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ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. O ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.
A legislação principal que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.
Para esclarecer dúvidas relacionadas ao ITR, clique sobre os links para acessá-los.
Links para sistemas e Legislação:
Links para Declarações:
Tabela VTN
Ano |
Lavoura Aptidão Boa |
Lavoura Aptidão Regular |
Lavoura Aptidão Restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
2018 |
66.800,00 |
45.500,00 |
35.300,00 |
21.700,00 |
18.600,00 |
7.900,00 |
2019 |
53.500,00 |
45.500,00 |
35.400,00 |
21.700,00 |
18.700,00 |
8.000,00 |
2020 |
54.183,00 |
45.742,00 |
35.172,00 |
28.052,00 |
17.827,00 |
8.716,00 |
2021 |
65.072,00 |
55.802,23 |
45.425,15 |
31.915,67 |
22.108,66 |
16.177,27 |
2022 |
103.202,49 |
79.902,60 |
64.215,45 |
50.418,39 |
31.394,00 |
22.791,70 |
2023 |
104.728,84 |
85.223,12 |
65.030,48 |
49.264,50 |
38.335,66 |
17.100,00 |
2024 |
91.186,59 |
83.317,10 |
70.747,81 |
54.780,28 |
38.728,59 |
17.800,00 |
Tabela de Referência dos valores R$/ha para as diferentes aptidões agrícolas enviada à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de ARBITRAMENTO da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – I T R na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393, de dezembro de 1996.
Legislação relativa à atividades ou situações específicas
Lei nº 7.744/1999: estabelece normas para a realização de eventos conhecidos como feiras itinerantes no Município de Londrina.
Publicada na edição nº 162 do JOM, em 10/06/1999
Lei nº 6.168/1995: dispõe sobre a instalação e os serviços de lavagem, lubrificação, reparos e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis.
Lei nº 9.188/2003: proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências.
Publicada na edição nº 500 do JOM, em 09/10/2003
Lei nº 11.309/2011: acrescenta artigos à Lei nº 9.188, de 3 de outubro de 2003, que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina.
Publicada na edição nº 1665 do JOM, em 21/09/2011
Lei nº 4.644/1991: dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos e dá outras providências.
Lei nº 11.674/2012: dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 4.644, de 8 de abril de 1991, que dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos.
Publicada na edição nº 1939 do JOM, em 08/08/2012
Lei nº. 13.536/2022: Reduz os valores das multas aplicadas por infração aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19.