ser requerido diretamente, sem a necessidade da realização da Consulta Prévia. Para isso a Unidade Imobiliária deve estar classificada junto ao Cadastro Imobiliário do Município com ocupação “Residencial”.
Passo a passo da CONSULTA PRÉVIA.
2º Passo - SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA INICIAL OU ALTERAÇÃO
O protocolo da solicitação do Alvará de Licença inicial ou da Alteração de Alvará no Município de Londrina deve ser feita somente após a liberação do exercício da(s) atividade(s) no endereço pretendido por Consulta Prévia e/ou CPU - Certidão Prévia Unificada.
A solicitação se efetivará por 2 caminhos possíveis:
1- Pelo site da EMPRESAFÁCIL
O Sistema Empresa Fácil é integrado à Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) e gerido pela Junta Comercial do Paraná.
Esse caminho deve ser usado para todos os casos em que o ato constitutivo ou de alteração contratual deve ser registrado na Junta Comercial do Paraná.
Acesse a Empresa Fácil pelo link http://www.empresafacil.pr.gov.br.
2- Pelo sistema SEI - Sistema Eletrônico de Informações
O Sistema SEI é gerido pela Prefeitura Municipal de Londrina e está disponível no Portal da Prefeitura.
O SEI deve ser usado para todos os casos em que os atos constitutivos ou de alteração não são registrados na Junta Comercial do Paraná, para os casos em que o processo anterior iniciado pela EMPRESA FÁCIL tenha sido INDEFERIDO, e para as solicitações de Pessoa Física (autônomo ou profissional liberal).
Localize o SEI no Portal da Prefeitura de Londrina, das seguintes formas:
ALVARÁ X GRAUS DE RISCO:
Baixo Risco - Alvará Automático, por Tempo Indeterminado: Quando todas as atividades solicitadas no Requerimento de Alvará enquadrarem-se como Baixo Risco, ficará dispensada a apresentação de documentação complementar, como Licença Sanitária, Licença Ambiental, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros e Visto de Conclusão do Imóvel, devendo ser apresentados, juntamente com o requerimento, os documentos constitutivos da empresa (PJ) ou os documentos pessoais (PF), desde que atendidos os requisitos do artigo 12. do decreto 1167/2020.
Observação: A dispensa destas licenças para fins de emissão do alvará de licença não significa que a empresa não os necessite, verificar com os órgãos responsáveis a dispensa ou não das licenças.
Médio Risco - Alvará de Licença de Localização e Funcionamento: - Quando ao menos uma das atividades requeridas pertencer ao Médio Risco, e não houver atividades de alto risco, e o processo de solicitação estiver com toda a documentação solicitada na Consulta Prévia.
Médio Risco - Alvará Provisório por 12 meses: Se uma das atividades elencadas na solicitação estiver classificada como Médio Risco e nenhuma for de Alto Risco, o Requerimento poderá vir acompanhado somente dos documentos constitutivos (PJ) ou pessoais (PF), e o Alvará será emitido provisório por 12 meses. O mesmo será convertido em Alvará por tempo indeterminado, após o protocolo de novo processo instruído com toda a documentação solicitada na Consulta Prévia.
Alto Risco - Alvará de Licença Alto Risco: Quando uma das atividades requeridas estiver enquadrada como Alto Risco, é necessário que junto ao Requerimento de Alvará, seja apresentada toda a documentação solicitada na Consulta Prévia, caso contrário, o processo será indeferido sumariamente.
Passo a passo do PROTOCOLO via SEI (link)
3º Passo: DA ANÁLISE PROCESSUAL E EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA
1- Pelo site da EMPRESA FÁCIL
Para a solicitação de Alvará de Licença feita pelo Portal da Empresa Fácil Paraná será gerado um processo SEI automáticamente, entrando na mesma fila dos processos protocolados diretamente pelo SEI, de acordo com a data de sua geração. A análise processual será feita no SEI, sendo o resultado informado também no PRP correspondente na REDESIM.
2 - Pelo Sistema SEI
Após o processo concluído, será gerado o número do protocolo, que poderá ser acompanhado através do acesso de Usuário Externo no SEI.
