Consulta Pública de Editais

 

CONSULTAS PÚBLICAS COM PRAZO ABERTO

Não há editais abertos para consulta pública

 

_______________________________________________________________________

 

CONSULTAS PÚBLICAS COM PRAZO ENCERRADO

 

Consulta Encerrada em 24/07/2024 com recebimento das seguintes sugestões:

  

Sugestões ao Edital de Projetos Independentes

“Minha proposta é a inclusão de projetos literários de caráter autobiográfico, poético ou de memória afetiva no campo da literatura independente. Tenho interesse em inscrever um projeto de livro autoral com o título provisório: “Círculo de Luz”. Tema (...).
Acredito que abrir espaço para obras desse tipo fortalece a expressão da cultura local, da subjetividade e da memória, valorizando vozes singulares que também compõem o mosaico artístico de nossa cidade.”

Resposta: A proposta para realização de projetos literários pode ser inscrita na Linha Multiartes (item 11.3), uma vez que o edital não estabelece linha específica para cada uma das áreas culturais que podem ser contempladas (listadas no item 3.1).

“Minhas sugestões seria! A escolha de projetos que estão dispostos a contemplar outros projetos, artistas, dando-lhe oportunidades de também colaborar com o Programa, Promic e a população, seja por uma oportunidade de apresentação, de sua obra, ou arte, e que seja remunerado de alguma forma, para que ele possa se sentir incluido, culturalmente falando!Projetos que visa, a inclusão social e cultural, tais como instituições de ensino, (APAE) INSTITUIÇÕES DE ENSINO! DO( ASPECTRO ALTISTA) Sugestão de número 03. Sugiro que todas as apresentações, ou parte delas, festivais, oficinas, seja concentradas, em um único espaço, seja na praça, ou no zerão! Envolvendo assim, a população, proporcionando , um grande movimento, e um grandioso evento, levando o, Programa PROMIC, para outro nível! De reconhecimento e valorização, cultural e social. Ao invés de ser separado os eventos! Que seja elaboraro algo que envolva, cinco ou m”

Resposta: O Edital estabelece diretrizes gerais e as propostas inscritas apresentam a forma de trabalho, podendo contemplar outros projetos e artistas. Também, um dos critérios de seleção “Socialização de Oportunidades de Produção Cultural” (item 20.1.VIII) avalia esse aspecto no projeto.
Tambem, o item 17 estabelece medidas de acessibilidade que visam inclusão social e cultural.
Quanto à concentração de ações para maior visibilidade do programa, a linha “Ação Cultural” (item 11.2) se destina a ofertar programação cultural num evento maior, em locais estratégicos.

“Se possível sugiro um prazo maior para essa minuta, com reunião on line e presencial para dúvidas, bem como do edital. Pergunto: Se poderia fazer convite para por exemplo um cenógrafo e atores, que mora fora de Londrina para fazer parte do projeto”.

Resposta: Com relação ao prazo, essa consulta pública atende ao que estabelecido pelo Decreto Municipal 1461/2024 que prevê um prazo de 10 dias úteis. Quanto à realização de reuniões para tirar dúvidas, a sugestão será encaminhada para análise da equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura. Porém, informamos que este tema já foi pauta de reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural, que são abertas à comunidade.  Quanto à possibilidade de convidar pessoas de fora para participar do projeto, o edital não faz vedação. A exigência é que o proponente resida em Londrina. 

Eu, Ozzie Quadros, em nome da Cia. Arritmia de Teatro, apresento meu interesse ao Chamamento Público para Seleção de Projetos Independentes da Secretaria Municipal de Cultura.

Resposta: Recebemos sua manifestação de interesse em participar do chamamento público, porém informamos que neste momento não é possível mandar propostas pois está aberta apenas a consulta pública para que a comunidade possa encaminhar sugestões ao edital.
 
Assim, somente quanto for de fato publicado o Edital de Chamamento Público é que será aberto o prazo para as inscrições e as propostas poderão ser encaminhadas

 

 

O Coletivo Slam Blackout: Poesia Democrática apresenta seu interesse ao Chamamento Público para Seleção de Projetos Independentes, conforme minuta publicada pela Secretaria Municipal de Cultura.

