Informações ao proponente

 
ATENDIMENTO

Sobre regras do incentivo a Projetos Independentes de Bolsa de Estudo e Pesquisa

 

SOBRE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS QUE RECEBERAM RECURSOS

NOVO O demonstrativo de pagamento DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é emitido pela Prefeitura de Londrina e pode ser obtido através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

No email deve constar o nome completo e o CPF do recebedor

 

LONDRINA CULTURA

- Cadastro de Agentes culturais no Londrina Cultura: Manual em PDF

 - Manual de Cadastros em geral

- Manual de Inscrição Editais Londrina Cultura

Como recuperar a senha no Londrina Cultura

- Vídeo de Cadastro de Agentes na Plataforma Londrina Cultura 

- Vídeo de Cadastro de Projetos na Plataforma Londrina Cultura

- Vídeo de Cadastro de Espaços na Plataforma Londrina Cultura

- Vídeo de Cadastro de Eventos na Plataforma Londrina Cultura

 

 

SEI - Sistema Eletrônico de Informações

- Orientação Intimações Eletrônicas - Cumprimento de Intimação e Resposta

 

UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA

NOVO Logomarca Londrina 90 Anos

Logomarca da Secretaria Municipal de Cultura - JPG

- Placas obrigatórias para as Vilas Culturais (COREL)         Placa da Vila 1     Placa da Vila 2 

- Lei Cidade Limpa        Alteração Lei Cidade Limpa (contém regras sobre identidade visual)

- Manual de Uso da Marca do Governo Municipal 

  

INDICAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DE PÚBLICO

O art. 22-A na Lei 8.984/2002 estabelece a obrigatoriedade de indicação de faixa etária de público nas peças, apresentações e/ou espetáculos a serem exibidos por meio de incentivo pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura.

O proponente deverá indicar a  classificação etária  nos seus materiais de divulgação e fazer  a devida verificação da idade, quando a ação  ocorrer em recintos fechados. Para o embasamento da classificação etária,  é possível utilizar a Portaria 368/2014  que divulga, entre outras informações , o  Guia Prático de Classificação Indicativa.

Links

Lei 12.725/2018

Portaria 368/2014

Guia Prático de Classificação IndicativaGuia Prático de Classificação Indicativa 

 

RECOLHIMENTO TRIBUTOS

- Orientações da Secretaria de Fazenda para recolhimento dos tributos para PESSOA FÍSICA

- Orientações da Secretaria de Fazenda para recolhimento dos tributos para PESSOA JURÍDICA

- Modelo de Recibo (formato word - 26,5 kb) 

 

EXECUÇÃO DE PROJETOS - ACOMPANHAMENTO

Pedidos de Ajustes na proposta para as Comissões

1. Somente para Pessoa Jurídica: Ofício - Remanejamentos de rubricas firnanceiras, criação e rubricas(pedido de alteração de Plano de aplicação dos projetos Estratégicos PJ (formato word) 

2. Para mudança de atividade, programação, data de evento e/ ou local 

3. Para mudança de profissional

4. Para proposta de apresentação online

5. Para proposta de oficinas online

6. Outras solicitações

- Protocolo de Entrega de Cota de Patrocínio - Contrapartida (formato word - 4kb)

- Modelo de Requerimento de Prorrogação de Prazo de execução (formato word)

- Modelo de solicitação de reabertura de SIT (formato word)

- Modelo de Chamamento (para despesa com valor maior que R$ 8.000,00 - para entidade) (formato word)

- NOVO Como fazer Petição Intercorrente no SEI? (youtube)

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 - PARA PROJETOS DE BOLSA (pessoa física)

 

Instrução Normativa nº 01/2018 - detalha o artigo 32 do Decreto nº 35/2018 acerca da prestação de contas simplificada prevista no Edital nº 002/2018 de Bolsas de Incentivo Cultural.    

NOVO Bolsa - Modelo de Relatório Parcial de Prestação de Contas da Execução do Projeto (formato word)  

NOVO Bolsa - Modelo de Relatório Final de Prestação de Contas da Execução do Projeto (formato word) 

   

O Relatório Final, de acordo com a Instrução Normativa 001/2018, deverá conter:

1. O Modelo de Relatório final de Prestação de contas da Execução do Projeto preenchido com todas as informações nele dispostas;

2. Anexar ao Relatório todos os registros e documentos que demonstrem a realização das atividades, e que estejam datadas e identificadas e com referência ao projeto, tais como:

  1. reportagens e publicações e formas de divulgação institucional;
  2. depoimentos, pesquisa de satisfação: avaliação dos resultados feita pelos envolvidos no projeto;
  3. declarações dos responsáveis pelos espaços onde as atividades foram desenvolvidas: fichas de controle e frequência dos participantes;
  4. registros fotográficos ou videográficos (com data, local e identificação da atividade registrada);
  5. links de páginas na Internet;
  6. para atividades onlineos prints das telas que demonstram o registro do número de visualizações do conteúdo (dados coletados/ acesso em .../.../...);
  7. entre outros.

3. O proponente deverá protocolar o Relatório Final junto ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI através de peticionamento intercorrente no processo indicado pela Diretoria de Incentivo à Cultura (número do processo SEI do projeto). O protocolo do sistema é o comprovante de entrega.

O Relatório Final de Prestação de Contas em versão física encadernado deverá ser mantido sob os cuidados do proponente, podendo sua entrega ser solicitada a qualquer momento pela Secretaria Municipal de Cultura, Controladoria-Geral do Município e/ou outros órgãos de controle.

 

 - PARA PROJETOS ESTRATÉGICOS (Pessoa Jurídica)

Relatório Parcial de Execução do Objeto - Pessoa Jurídica (formato word)  

Relatório Final de Execução do Objeto - Pessoa Jurídica (formato word)

Modelo Relatório Parcial/Final de Execução Financeira  - Pessoa Jurídica (formato word) 

NOVO Modelo Declaração de Especificidade (formato word)

 

OBS: Não será mais realizado depósito dos valores a serem restituídos. Ao realizar a entrega da prestação de contas será emitida uma guia para recolhimento da restituição. 

O proponente deverá protocolar o Relatório Parcial e Final junto ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI através de peticionamento intercorrente no processo indicado pela Diretoria de Incentivo à Cultura (número do processo SEI do projeto). O protocolo do sistema é o comprovante de entrega.

O Relatório Final de Prestação de Contas em versão física encadernado deverá ser mantido sob os cuidados do proponente, podendo sua entrega ser solicitada a qualquer momento pela Secretaria Municipal de Cultura, Controladoria-Geral do Município e/ou outros órgãos de controle.

  

 


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