acessibilidade

SEI - Educação

 

Confira os vídeos e tutoriais do para saber:

 

- Solicitar declaração de vínculo empregatício pelo SEI:

 

- Períca médica tratamento da própria saúde:

 

- Alteração de dados funcionais:

 

- Solicitação de licença prêmio em gozo:

 

Hora Atividade (PDF)

Hora Extraordinária (PDF)

BF Quilometragem (PDF)

Bloco de Assinatura (PDF)

Ferramentas (PDF)

SEI ++ (PDF)

Férias Remanescentes (PDF)

 

Sistema Municipal de Ensino

 

A criação do Sistema Municipal de Educação é outro caminho adotado em Londrina que consolida a gestão democrática na educação. O sistema foi criado em dezembro de 2002, dando ao município autonomia para desenvolver a educação segundo princípios e regras discutidas pela comunidade, por meio de seus representantes no Conselho Municipal de Educação.

As ações respeitam as normas nacionais, e atendem as especificidades do município, que são debatidas e definidas no CMEL - Conselho Municipal de Educação, composto por membros e representantes da sociedade civil organizada e dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

Integram o Sistema todas as escolas municipais e todas as escolas de educação infantil do município (públicas e privadas).

O sistema municipalizado permite o trabalho com as propostas pedagógicas, calendário e regimento escolar mais apropriados à nossa realidade.

 

Veja: Legislação do Sistema Municipal de Ensino

 

Plano Municipal de Educação de Londrina
Lei nº 12.291, de 23 de julho de 2015
Jornal Oficial Nr. 2749 de 24/06/2015
Vigência 2015 - 2025

Plano Decenal de Educação de Londrina
Lei nº 11.043, de 06 de outubro de 2010
Jornal Oficial Nr. 1397 de 22/10/2010
Vigência 2008 - 2018

 

Outros Conselhos de Educação:

CEE - Conselho Estadual de Educação

CNE - Conselho Nacional de Educação

 

 

Transporte Escolar

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, todos os brasileiros têm direito à educação, sendo dever do Estado e da família promove-la e incentivá-la com a colaboração da sociedade. Para os estudantes residentes na área rural, o Transporte Escolar Rural é fundamental para que se garanta o acesso e permanência nas escolas. 

A Constituição também garante, ao estudante, em seu artigo 208, o direito de usufruir de transporte escolar gratuito, cabendo ao Poder Público a obrigação de oferecer este serviço com qualidade e segurança, através de regras que estabeleçam como, onde e a quem deve atender o transporte escolar rural, através de assistência financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e de programas específicos:

PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

– PETE – Programa Estadual de Transporte Escolar.

O transporte escolar é fundamental para facilitar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, especialmente aqueles residentes em áreas rurais. Por isso, todas as ações que visam a melhoria das condições do serviço ofertado, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo para o desenvolvimento da educação nacional.

Na cidade de Londrina, a Secretaria Municipal de Educação, vem através das linhas de transporte escolar, ofertar gratuitamente transporte escolar aos alunos da rede Estadual e Municipal, promovendo a melhoria qualitativa no nível de ensino rural e urbano.

O transporte escolar tem prestado relevantes serviços em prol das comunidades escolares, haja vista que beneficia mais de 4500 escolares diariamente, onde são transportados de algumas áreas urbanas, sítios, chácaras e fazendas, através de linhas de ônibus, micro-ônibus e utilitários, veículos esses que percorrem mais de 8.000 quilômetros diários nos períodos matutino, vespertino e noturno.

 

Sistema Presença

 

 

auxilio br sit presenca

 

 

Fica instituído pela Lei n° 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023 o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

§ 1º O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal e no caput e no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

O Sistema Presença tem o objetivo de acompanhar e monitorar a frequência escolar de estudantes beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB). Esse acompanhamento aos gestores públicos, de modo intersetorial, proporciona a facilidade de identificação e monitoramento da educação básica para todos, principalmente às crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza e extrema pobreza.

  

 

fluxo sis pre 3    sistema pres 2025   dispositvos
Fluxo do Sistema     Calendário para Coleta e Registro      Advertências e Cancelamento 

 
Clique nas imagens para ampliar 

 

 

semafaro    Lista de motivos de baixa frequência escolar - Sistema Presença     

 

  

bt links    tk azulAcesse o site do Sistema Presença: http://presenca.inep.gov.br/seb/  
tk azulConsulta do NIS, responsável e Cadúnico: 
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples  
     

bt fomulario    tk azulInformações de Alunos Transferidos
tk azulEnvio de Documentos de Alunos
     

bt fomulario    tk azulLançamento dos alunos participantes do Programa Auxílio Brasil no SGI
tk azulTutorial de lançamento no SERE
tk azulTutorial Transferência de alunos no Sistema Presença 
tk azul Realizando o Pré-Cadastro ou alterando a senha no Sistema Presença  
tk azul Tutorial Registro de Frequência no Sistema Presença
     

bt fomulario   tk azulPlanilha de Cálculo Bolsa Família 2025 Colégios Estaduais e Particulares
tk azulPlanilha de Cálculo Bolsa Família 2025 CEIs/CMEIS e Escolas Municipais
     

bt codigos   tk azul Código INEP (CMEIS e CEIs)
tk azul Código INEP (Escolas Municipais e Colégios Estaduais)
     
bt manual guia    tk azul Manual e Guias / Sistema Presença
     

 

  

INFORMAÇÕES E CONTATO - SISTEMA PRESENÇA:

  • (43) 3375-0102 / Ramal 50102

  • Whatsapp: (43) 99943-6384 (Sistema Presença)

 

 

 

INFORMAÇÕES E CONTATO - BOLSA FAMÍLIA:

Bolsa Família por meio do Telefone / Cadastro Único 3378-0476.