Resposta: Recebemos a manifestação de interesse em participar do chamamento público, porém informamos que neste momento está aberta apenas a consulta pública para que a comunidade possa encaminhar sugestões ao edital.
 
Assim, somente quanto for de fato publicado o Edital de Chamamento Público é que será aberto o prazo para as inscrições e as propostas poderão ser encaminhadas

“Gostaria de saber se o edital do Promic em 2025, terá cotas destinadas a pessoas PCDs - Pessoas com Deficiência”.
“Gostaria de saber ser os funcionários públicos da esfera estadual e da esfera federal poderão inscrever projetos culturais na próxima seleção do Promic/ em 2025. Pois li a minuto de 2025 e vi que estas categorias não aparecem como impedidas de participar da seleção, como ocorria nos anos anterirores “

Resposta:
Com relação às cotas, o edital do Programa Municipal de Incentvo à Cultura prevê cotas étnico-raciais, conforme estabelecido junto ao Conselho Municipal de Política cultural, não definindo cotas para PCDs Recentemente foi publicada a Lei Federal n.14903/2024, Marco Regulatório da Cultura, e estamos modificando nossas normas e editais para atender a esta legislação. Segundo a Lei Federal, com relação aos servidores, a vedação é para aqueles que participaram da elaboração do edital.

“Gostaria dos anexos do plano de trabalho ( anexo I e II), currículo e carta de anuência ( anexo III e IV) e carta de pré reserva dos espaços anexo V, e demais documentos para participar do processo do Promic que finda agora dia 24 de Julho”.

Resposta: O Edital do Programa Municipal de Incentivo à Cultura está em fase de consulta pública. Quando for publicado de fato serão abertas as inscrições e os anexos estarão disponíveis no site, juntamente com o edital.

“Se possível sugiro um prazo maior para essa minuta, com reunião on line e presencial para dúvidas, bem como do edital. Pergunto: Se poderia fazer convite para por exemplo um cenógrafo e atores, que mora fora de Londrina para fazer parte do projeto”

Resposta: Com relação ao prazo, essa consulta pública atende ao que foi estabelecido pelo Decreto Municipal 1461/2024 que prevê um prazo de 10 dias úteis. Quanto à realização de reuniões para tirar dúvidas, a sugestão será encaminhada para análise da equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura. Porém, informamos que este tema já foi pauta de reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural, que são abertas à comunidade.  Quanto à possibilidade de convidar pessoas de fora para participar do projeto, o edital não faz vedação. A exigência é que o proponente resida em Londrina.    

Anexo, envio o a proposta de interesse do sr. Laurentino Santos Paulista em participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS INDEPENDENTES Através do programa municipal de incentivo à cultura - PROMIC. 

Resposta: Recebemos a manifestação de interesse em participar do chamamento público, porém informamos que neste momento não é possível mandar propostas, pois o edital está em fase de consulta pública para que a comunidade possa encaminhar sugestões ao edital. Assim, somente quanto for de fato publicado o Edital de Chamamento Público é que será aberto o prazo para as inscrições e as propostas poderão ser encaminhadas.

Sobre as sugestões dos projetos, os oficineiros poderão atuar em duplas nas oficinas? Qual o limite te participantes profissionais para desenvolver os projetos? E todos tem que ter formação no ensino superior?Pode ser desenvolvido em espaços particular ou apenas em lugares públicos?Sou idealizadora do Programa Movimente-se,  é seria possível eu desenvolver oficinas com as práticas corporais do programa durante 1 ano? E no final montar uma apresentação mostrando o que foi desenvolvido. Trabalho com teatro, dança e yoga

Resposta:
O Edital não estabelece quantidade ou limitação do número de profissionais que atuarão nos projetos.
Também, não exige formação especifica dos profissionais, apenas que seja demostrada a capacidade destes para realizar a atividade pretendida.
As atividades podem ser realizadas tanto em espaços públicos quanto privados, porém o local indicado, em regra, deve ser aberto ao público.
O edital prevê que os projetos devem ser realizados de janeiro a dezembro de 2026.
E, o resultado da atividade deverá ser demonstrado do público.

Faço a minha inscrição para participação do edital e estou disponível para dar a formação e palestras.

