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ITR - Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Logo do ITR - Imposto sobre a Propriedade Teritorial Rural

Apresentação

ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. O ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.

A legislação principal que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

Principais Termos

Logo do ITR - Imposto Territorial Rural - Apostila

 

Informações e Orientações

Links para sistemas, legislação e declarações

Para esclarecer dúvidas relacionadas ao ITR, clique sobre os links para acessá-los.

Links para sistemas e Legislação:

Links para Declarações:


Valor do VTN (Valor da Terra Nua)


Tabela VTN 

Ano

Lavoura Aptidão Boa

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2018

66.800,00

45.500,00

35.300,00

21.700,00

18.600,00

7.900,00

2019

53.500,00

45.500,00

35.400,00

21.700,00

18.700,00

8.000,00

2020

54.183,00

45.742,00

35.172,00

28.052,00

17.827,00

8.716,00

2021

65.072,00

55.802,23

45.425,15

31.915,67

22.108,66

16.177,27

2022

103.202,49

79.902,60

64.215,45

50.418,39

31.394,00

22.791,70

2023

104.728,84

85.223,12

65.030,48

49.264,50

38.335,66

17.100,00

2024

91.186,59

83.317,10

70.747,81

54.780,28

38.728,59

17.800,00

 

Tabela de Referência dos valores R$/ha para as diferentes aptidões agrícolas enviada à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de ARBITRAMENTO da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – I T R na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393, de dezembro de 1996.

 

 

Legislação Atividades Específicas

Legislação relativa à atividades ou situações específicas

Lei nº 7.744/1999: estabelece normas para a realização de eventos conhecidos como feiras itinerantes no Município de Londrina.
Publicada na edição nº 162 do JOM, em 10/06/1999

Lei nº 6.168/1995: dispõe sobre a instalação e os serviços de lavagem, lubrificação, reparos e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis.

Lei nº 9.188/2003: proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina e dá outras providências.
Publicada na edição nº 500 do JOM, em 09/10/2003

Lei nº 11.309/2011: acrescenta artigos à Lei nº 9.188, de 3 de outubro de 2003, que proíbe a comercialização de armas de brinquedo no Município de Londrina.
Publicada na edição nº 1665 do JOM, em 21/09/2011

Lei nº 4.644/1991: dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos e dá outras providências.

Lei nº 11.674/2012: dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 4.644, de 8 de abril de 1991, que dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos.
Publicada na edição nº 1939 do JOM, em 08/08/2012

 Lei nº. 13.536/2022: Reduz os valores das multas aplicadas por infração aos Decretos editados para enfrentamento da COVID-19.