Política Nacional Aldir Blanc

Índice de Artigos

 

PNAB 2024 (CICLO 1)

LEGISLAÇÃO - LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC)

A Lei Federal nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil e estabelece também diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.

Realização da Política Nacional Aldir Blanc em Londrina

O Município de Londrina aderiu à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e aprovou o Plano de Ação junto ao Ministério da Cultura, recebendo o valor de 3.505.089,75 (três milhões, quinhentos e cinco mil, oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). 

A Secretaria Municipal de Cultura realizou discussões junto ao Conselho Municipal de Política Cultural, aberta à comunidade em geral, para estabelecer as diretrizes para utilização dos recursos e lançamentos dos editais, ficando assim previsto:

 
PNAB 2024
  Linhas Tipo Quantidade Valor projeto Total
Cultura VIVA Programa articulando como pontos de cultura as Vilas Culturais e projetos com a vocação de:
• Pontos de criação e irradiação da arte e da cultura;
• Pontos para ancorar a cultura nas e das comunidades;
• Pontos para fusões criativas envolvendo linguagens diversas e o direito à diversidade cultural;
• Pontos de formação/articulação de agentes culturais;
• Parte dos recursos oportunizando aos projetos sua melhor estruturação; outra parte oportunizando uma ação cultural na vocação das redes e pontos de cultura;
PJ SEM fins lucrativos

Coletivos culturais

08

05

91.000,00

30.000,00

878.000,00
Investimento Museu de Arte Licitação 1 1.027.089,75 1.027.089,75
Editais de Fomento Ação cultural nas comunidades, democratizando o acesso; fruição e forme público para a diversidade artístico-cultural; a criação, a circulação e o desenvolvimento da economia criativa, em conformidade com as prioridades anteriores
PJ SEM fins lucrativos (Termo de Execução)
2 150.000,00 300.000,00

PJ SEM fins lucrativos (Termo de Execução)
3 100.000,00 300.000,00

PJ COM fins lucrativos (Termo de Execução)
2 100.000,00 200.000,00
Bolsas 16 50.000,00 800.000,00
      34   1.600.000,00

 


Imprimir