Resposta: Recebemos sua manifestação de interesse em participar do chamamento público, porém informamos que neste momento não é possível mandar propostas, pois o edital está em fase de consulta pública para que a comunidade pudessem encaminhar sugestões ao edital. Assim, somente quanto for de fato publicado o Edital de Chamamento Público é que será aberto o prazo para as inscrições e as propostas poderão ser encaminhadas

 
Sugestões ao Edital Estratégicos

“Restrição à participação de pessoas jurídicas com fins lucrativos. Sabemos que essa exigência tem um histórico ligado ao zelo pelo interesse público, mas acreditamos que esse critério, quando aplicado de forma rígida, acaba desconsiderando um segmento significativo de agentes culturais que atuam com seriedade, compromisso e impacto real na sociedade.
Nossa estrutura é de empresa com fins lucrativos, mas toda a nossa atuação é voltada à produção cultural com interesse público, com foco em formação, inclusão, circulação e intercâmbio artístico. Temos trajetória consolidada na gestão de projetos com recursos públicos e privados, inclusive em parcerias com instituições sem fins lucrativos, coletivos independentes e órgãos públicos. Contamos com equipe qualificada, transparência na prestação de contas e resultados concretos. Excluir empresas como a nossa, apenas pela natureza jurídica, é uma barreira que não dialoga com a complexidade e diversidade do setor cultural hoje.
Além disso, vale lembrar que a própria Lei Rouanet, principal mecanismo federal de fomento à cultura, admite a participação de empresas com fins lucrativos, desde que o projeto atenda aos critérios de interesse público, não tenha distribuição de lucros e siga todas as exigências legais. Essa lógica já é reconhecida em outras esferas e poderia ser considerada também em Londrina.
Estudos recentes sobre políticas públicas de cultura também mostram que o impacto de um projeto está mais relacionado à sua proposta e à forma como é executado, do que à natureza jurídica de quem o propõe. Modelos híbridos, como o nosso, têm sido cada vez mais comuns e relevantes, especialmente quando se trata de garantir sustentabilidade, continuidade e inovação no setor.
Por tudo isso, gostaríamos de propor que essa restrição seja revista em editais futuros. Ampliar a possibilidade de participação para empresas comprometidas com a cultura pode fortalecer ainda mais os objetivos do PROMIC, trazendo diversidade de formatos, experiências e propostas ao cenário cultural londrinense.”

Resposta: O Programa Municipal de Incentivo à Cultura foi criado pela Lei 8.984/2002 e está regulamentado atualmente pelo Decreto Municipal 35/2018, que estabelece como “Proponentes: pessoa física (inclusive representante de coletivo cultural) ou pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, domiciliadas no Município de Londrina”.
Desse modo, o Edital de Projetos Estratégicos, reproduzindo a norma especifica do Município, indicou a condição de participação. Como houve a recente aprovação do Marco Regulatório do Fomento, esta é uma questão que deverá ser estudada.