O processo será analisado, obedecendo a ordem cronológica de entrada, salvo nos casos de comprovada urgência ou de justificado interesse público, conforme artigo 51 do Decreto 1167/2020.
A análise resultará no Deferimento do Processo e Emissão do Alvará de Licença, ou Indeferimento e Arquivamento do Processo.
No caso do Deferimento, o Alvará de Licença será encaminhado ao e-mail informado no cadastro de Usuário Externo, juntamente com o Termo de Arquivamento Processual. O Alvará de Licença também ficará disponível para impressão através do processo SEI ou no Portal da Prefeitura, em Serviços online/Alvará de Licença de Localização e Funcionamento/Alvará de Licença - Impressão (2ª Via). (inserir o link)
Caso o processo seja Indeferido, o usuário externo receberá em seu e-mail o Termo de Arquivamento Processual, informando o motivo. Então, o requerente deverá iniciar novo processo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, incluindo todos os documentos exigidos. O processo indeferido não será analisado uma segunda vez, mesmo que o este seja reaberto e instruído com a documentação faltante.
DICA: Modelos de formulários que podem ser necessários ao processo podem ser encontrados no link https://www.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca/formularios
LEMBRE-SE:
“Decreto 1167/2020
(...)
Art. 16. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será expedido conforme as atividades declaradas pelo requerente, de acordo com o respectivo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Parágrafo único. A expedição ou dispensa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento não implica também na dispensa, isenção ou desobrigação do responsável pelo cumprimento de qualquer exigência da legislação aplicável ao caso, notadamente acerca das questões ambientais, sanitárias, de segurança e relativas ao distanciamento, qualquer que seja a classificação de risco das atividades, devendo ser mantidas as licenças necessárias enquanto da existência do estabelecimento
(...)
Art. 33. As alterações de razão social, quadro societário, cotas de capital e de exclusão de atividades, desde que não implique em alteração de endereço, aumento de área e/ou inclusão de novas atividades, não reflete em novo licenciamento, devendo ser procedida somente a atualização do Cadastro Fiscal e do respectivo Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, sem necessidade da apresentação dos documentos comumente exigidos.”
FIM
Passo a passo - CONSULTA PRÉVIA NO PORTAL DA PREFEITURA
Para a solicitação de Alvará de Licença com característica de estabelecido (Atividades exercidas em local/prédio determinado, em imóvel, cujo endereço coincide com o endereço do estabelecimento.)
1° Passo: Selecione a opção CNAE e clique no botão Consultar.
OBS: A opção CBO está desatualizada, então, mesmo que a Consulta seja para Pessoa Física, selecionar a opção CNAE, e depois localizar a atividade que mais se aproxima da sua profissão.
2° Passo: Na tela do logradouro, digite o nome principal da rua ou parte dele (evite palavras como rua, avenida, praça, av, ou a numeração do local e afins).
3° Passo: Localize a numeração do imóvel ou a inscrição imobiliária (para facilitar, utilize as teclas CTRL+F, que abrirá a pesquisa na tela, então, é só digitar o número procurado).
Caso a numeração não seja encontrada, entre em contato com o setor de emplacamento, via telefone:
(43) 3372-4221 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Se houver erro com zoneamento, entrar em contato com o setor de Cadastro Imobiliário pelo número (43) 3372-4260 ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Imóveis de esquina podem estar cadastrados pela outra rua do cruzamento.
4° Passo: Confirme a inscrição do imóvel (pode verificar a inscrição do imóvel no carnê de IPTU).
Fique atento: em caso de Galerias, Shoppings ou Edifícios Comerciais, podem existir várias inscrições imobiliárias, das diferentes lojas ou salas.
5° Passo: Selecione a(s) atividade(s) que pretende exercer no endereço.
