APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
APF - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS
O QUE É?
APM - Associação de Pais e Mestres é uma entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. É amparada pela Constituição Federal/88 como uma instituição auxiliar às atividades da escola, tendo autonomia para exercer direito estatutário e apoiar financeiramente as necessidades da escola.
Entre as atribuições da associação destacam-se:
- A integração entre unidade escolar e comunidade
- Administrar de acordo com normas legais os recursos provindos de subvenções sociais, doações e arrecadações.
O QUE É NECESSÁRIO PARA APM SER LEGALIZADA?
Ter CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Ter contabilidade (livro razão, livro diário, declarar imposto de renda e RAIS).
O QUE NORMATIZA A APM?
Todas as associações devem ser regulamentadas por estatuto próprio, sendo esse o documento que normatiza todo seu funcionamento. No estatuto deverão constar as seguintes cláusulas:
- Denominação
- Sede e Foro
- Finalidade
- Tempo de Duração
- Se os sócios respondem subsidiariamente ou não
- Quem responde juridicamente
- Situações prováveis para reformulação do estatuto
- Especificação de no caso de dissolução, à qual das partes cabe assumir os patrimônios.
Atenção: Ressaltamos que cada associação deve adequar o seu estatuto às suas necessidades.
DO FUNCIONAMENTO
- Para o funcionamento da APM e APF, deverão ser observados todos os preceitos do estatuto da entidade
- A diretoria deve reunir-se conforme previsto em estatuto
- O Conselho Fiscal deverá fiscalizar as ações e a movimentação financeira da APM (entrada, saída e aplicação de recursos)
- Na compra de mercadorias ou bens que não estejam relacionadas na disposição estatutária que visa a aplicação de recursos da entidade, esta deverá ser analisada pela diretoria dentro do artigo que fala dos casos omissos
- A APM deverá contratar serviços de contabilidade
- A prestação de contas deverá ser divulgada por meio de edital, afixado na unidade escolar.
RECURSOS FINACEIROS
As associações das escolas e centro municipais trabalham com 02 (dois) tipos de recursos financeiros:
- Programas
- Recursos próprios.
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)
É um programa federal, implantado em 1995 pelo Ministério da Educação e executado pelo FNDE. O Recurso é repassado anualmente em uma única parcela para as unidades executoras. Sua concepção baseou-se no princípio da descentralização de recursos destinado à educação fundamental e no reforço ao exercício da cidadania.
O recurso é disponibilizado com base no número de alunos matriculados na escola, de acordo com o censo escolar do ano anterior e deve ser gasto de acordo com o valor recebido nas categorias de capital e custeio.
RECURSOS PRÓPRIOS
- Contribuição social voluntária
- Doações de pessoas físicas e jurídicas
- Campanhas e promoções.
FUNÇÃO DO DIRETOR
- O diretor deverá ser o comunicador capaz de mobilizar e articular a comunidade escolar nos seus diferentes setores
- O diretor deverá estimular a comunidade escolar a conhecer, analisar e exercer suas atribuições, para concretizar as metas planejadas na unidade escolar
- O diretor deverá conhecer o estatuto da APM e ou APF, leis de convênio, prestação de contas e planejar a aplicação dos recursos financeiros em conjunto com a comunidade escolar
- O diretor deve motivar a gestão democrática nas atividades da escola, incentivando a participação cada vez mais efetiva da comunidade.
A gestão democrática se dá a partir de ações coletivas. Ao diretor cabe a responsabilidade de tomadas de decisões em equipe,
possibilitando assim uma maior participação democrática, consciente e ativa da comunidade escolar.