“1. Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica (Item 15.5.4)
O item 15.5.4 da minuta estabelece que: "As cartas de anuência devem ser apresentadas apenas para trabalhos específicos ou exclusivos, e para serviços realizados por pessoas físicas, pois os serviços de pessoas jurídicas devem ser precedidos de pesquisa de preço/orçamentos".
A regra, da forma como está redigida, cria uma distinção prejudicial e um obstáculo operacional que vai na contramão da profissionalização do setor cultural em Londrina.
A. Desconsideração da Natureza Artística do Serviço: A norma trata a contratação de um serviço cultural especializado prestado por uma Pessoa Jurídica (PJ) como se fosse a aquisição de um produto de prateleira, sujeita a uma lógica de menor preço.
No entanto, a escolha de profissionais-chave em um projeto audiovisual ou artístico (como um diretor de fotografia, um diretor de arte, um estúdio de som específico) é uma decisão primordialmente curatorial e artística, não comercial. A "pesquisa de preço" se torna inócua quando o serviço é de natureza singular, e a qualidade e estética do profissional são os fatores determinantes para a concepção da obra.
B. Desestímulo à Formalização Profissional: O setor audiovisual, orientado por entidades como o LAVi (Governança Londrina Audiovisual), tem incentivado fortemente a formalização dos seus profissionais via abertura de Pessoas Jurídicas (MEI, ME). Esta prática alinha o setor local às exigências de órgãos nacionais, como a Ancine, e confere maior segurança jurídica e fiscal a toda a cadeia produtiva. A regra do edital penaliza o profissional que se formalizou, impondo-lhe uma barreira (a necessidade de múltiplos orçamentos para sua contratação) que não existe para o profissional que atua como Pessoa Física. Trata-se de um desincentivo direto à profissionalização que o próprio setor busca consolidar.
C. Analogia com a Legislação de Contratações Públicas: Embora o fomento cultural possua regime próprio, podemos traçar um paralelo com os princípios da
Administração Pública. A legislação reconhece a figura da "inexigibilidade de licitação" para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. O edital deveria refletir essa compreensão para a contratação de serviços artísticos insubstituíveis dentro de uma proposta. Sugestão de Aprimoramento: Recomenda-se a alteração do item 15.5.4, ou a inclusão de
um subitem, com a seguinte ou similar redação, a fim de harmonizar a norma com a realidade do setor e incentivar a formalização:
"Sugestão de novo texto para o item 15.5.4: A exigência de pesquisa de preço/orçamentos para a contratação de serviços de pessoas jurídicas poderá ser dispensada nos casos de serviços técnicos de natureza singular, ou de notória especialização artística, cuja escolha seja indispensável para a concepção e execução do objeto do projeto. Nestas hipóteses, o proponente deverá apresentar uma carta de anuência do prestador de serviço (PJ) e incluir no Plano de Trabalho uma justificativa detalhada que fundamente a escolha específica daquele profissional ou empresa para a função."
Esta alteração equilibra a necessidade de controle com a realidade do fazer artístico, reconhecendo a importância da curadoria e incentivando a formalização dos agentes culturais de Londrina.
2. Sobre as Vedações Orçamentárias: A Inviabilidade da Proibição de Combustível (Item 16.5)
O edital veda textualmente o custeio de "combustíveis". Esta proibição entra em conflito direto com os próprios objetivos do fomento, descritos no item 2.1, que incluem ações de "circulação e difusão cultural".
● Fundamentação: A circulação de espetáculos, a realização de oficinas em distritos, o transporte de cenários e equipamentos e o deslocamento de equipes para locações são atividades intrínsecas a inúmeros projetos culturais e, invariavelmente, geram custos com combustível. A proibição impõe um ônus não previsto ao proponente e, na prática, pode inviabilizar a descentralização das ações culturais, um dos mais importantes critérios de avaliação do próprio edital (item 20.1, VI - Descentralização cultural).
● Recomendação: Remover a alínea "d" do item 16.5, permitindo o custeio de despesas com combustível, desde que diretamente vinculadas à logística de execução das metas do projeto e devidamente detalhadas na planilha orçamentária.
3. Sobre as Ferramentas de Comprovação: Burocracia Excessiva (Item 13) As exigências de comprovação, como georreferenciamento via check-in e gravação em vídeo de todas as atividades, representam um ônus administrativo desproporcional para projetos de baixo orçamento.
● Fundamentação: Com base no princípio da razoabilidade e da eficiência na administração pública, os mecanismos de controle devem ser proporcionais aos valores e riscos envolvidos. A microgestão da execução através de ferramentas digitais em tempo real pode interferir no mérito e no processo artístico, transformando o proponente em um mero executor de tarefas burocráticas. A boa-fé do agente cultural deve ser o ponto de partida, com a devida comprovação material (fotográfica, listas de presença, material de divulgação) apresentada nos relatórios.
● Recomendação: Flexibilizar o item 13, substituindo a obrigatoriedade do georreferenciamento e dos vídeos de processo por um relatório fotográfico robusto acompanhado de declaração de execução. O registro em vídeo pode ser mantido como exigência apenas para o produto final do projeto (ex: a íntegra de um espetáculo, o resultado de uma oficina), servindo como comprovação inequívoca do cumprimento do objeto.
4. Sobre a Divulgação: Vinculação a uma Única Rede Social (Itens 12.1.c e 13.2.b) A obrigatoriedade do uso do Instagram, além de direcionar uma política pública para uma empresa privada, desconsidera a diversidade de estratégias de comunicação.
● Fundamentação: A medida fere o princípio da impessoalidade da administração pública ao privilegiar uma plataforma específica. Adicionalmente, desconsidera que diferentes públicos e projetos possuem maior aderência a outras redes, como YouTube (para vídeos longos), TikTok (para público jovem) ou Facebook.
● Recomendação: Alterar o texto dos itens 12.1.c e 13.2.b para "divulgação em, no mínimo, uma rede social de amplo alcance", permitindo que o proponente utilize o canal mais estratégico para seu projeto e, preferencialmente, um perfil já existente e com público consolidado.
5. Sobre o Escopo do Fomento: A Lacuna da Preservação Audiovisual O edital, embora mencione "Patrimônio Cultural" como área, não possui uma linha de fomento que atenda às especificidades de projetos de preservação, restauro e digitalização de acervos, em especial os audiovisuais.
● Fundamentação: A política cultural não se faz apenas com a criação do novo, mas com a salvaguarda do que já foi produzido. A memória audiovisual de Londrina está em risco pela degradação de suportes analógicos. A ausência de uma linha específica impede que projetos cruciais para a memória da cidade possam concorrer de forma justa, pois suas métricas e custos são incompatíveis com as linhas voltadas à criação.
● Recomendação: Estudar a criação de uma nova linha de fomento para "Memória e Patrimônio Cultural", com rubricas e critérios de avaliação próprios para projetos de restauro e digitalização, garantindo a preservação do legado cultural de Londrina para futuras gerações.