Para identificar o grau de risco da atividade corretamente, verifique o Decreto Municipal 1167/2020, via link:
http://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-fazenda/alvara/35976-decreto-1167-2020-alvara-de-licenca/file
ATENÇÃO: Em alguns ZONEAMENTOS RESIDENCIAIS, mesmo quando a atividade estiver sinalizada como “NÃO” na coluna “Liberado”, haverá a possibilidade de a mesma ser exercida no local, dependendo da HIERARQUIA VIÁRIA do logradouro. Neste caso, é necessário CONCLUIR a Consulta Prévia, preenchendo todos os campos solicitados, e então, verificar nas OBSERVAÇÕES DO CNAE se a atividade é liberada na hierarquia daquela via, no zoneamento do endereço. Ex:
DICA: Para saber qual é a Hierarquia Viária do logradouro consultado, utilize o sistema SIGLON pelo link: https://geo.londrina.pr.gov.br/, e siga o PASSO A PASSO.
6° Passo: Após selecionado os CNAES, vá até o fim da página e selecione “Continuar” para prosseguir.
7° Passo: Preencha os dados do empreendimento/empresa.
8° Passo: Verifique toda documentação necessária para anexar no processo para solicitação do Alvará de Licença Definitivo.
Clique em “Aceito” e depois no botão ”IMPRIMIR.”
O documento gerado deve ser salvo em formato PDF, pois será um dos documentos necessários para o Processo de solicitação de Alvará de Licença ou de CPU (Certidão Prévia Unificada).
A VALIDADE DA CONSULTA PRÉVIA É DE 120 DIAS.
FIM
Consulta hierarquia viária:
Para verificar hierarquia das vias, utilize o sistema SIGLON pelo link: https://geo.londrina.pr.gov.br/
1º Passo: Clique em Lista de Camadas.
2º Passo: Selecione e ative as seguintes camadas no menu:
Informações gerais do Município:
- Limites do Município
- Arruamento
Leis de Uso e Ocupação de Solo:
- Zoneamento – Lei 12.236/2015
- Zoneamento dos Distritos – Lei 12.236/2015)
Hierarquia Viária
3º Passo: Fazer a leitura da Legenda, observando qual é o Zoneamento e a Hierarquia Viária do endereço.
Caso identifique algum erro com o zoneamento do local, entre em contato com o Setor de Cadastro Imobiliário pelo número: (43) 3372-4260 ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Persistindo dúvidas quanto à liberação da(s) atividade(s) no zoneamento, mesmo após a realização da Consulta Prévia, existe a possibilidade de solicitar a Certidão Prévia Unificada junto ao IPPUL - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA para que o órgão responsável emita seu Parecer.
Informe-se aqui sobre o protocolo de CPU.
FIM
Passo a Passo - PROTOCOLO VIA SEI DO ALVARÁ DE LICENÇA E ALTERAÇÕES
1° Passo: A solicitação de alvará é via SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
Localize o SEI no Portal da Prefeitura de Londrina, das seguintes formas:
2° Passo: Na página inicial do SEI, dentro da aba Usuário Externo, clique em Acesso de Usuário Externo.
Caso ainda não seja Usuário Externo, realize seu cadastro acessando a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”, ou verifique a oriental no Manual do Usuário Externo - SEI.
3° Passo: Faça o login utilizando o e-mail e a senha de Usuário Externo.
4° Passo: Inicie a solicitação em Peticionamento – Processo Novo.
5° Passo: Escolha a opção SMF: Emissão ou Alteração de Alvará de Licença.
6° Passo: Especifique como “Solicitação de Alvará”, digite o n° do CNPJ/CPF, clique em validar e preencha os dados solicitados.
7° Passo: Clique em “SMF: Requerimento - Alvará de Licença”:
8° Passo: Leia as informações de cada campo do requerimento e preencha de acordo com a necessidade da empresa. Caso seja uma empresa já estabelecida em londrina, pode ver a situação do cadastro e CMC pelo seguinte link: https://www.londrina.pr.gov.br/iss/situacao-cadastral-das-empresas-de-londrina.
9° Passo: Anexe a documentação listada na Consulta Prévia e outros documentos que se fizerem necessários.
Os documentos devem ser incluídos de forma individual, sendo um arquivo para cada documento.
Após anexar os documentos, clique em “Peticionar” e conclua a solicitação. Será gerado o número do Protocolo para acompanhamento do processo.
