PNAB 2024 (CICLO 1)
LEGISLAÇÃO - LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC)
A Lei Federal nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil e estabelece também diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
Realização da Política Nacional Aldir Blanc em Londrina
O Município de Londrina aderiu à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e aprovou o Plano de Ação junto ao Ministério da Cultura, recebendo o valor de 3.505.089,75 (três milhões, quinhentos e cinco mil, oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
A Secretaria Municipal de Cultura realizou discussões junto ao Conselho Municipal de Política Cultural, aberta à comunidade em geral, para estabelecer as diretrizes para utilização dos recursos e lançamentos dos editais, ficando assim previsto:
| PNAB 2024 | |||||
| Linhas | Tipo | Quantidade | Valor projeto | Total | |
| Cultura VIVA | Programa articulando como pontos de cultura as Vilas Culturais e projetos com a vocação de: • Pontos de criação e irradiação da arte e da cultura; • Pontos para ancorar a cultura nas e das comunidades; • Pontos para fusões criativas envolvendo linguagens diversas e o direito à diversidade cultural; • Pontos de formação/articulação de agentes culturais; • Parte dos recursos oportunizando aos projetos sua melhor estruturação; outra parte oportunizando uma ação cultural na vocação das redes e pontos de cultura; |
PJ SEM fins lucrativos Coletivos culturais |
08 05 |
91.000,00 30.000,00 |
878.000,00 |
| Investimento | Museu de Arte | Licitação | 1 | 1.027.089,75 | 1.027.089,75 |
| Editais de Fomento | Ação cultural nas comunidades, democratizando o acesso; fruição e forme público para a diversidade artístico-cultural; a criação, a circulação e o desenvolvimento da economia criativa, em conformidade com as prioridades anteriores | PJ SEM fins lucrativos (Termo de Execução) |
2 | 150.000,00 | 300.000,00 |
PJ SEM fins lucrativos (Termo de Execução) |
3 | 100.000,00 | 300.000,00 | ||
PJ COM fins lucrativos (Termo de Execução) |
2 | 100.000,00 | 200.000,00 | ||
| Bolsas | 16 | 50.000,00 | 800.000,00 | ||
| 34 | 1.600.000,00 | ||||
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