Resposta:
1. Desconsideração da Natureza Artística do Serviço.
O item descrito do Edital estabelece a regra geral de apresentação da carta de anuência na inscrição do projeto, que ficaria restrita a pessoa física. No entanto, para a contratação de serviço no decorrer da execução do projeto, o Decreto que regulamenta a Lei 8984/2002 estabelece como exceção à regra de apresentação de orçamento para prestação de serviço, Art. 47 “§ 2º Para contratação de serviços ou aquisição de materiais ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, não se exige a apresentação dos orçamentos previstos no caput deste
artigo, mas deverá ser comprovado”.2. sobre a vedação à rubrica de “Combustíveis”. Essa vedação foi aplicada em virtude de parecer da Controladoria Geral do Município, que informa sobre que, no caso de utilização de rubrica de combustíveis, o proponente deveria conseguir comprovar que em seu veículo próprio utilizou aquele combustível apenas para o trajeto específico para realização do projeto, o que não é possível aferir, sendo certo que haveria questionamento. Desse modo, sugere-se a contratação de serviço de transporte. 3. Exigência do Georreferenciamento via check-in: é notório e estatisticamente comprovado que invarialmente as pessoas utilizam telefones celulares portáteis e que todos dispõem de ferramenta de gravação e localização, em maior ou menor quaalidade. Assim, a simples realização de check-in no local onde esta sendo realizada a atividade não interfere ou causa ônus a proponente, assim como a gravação. O edital prevê que”O proponente poderá utilizar formas de Gravação simplificada e sem custos adicionais” e ainda, que “O proponente poderá apresentar justificativa, caso o projeto não possa atender algum item acima, no caso de proposta cuja natureza do objeto impossibilite o atendimento parcial ou total deste item”.4. Divulgação pelo Instagram. O edital prevê a criação de perfil no Instagram para fins de compartilhamento com o perfil da Secretaria Municipal de Cultural e Prefeitura de Londrina, pois eles estão nesta rede social. Caso seja do interesse do proponente, e adicionalmente, outras redes sociais podem ser utilizadas pelo projeto, não havendo nenhuma vedação. 5. Lacuna da Preservação Audiovisual: O edital contempla uma Linha específica de Patrimônio e Memória. Essa linha não estabelece uma forma específica, possibilitando uma diversidade de temas e formatos, inclusive documentários ou produtos audiovisuais. Quando aos critérios de avaliação, o edital atende à legalidade, estabelecendo na seleção as condições e critérios dispostos na Lei 8.984/2002 e no Decreto que a regulamenta. Para os editais futuros esta discussão pode ser retomada.