DICA: Modelos de formulários que podem ser necessários ao processo podem ser encontrados no link https://www.londrina.pr.gov.br/alvara-de-licenca/formularios
LEMBRE-SE:
“Decreto 1167/2020
(...)
Art. 16. O Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será expedido conforme as atividades declaradas pelo requerente, de acordo com o respectivo CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Parágrafo único. A expedição ou dispensa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento não implica também na dispensa, isenção ou desobrigação do responsável pelo cumprimento de qualquer exigência da legislação aplicável ao caso, notadamente acerca das questões ambientais, sanitárias, de segurança e relativas ao distanciamento, qualquer que seja a classificação de risco das atividades, devendo ser mantidas as licenças necessárias enquanto da existência do estabelecimento
(...)
Art. 33. As alterações de razão social, quadro societário, cotas de capital e de exclusão de atividades, desde que não implique em alteração de endereço, aumento de área e/ou inclusão de novas atividades, não reflete em novo licenciamento, devendo ser procedida somente a atualização do Cadastro Fiscal e do respectivo Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, sem necessidade da apresentação dos documentos comumente exigidos.”
Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Observa-se que o Empreendedor Individual não está dispensado do atendimento à legislação municipal que regula o exercício de atividade econômica. Sendo o processo de formalização realizado pela internet, através do Portal do Empreendedor, o interessado irá declarar que conhece e cumprirá a legislação municipal.
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO ISSQN E TAXAS MOBILIÁRIAS:
Edital 01/2019 - SMF - Notificação de Lançamento de Tributos Mobiliários de 2019 - publicado no JOM 3694 - de 09/01/2019 - pg 03 a 05.
Edital 01/2018 - SMF - Notificação de Lançamento de Tributos Mobiliários de 2018 - publicado no JOM 3438 - de 17/01/2018 - pg 01 a 03.
TAXAS MOBILIÁRIAS
Como baixar
Para a Baixa do Alvará de Licença é necessário protocolar a solicitação junto à Praça de Atendimento (sede da Prefeitura), postos de atendimento ou através da ferramenta de integração Empresa Fácil Paraná/REDESIM.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PROTOCOLO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA
1. Requerimento preenchido e devidamente assinado conforme Decreto de Baixa 104/2016;
2. Cópia do ato de extinção ou a cópia do ato comprobatório do encerramento das atividades no Município de Londrina.
3. Para pessoa física, cópia do documento de identificação com assinatura semelhante à do requerimento.
É importante saber:
O contribuinte tem 120 (cento e vinte dias) contados do registro do ato de extinção para solicitar a baixa do Alvará de Licença junto ao Município de Londrina.
A solicitação da baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento deverá ser realizada em formulário específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda em seu portal na Internet, o qual será preenchido eletronicamente, datado e assinado pelo seu responsável legal e pelo responsável contador, caso possua, com aposição do carimbo profissional.
Para os casos em que o signatário do representante legal seja procurador é obrigatório anexar à procuração particular (com firma reconhecida do outorgante) ou cópia da procuração pública (registrada em cartório).
Em caso de óbito de pessoa física autônoma, Microempreendedor Individual – MEI, Empresário Individual ou EIRELI a baixa poderá ser requerida por qualquer interessado, desde que anexe cópia de documento de identificação do requerente e cópia da Certidão de Óbito do titular do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
Será dispensada da apresentação do formulário e do ato de extinção a pessoa física autônoma, desde que a baixa seja requerida pelo próprio titular na Praça de Atendimentos da Secretaria Municipal de Fazenda.
No ato do protocolo do pedido de Baixa, todos os contribuintes obrigados pelo Decreto Municipal 876/2009 devem ter escriturado e encerrado a DMS (Declaração Mensal de Serviços), até o mês de competência do encerramento das atividades.
Os contribuintes que iniciarem seu processo de baixa através da ferramenta Empresa Fácil Paraná/REDESIM estão dispensados do protocolo junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
O processo de baixa poderá ser acompanhado pela ferramenta Consulta de Processos, ou através do PRP no portal do Empresa Fácil Paraná/REDESIM.
