- Como sou atendido na Secretaria de Fazenda?
O Pronto Atendimento da Secretaria de Fazenda atende somente com agendamento, que pode ser feito de forma on-line, por telefone ou presencialmente.
O atendimento é realizado somente a partir do horário agendado com o limite de 1 protocolo por agendamento (atrasos podem ocorrer devido à complexidade de cada atendimento)
- Como agendar?
a) Agendamento On-line
Acesse o link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/agendamento/?idLocal=2
b) Agendamento por telefone
(43) 3372-4424
- Quais são os documentos necessários para realizar o agendamento?
RG, CPF ou CNH e comprovante de residência.
Para protocolos consulte a Carta de Serviços https://servicos.londrina.pr.gov.br/?EnUnidadeUniId=33&search= e verifique os documentos adicionais necessários.
- Posso agendar horário mesmo com a inscrição no nome de terceiros?
Sim, porém caso a inscrição não esteja no nome da pessoa que comparecer no atendimento é necessário trazer: contrato de compra e venda, escritura ou procuração.
- Preciso de certidão negativa municipal. Como emitir?
Acesse o link: https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php/servicos-online vá em “Certidões” e busque a Certidão desejada.
- Quais são os tipos de certidões?
Certidão Negativa de IPTU;
Certidão Negativa de ISS/TAXAS;
Certidão Negativa Unificada e Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
- Para emitir uma certidão é necessário não ter débitos com o município ou parcelamentos em atraso, caso apareça uma mensagem indicando algum débito consulte através do link: https://portal.londrina.pr.gov.br/iptu/iptu-divida-ativa
- Caso queira negociar entre no site na aba de “PARCELAMENTO”.
- Após a negociação deve-se aguardar 24 horas úteis (prazo da baixa bancária) para emitir a Certidão.
- As certidões negativas só podem ser emitidas quando há a quitação dos débitos. Se a negociação for feita por meio de parcelamento é emitida a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
- A Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa do imóvel não é emitida pelo site. Para solicitá-la encaminhe um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com os dados do imóvel, documento pessoal e a finalidade da Certidão.
*Caso não seja possível emitir mesmo após as instruções acima entrar em contato com a Secretaria*
- Como emitir a 2ª via de IPTU?
Para emitir a 2ª via de IPTU do ano atual acesse o link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/iptu/segundavia/
- Dúvidas sobre parcelamento?
a) Para realizar um parcelamento on-line acesse o link: https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/parcelamento/
b) Se já possui um parcelamento ativo e não recebeu as parcelas ou perdeu a data de vencimento, você pode emitir uma segunda via no link: https://portal.londrina.pr.gov.br/iptu/iptu-divida-ativa
- O parcelamento simplificado não tem parcelas fixas, todo mês é corrigido os juros e multas acrescentando 1% ao mês. Em toda virada de ano acontece a correção da inflação.
- Para a efetivação do parcelamento deve-se realizar o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. O não pagamento desta resulta no cancelamento do acordo.
- Caso 3 parcelas estejam em atraso simultaneamente ou a última parcela do acordo não seja paga, o acordo também é cancelado. Com o cancelamento do acordo é necessário realizar uma nova negociação.
- Preciso de um extrato dos débitos do meu imóvel. Como solicitar?
On-line: Através de peticionamento via sistema SEI do tipo processual: 'SMF: Solicitação de Extrato e Termo de Parcelamento'.
Presencialmente: Para atendimento presencial deve ser feito o agendamento.
- Quem pode solicitar informações tributárias?
As informações sobre imóvel são restritas, protegidas pela Lei do Sigilo Fiscal, e somente são fornecidas ao proprietário, compromissário ou terceiro com procuração.
- Como saber se tenho direito à isenção de IPTU?
As situações que se enquadram no pedido de isenção de IPTU são: pessoas com mais de 63 anos; Viúvas (os); pessoas portadoras de deficiência; Associação de moradores; Entidades Sócio Assistenciais; ex combatentes da FEB; templos; templos instalados em imóveis locados e Áreas de Preservação Ambiental.
Para conferir todos os requisitos e informações de isenção entre na Carta de Serviços https://servicos.londrina.pr.gov.br/?EnUnidadeUniId=33&search=
VER A EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE 2018 (clique aqui)
VER A EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE 2019 (clique aqui)
Portaria Conjunta nº 1, de 06 de abril de 2018: Disciplina o procedimento para aprovação de projetos de subdivisão e de anexação de imóveis, nos termos do Capítulo III da Lei Municipal nº 11.672/2012.
Portaria Conjunta nº 1, de 06 de março de 2019: Altera e dá nova redação ao § 3º do art 4º da Portaria Conjunta nº 01/2018-SMOP e SMF que disciplina o procedimento para aprovação de projetos de subdivisão e de anexação de imóveis, nos termos do Capítulo III da Lei Municipal nº 11.672/2012.
PORTARIA SMF-GAB Nº 1, de 05 de abril de 2018: Nomeação de servidores para compor Comissão para elaboração de regulamentos das rotinas administrativas do Cadastro Imobiliário e da Fiscalização Imobiliária da SMF.
PORTARIA SMF-GAB Nº 2, de 05 de abril de 2018: Nomeação de servidores para compor Comissão para regulamentar os critérios e níveis de privilégio de acessos ao Sistema Tributário da SMF.