APM/APF

APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

APF - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E FUNCIONÁRIOS

 

 

O QUE É?

APM - Associação de Pais e Mestres é uma entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. É amparada pela Constituição Federal/88 como uma instituição auxiliar às atividades da escola, tendo autonomia para exercer direito estatutário e apoiar financeiramente as necessidades da escola.

Entre as atribuições da associação destacam-se:
- A integração entre unidade escolar e comunidade
- Administrar de acordo com normas legais os recursos provindos de subvenções sociais, doações e arrecadações.

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA APM SER LEGALIZADA?

Ter CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Ter contabilidade (livro razão, livro diário, declarar imposto de renda e RAIS).

 

O QUE NORMATIZA A APM?
Todas as associações devem ser regulamentadas por estatuto próprio, sendo esse o documento que normatiza todo seu funcionamento. No estatuto deverão constar as seguintes cláusulas:

  • Denominação
  • Sede e Foro
  • Finalidade
  • Tempo de Duração
  • Se os sócios respondem subsidiariamente ou não
  • Quem responde juridicamente
  • Situações prováveis para reformulação do estatuto
  • Especificação de no caso de dissolução, à qual das partes cabe assumir os patrimônios.

Atenção: Ressaltamos que cada associação deve adequar o seu estatuto às suas necessidades.

 

DO FUNCIONAMENTO

  • Para o funcionamento da APM e APF, deverão ser observados todos os preceitos do estatuto da entidade
  • A diretoria deve reunir-se conforme previsto em estatuto
  • O Conselho Fiscal deverá fiscalizar as ações e a movimentação financeira da APM (entrada, saída e aplicação de recursos)
  • Na compra de mercadorias ou bens que não estejam relacionadas na disposição estatutária que visa a aplicação de recursos da entidade, esta deverá ser analisada pela diretoria dentro do artigo que fala dos casos omissos
  • A APM deverá contratar serviços de contabilidade
  • A prestação de contas deverá ser divulgada por meio de edital, afixado na unidade escolar.

 

RECURSOS FINACEIROS

As associações das escolas e centro municipais trabalham com 02 (dois) tipos de recursos financeiros:

  • Programas
  • Recursos próprios.

 

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)

É um programa federal, implantado em 1995 pelo Ministério da Educação e executado pelo FNDE. O Recurso é repassado anualmente em uma única parcela para as unidades executoras. Sua concepção baseou-se no princípio da descentralização de recursos destinado à educação fundamental e no reforço ao exercício da cidadania.

O recurso é disponibilizado com base no número de alunos matriculados na escola, de acordo com o censo escolar do ano anterior e deve ser gasto de acordo com o valor recebido nas categorias de capital e custeio.

 

RECURSOS PRÓPRIOS

  • Contribuição social voluntária
  • Doações de pessoas físicas e jurídicas
  • Campanhas e promoções.

 

FUNÇÃO DO DIRETOR

  • O diretor deverá ser o comunicador capaz de mobilizar e articular a comunidade escolar nos seus diferentes setores
  • O diretor deverá estimular a comunidade escolar a conhecer, analisar e exercer suas atribuições, para concretizar as metas planejadas na unidade escolar
  • O diretor deverá conhecer o estatuto da APM e ou APF, leis de convênio, prestação de contas e planejar a aplicação dos recursos financeiros em conjunto com a comunidade escolar
  • O diretor deve motivar a gestão democrática nas atividades da escola, incentivando a participação cada vez mais efetiva da comunidade.

 

 

 

A gestão democrática se dá a partir de ações coletivas. Ao diretor cabe a responsabilidade de tomadas de decisões em equipe,
possibilitando assim uma maior participação democrática, consciente e ativa da comunidade escolar.

 

Conselho Escolar

 

 

Documentos orientadores para as Eleições do Conselho Escolar: 

 

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PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS:

- Gestão Financeira
- Eleições de Diretores
- Implantação dos Conselhos Escolares Lei 6021 de 28/12/94

 

 

CONSELHO ESCOLAR

O Conselho escolar tem por finalidade efetivar a Gestão Escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escoalr e os setores da escola, constituindo-se no órgão máximo de direção , sendo ele de natureza deliberativa , consultiva e fiscal.

Atuação e resentação do Conselho Escolar visará ao interesse maior dos alunos.

Ação estará articulada nos profissionais que atuam na escola, preservada a especificidade de cada área de atuação.

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CONSTITUIÇÃO

É Constituído por membro nato e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar:

- Direção - Membro Nato
- Um representante da supervisão de ensino
- Um representante do grupo ocupacional operacional
- Um representante de pais ou responsáveis de alunos
- Dois representantes de pais ou responsáveis de alunos
- Dois Alunos regularmente matriculados, maiores de 16 anos

ATENÇÃO: Em não havendo alunos maiores de 16 anos a representação dos pais se estenderá para 4 membros.

 

ELEIÇÕES

A Eleição do Conselho Escolar é realizada a cada biênio e para dirigir o processo eleitoral será constituída uma Comissão Eleitoral conforme estatuto.

 

 

Dentro do Processo democrático
Como é a sua escola?

 

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