Concedida a baixa, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará em seu portal na Internet a Certidão Narrativa de Baixa através do Portal da Prefeitura.
A Baixa do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento é regulamentada pelo Decreto nº 104/16.
Notificação de empresas enquadradas no SIMPLES Nacional/SIMEI sem Alvará de Licença (ativo), para se regularizarem:
Edital de Notificação nº 29/2013 - SMF
Edital de Exclusão do Simples Nacional
Edital nº 49/2013 - SMF
Notificação de Baixa de Ofício
Edital nº 30/2020 - SMF - Baixa de Ofício ANUAL, Jornal Oficial 4231 de 17/12/2020 - pag. 13 a 40 (novo)
Edital nº 22/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até outubro/2020, Jornal Oficial 4203
Edital nº 18/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até setembro/2020, Jornal Oficial 4182
Edital nº 17/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até agosto/2020, Jornal Oficial 4156
Edital nº 16/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até julho/2020, Jornal Oficial 4132
Edital nº 13/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até junho/2020, Jornal Oficial 4105
Edital nº 12/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até maio/2020, Jornal Oficial 4087
Edital nº 10/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até abril/2020, Jornal Oficial 4064
Edital nº 08/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até março/2020, Jornal Oficial 4046
Edital nº 06/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até fevereiro/2020, Jornal Oficial 4026
Edital nº 04/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até janeiro/2020, Jornal Oficial 3990
Edital nº 02/2020 - SMF - Baixa de Oficio – Vencidos até dezembro/2019, Jornal Oficial 3968
Edital nº 33/2019 - SMF - Baixa de Oficio - dezembro/2019, Jornal Oficial 3955 - pg 10 a 22
Edital nº 24/2019 - SMF - Baixa de Ofício - agosto/2019, Jornal Oficial 3890 - pg 10 e 11
Edital nº 20/2019 - SMF - Baixa de Ofício - julho/2019, Jornal Oficial 3853 - pg 15 e 16
Edital nº 17/2019 - SMF - Baixa de Ofício - junho/2019, Jornal Oficial 3830 - pg 06 e 07
Edital nº 15/2019 - SMF - Baixa de Ofício - maio/2019, Jornal Oficial 3826 - pg 03 e 04
Edital nº 13/2019 - SMF - Baixa de Ofício - abril/2019, Jornal Oficial 3808 - pg 05 a 07
Edital nº 09/2019 - SMF - Baixa de Ofício - março/2019, Jornal Oficial 3771 - pg 05 e 06
Edital nº 08/2019 - SMF - Baixa de Ofício - fevereiro/2019, Jornal Oficial 3738 - pg 29 a 31
Edital nº 07/2019 - SMF - Baixa de Ofício - janeiro/2019, Jornal Oficial 3727 de 21/02/2019 - pag. 05 e 06
Edital 02/2019 - SMF - BAIXA DE OFICIO - dezembro/2018, Jornal Oficial 3694 de 09/01/2019 - pag 5 e 6
Edital nº 64/2018 - SMF - Baixa de Ofício ANUAL, Jornal Oficial 3675 de 14/12/2018 - pag. 8 a 30
Edital nº 62/2018 - SMF - Baixa de Ofício - novembro/2018, Jornal Oficial 3674 de 13/12/2018 - pag. 4 e 5
Edital nº 56/2018 - SMF - Baixa de Ofício - outubro/2018, Jornal Oficial 3658 de 21/11/2018 - pag. 3 a 5
Edital nº 52/2018 - SMF - Baixa de Ofício
Edital nº 47/2018 - SMF - Baixa de Ofício
Edital nº 34/2018 - SMF - Baixa de Ofício
Edital nº 29/2018 - SMF - Baixa de Ofício
Edital nº 24/2018 - SMF - Baixa de Ofício
Edital nº 22/2018 - SMF - Baixa de Ofício - MEI
Edital nº 20/2018 - SMF - Baixa de Ofício
Edital nº 17/2018 - SMF - Baixa de Ofício
Edital n° 16/2018 - SMF - Baixa de Ofício - MEI
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