Confira os vídeos e tutoriais do para saber:
- Solicitar declaração de vínculo empregatício pelo SEI:
- Períca médica tratamento da própria saúde:
- Alteração de dados funcionais:
- Solicitação de licença prêmio em gozo:
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A criação do Sistema Municipal de Educação é outro caminho adotado em Londrina que consolida a gestão democrática na educação. O sistema foi criado em dezembro de 2002, dando ao município autonomia para desenvolver a educação segundo princípios e regras discutidas pela comunidade, por meio de seus representantes no Conselho Municipal de Educação.
As ações respeitam as normas nacionais, e atendem as especificidades do município, que são debatidas e definidas no CMEL - Conselho Municipal de Educação, composto por membros e representantes da sociedade civil organizada e dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Integram o Sistema todas as escolas municipais e todas as escolas de educação infantil do município (públicas e privadas).
O sistema municipalizado permite o trabalho com as propostas pedagógicas, calendário e regimento escolar mais apropriados à nossa realidade.
Veja: Legislação do Sistema Municipal de Ensino
Plano Municipal de Educação de Londrina
Lei nº 12.291, de 23 de julho de 2015
Jornal Oficial Nr. 2749 de 24/06/2015
Vigência 2015 - 2025
Plano Decenal de Educação de Londrina
Lei nº 11.043, de 06 de outubro de 2010
Jornal Oficial Nr. 1397 de 22/10/2010
Vigência 2008 - 2018
Outros Conselhos de Educação:
- CEE - Conselho Estadual de Educação
- CNE - Conselho Nacional de Educação
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, todos os brasileiros têm direito à educação, sendo dever do Estado e da família promove-la e incentivá-la com a colaboração da sociedade. Para os estudantes residentes na área rural, o Transporte Escolar Rural é fundamental para que se garanta o acesso e permanência nas escolas.
A Constituição também garante, ao estudante, em seu artigo 208, o direito de usufruir de transporte escolar gratuito, cabendo ao Poder Público a obrigação de oferecer este serviço com qualidade e segurança, através de regras que estabeleçam como, onde e a quem deve atender o transporte escolar rural, através de assistência financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e de programas específicos:
– PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
– PETE – Programa Estadual de Transporte Escolar.
O transporte escolar é fundamental para facilitar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, especialmente aqueles residentes em áreas rurais. Por isso, todas as ações que visam a melhoria das condições do serviço ofertado, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo para o desenvolvimento da educação nacional.
Na cidade de Londrina, a Secretaria Municipal de Educação, vem através das linhas de transporte escolar, ofertar gratuitamente transporte escolar aos alunos da rede Estadual e Municipal, promovendo a melhoria qualitativa no nível de ensino rural e urbano.
O transporte escolar tem prestado relevantes serviços em prol das comunidades escolares, haja vista que beneficia mais de 4500 escolares diariamente, onde são transportados de algumas áreas urbanas, sítios, chácaras e fazendas, através de linhas de ônibus, micro-ônibus e utilitários, veículos esses que percorrem mais de 8.000 quilômetros diários nos períodos matutino, vespertino e noturno.
Fica instituído pela Lei n° 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023 o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
§ 1º O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal e no caput e no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
O Sistema Presença tem o objetivo de acompanhar e monitorar a frequência escolar de estudantes beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB). Esse acompanhamento aos gestores públicos, de modo intersetorial, proporciona a facilidade de identificação e monitoramento da educação básica para todos, principalmente às crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza e extrema pobreza.
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Fluxo do Sistema | Calendário para Coleta e Registro | Advertências e Cancelamento |
Clique nas imagens para ampliar
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Lista de motivos de baixa frequência escolar - Sistema Presença |
INFORMAÇÕES E CONTATO - SISTEMA PRESENÇA:
(43) 3375-0102 / Ramal 50102
Whatsapp: (43) 99943-6384 (Sistema Presença)
INFORMAÇÕES E CONTATO - BOLSA FAMÍLIA:
Bolsa Família por meio do Telefone / Cadastro Único 3378-0476.
76 unidades escolares na Zona Urbana
12 unidades escolares na Zona Rural
39 unidades com oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
33 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) - ZU e ZR
63 Centros de Educação Infantil (CEIs) Filantrópicos, 07 Escolas Especiais, 3 AEE e 19 Projetos
95 CEIs - Centros de Educação Infantil (CEI) Particulares
Lista simplificada de escolas Zona Urbana / Zona Rural / CMEI
DIRETRIZES CURRICULARES (versão preliminar)
CLIQUE E CONHEÇA O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP)
DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS
Relatório de matrículas e vagas na Rede Municipal de Ensino (clique aqui)
Clique aqui para acessar a Lista de Espera - Educação infantil
Central Única de Vagas - Educação Infantil
Visualização do relatório:
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Lei nº 12.291, de 23 de julho de 2015
Jornal Oficial Nr. 2749 de 24/06/2015
Vigência 2015 - 2025