Venho pelo presente, após análise do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, sugerir alterações e remeça da análise desta para a Procuradoria do município, com relação ao seguinte ponto:9.2 Quem não poderá inscrever projetos:
9.2.4 A Pessoa jurídica ou pessoa física que tiverem prestação de contas reprovadas pelo Município de Londrina ou que esteja omissa no dever de prestar contas, ficando inabilitadas para concorrer ao incentivo cultural municipal; Com o devido respeito, o uso dos termos “que esteja omissa no dever de prestar contas” são genéricos carecem de maior especificidade, para que haja segurança jurídica na análise das propostas apresentadas ao certame.
Citamos como exemplo de clareza o no item 9.2.4, do item 9.2, Edital 2025 para Seleção de Projetos Independentes: 9.2- Quem não poderá inscrever projetos:
9.2.4 Pessoas cujas prestações de contas tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas, que tenham sido inabilitadas, suspensas temporariamente ou declaradas inidôneas para a participação e apresentação de projetos, durante o tempo que perdurar o impedimento. Neste edital o dispositivo é taxativo e traz todos os casos expressos que devem ser considerados para efeito de inabilitação.
No caso do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS a formulação do dispositivo 9.2.4 cria um sentido genérico (omissão) que pode abrir-se para diversas situações, não havendo especificação à quem caberá a definição sobre a omissão (do dever de prestar contas) ou não do projeto analisado.
Note-se que o conceito de prestar contas, descrito no item 32 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS traz o seguinte texto: 32.1 A forma da prestação de contas está prevista na Lei 14903/2024 e Decreto regulamentador e consiste resumidamente em visitas presenciais com reuniões entre o proponente e o servidor que acompanha a execução para verificação do cumprimento do cronograma e das metas, dos resultados alcançados e objetivos pretendidos e devida comprovação do cumprimento do objeto. Com o devido respeito, o conceito resumido de prestar contas em questão se refere ao um dos procedimentos de fiscalização do poder público para aferição da realização dos projetos em execução. Não se pode afirmar que se trata de um resumo do que seja a prestação de contas. Neste sentido, sugerimos a alteração do texto do item 32.1, para melhor adequação ao conceito e especificações da prestação de contas.
Por fim, sugerimos que seja aplicado ao item 9.2.4, do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, o memo texto do item 9.2.4 do Edital 2025 para Seleção de Projetos Independentes, com a devida adequação do texto, por se tratar de pessoa jurídica.

Resposta: Esclarecendo o item 9.2.4, o Edital prevê que a pessoa jurídica ou pessoa física que tiverem prestação de contas reprovada ou estiver omissa no dever de prestar contas (ou seja, não tiver apresentado a devida prestação de contas) não poderão concorrer “9.2.4 A Pessoa jurídica ou pessoa física que tiverem prestação de contas reprovadas pelo Município de Londrina ou que esteja omissa no dever de prestar contas, ficando inabilitadas para concorrer ao incentivo cultural municipal”.
Assim, o termo omissão (“deixar de fazer”) não estaria sendo aplicado genericamente visto que não tem mais de um significado e está tratando do tema específico de não cumprimento da obrigação de prestar contas.
Quanto ao item 32.1, o edital informa de forma resumida qual o procedimento para prestação de contas e remete à Lei e ao Decreto regulamentador, nos quais estão detalhados os procedimentos para a prestação de contas.

Edital 2025 para Seleção de Projetos Estratégicos

A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza a minuta do Edital  de Chamamento Público para Seleção de Projetos Estratégicos propostos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos para consulta pública.

Os interessados em participar podem enviar sua sugestão de 11/07 a 24/07/2025 para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

Minuta do Edital (clique aqui) 

 

_______________________________________________

 

Edital 2025 para Seleção de Projetos Independentes

A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza a minuta do Edital  de Chamamento Público para Seleção de Projetos Independentes propostos por pessoas físicas para consulta pública.

Os interessados em participar podem enviar sua sugestão de 11/07 a 24/07/2025 para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Minuta do Edital (clique aqui)

 

 


 

Edital 2024 - Política Nacional Aldir Blanc  (PNAB) 

A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza a minuta do Chamamento Público para fomento a projetos de pessoas físicas, jurídicas e de coletivos culturais com recursos do PNAB (Lei Aldir Blanc 14.399/2022), nos termos do edital, para consulta pública.

Poderão ser enviadas sugestões para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.no período de 22/08 a 27/08/2024 


Acesso à Minuta do Edital (clique aqui); C
ategorias e valores (clique aqui)

 

Consulta Encerrada em 27/08/2024 não tendo sido recebido nenhum email de sugestão no período

_______________________________________________________________________ 

Edital 2024 - Prêmio Batalha de Rima 

A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza a minuta do Edital  de Chamamento Público para concessão de Prêmio para Coletivos que realizam Batalha de Rima em Londrina, nos termos do edital para consulta pública.

Poderão ser enviadas sugestões para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.no período de 19/08 a 23/08/2024 


Acesso à Minuta do Edital (clique aqui) 

Consulta Encerrada em 23/08/2024 não tendo sido recebido nenhum email de sugestão no período

_______________________________________________________________________ 

Edital 2024 para Seleção de Projetos Independentes - Pessoa Física

 

A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza a minuta do Edital  de Chamamento Público para Seleção de Projetos Independentes propostos por pessoas físicas para consulta pública.

Os interessados em participar podem enviar sua sugestão de 04/06 a 09/06/2024 para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Minuta do Edital 

Consulta Encerrada em 09/06/2024 com recebimento das seguintes sugestões:

Sugestão Resultado
2.2.6 DO VALOR PARA ESTA LINHA
2.2.6.1 Serão concedidas 14 bolsas no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), da seguinte forma: a) 07 projetos de R$ 50.000,00, sendo 05 bolsas para concorrência geral, 01 bolsa para proponentes afrobrasileiros e 01 bolsa para proponentes indígenas, de livre proposta; b) 07 projetos de R$ 50.000,00, sendo 05 bolsas para concorrência geral, 01 bolsa para proponentes afrobrasileiros e 01 bolsa para proponentes indígenas, que sejam desenvolvidos em um ou mais das seguintes localidades: b1) Região Norte: São Jorge, Novo Amparo, Aparecidinha, Flores do Campo, Vista Bela e Farid Libos; b2) Região Sul: Jamile Dequech, União da Vitória, Jardim Cristal, Nova Esperança; b3) Região Leste: Marabá, Monte Cristo e Santa Fé; b4) Região Oeste: Nossa Senhora da Paz, Maracanã e Jardim Olímpico; Não foram contemplados Conjunto Lindoia, Eucaliptos e Mister Thomas região leste
Em atendimento à recomendação encaminhada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Cultura, com a colaboração da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base em dados extraídos do IRSAS e Cadastro Único, elaborou uma lista de bairros e comunidades consideradas de situação vulnerável nas regiões da cidade. O objetivo, nesse primeiro momento, foi de atender a uma lista inicial, podendo posteriormente serem elencados outros bairros identificados como de situação semelhante.
2.1.3.1 Serão concedidas 26 bolsas no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com propostas livres distribuídas da seguinte forma:
a) 11 bolsas de 50.000,00, sendo selecionados 07 projetos culturais para concorrência geral, 03 bolsas para proponentes afro-brasileiros e 01 bolsa para proponentes indígenas;
b) 15 projetos de R$ 30.000,00, sendo 10 bolsas para concorrência geral, 04 bolsas para proponentes afrobrasileiros e 01 bolsa para proponentes indígenas;
2.2.6.1 Serão concedidas 14 bolsas no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), da seguinte forma:
a) 07 projetos de R$ 50.000,00, sendo 04 bolsas para concorrência geral, 02 bolsa para proponentes afrobrasileiros e 01 bolsa para proponentes indígenas, de livre proposta;
b) 07 projetos de R$ 50.000,00, sendo 04 bolsas para concorrência geral, 02 bolsa para proponentes afrobrasileiros e 01 bolsa para proponentes indígenas, que sejam desenvolvidos em um ou mais das seguintes localidades:
b1) Região Norte: São Jorge, Novo Amparo, Aparecidinha, Flores do Campo, Vista Bela e Farid Libos; b2) Região Sul: Jamile Dequech, União da Vitória, Jardim Cristal, Nova Esperança; b3) Região Leste: Marabá, Monte Cristo e Santa Fé; b4) Região Oeste: Nossa Senhora da Paz, Maracanã e Jardim Olímpico;
Justificativa: segundo o IBGE/IPARDES a cidade de Londrina de tem aproximadamente 32% de pessoas pardas e pretas. Isso sem contar a obrigação de reparação histórica conforme Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010 Art4. Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País
O sistema de cotas foi implantado nos editais do Promic em 2023 em atendimento à demanda discutida no âmbito do Conselho Municipal de Política Cultural. O Edital atende rigorosamente à deliberação do Conselho perante a demanda encaminhada pela sociedade civil através de representações do movimento negro, que em documento indicou como solicitação de cotas o percentual de 20% para pessoas afro-brasileiras e 5% para indígenas.
5.2 QUEM NÃO PODE SE INSCREVER:
5.2.3 Pessoas que tenham cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau que sejam membros da CAPC (Até aqui tem na Lei de Incentivo a partir daqui não está na lei de incentivo e em nenhuma outra Lei) ou de servidores da Secretaria Municipal de Cultura.

Primeira Sugestão
5.2.3 Pessoas que tenham cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau que sejam membros da CAPC.

Segunda Sugestão
5.2.3 Pessoas que tenham cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau que sejam membros da CAPC ou de servidores/as públicos da Prefeitura Municipal de Londrina.

Justificativa: Conforme já encaminhado via e-mail em outro momento (em anexo), não há nenhuma base nas leis citadas para excluir apenas os cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau exclusivamente dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, ficando prejudicada a isonomia conforme princípio da administração pública no Brasil ou inclua-se, conforme segunda, sugestão isonomia pra todos/as os/as servidores/as municipais (Prefeitura de Londrina).
Mediante consulta jurídica, o parecer, que também aprovou o edital, orientou para alteração do item com a vedação nos termos da redação da resolução emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

_______________________________________________

Edital de Projetos para Seleção de Projetos Estratégicos e Estruturantes

 

A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza o Edital para Seleção de Projetos Estratégicos e Estruturantes para consulta pública. Os interessados em participar podem enviar sua sugestão até dia 06/05/2024 para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Edital de Projetos para Seleção de Projetos Estratégicos e Estruturantes 

 

Consulta Encerrada em 06/05/2024 com recebimento das seguintes sugestões:

Sugestão Resultado
- História, fatos e personagens relevantesda comunidade LGBTQIA+ de Londrina nesses 90 anos
 
- história, curiosidades e personagens relevantes dos distritos rurais de Londrina
 - história de empresas que ajudaram na construção da cidade nesses 90 anos, seja por relevância financeira ou mesmo sócio cultural.
 - Bares de entretenimento com relevância Cultural nesses 90 anos da cidade
- história, curiosidades e personagens relevantes dos distritos rurais de Londrina
Agradecemos a sugestão e informamos que o Edital não estabelece formatos obrigatórios, podendo o próprio projeto apresentar essas propostas no período de inscrição do Edital.
Segue como sugestão para o Projeto Estratégicos e Estruturantes
 
 - História, fatos e personagens relevantes de Londrina nesses 90 anos
 
- história, curiosidades e personagens relevantes dos distritos rurais de Londrina
 - história de empresas que ajudaram na construção da cidade nesses 90 anos, seja por relevância financeira ou mesmo sócio cultural.
 - Bares de entretenimento com relevância Cultural nesses 90 anos da cidade
- história, curiosidades e personagens relevantes dos distritos rurais de Londrina
Agradecemos a sugestão e informamos que o Edital não estabelece formatos obrigatórios, podendo o próprio projeto apresentar essas propostas no período de inscrição do Edital. 
Nome do projeto: Yoga Popular 043
O projeto procura possibilitar o acesso gratuito as práticas de Yoga em todas as regiões de Londrina direcionar para todas as idades em locais amplos ao ar livre descentralizando e criando aos praticantes de diversos corpos e diversas idades a possibilidade de terriotorializar o yoga aos bairros. Realizar os encontros com práticas e trocas de saberes dialógicos com as comunidades acerca do Yoga.
Texto na íntegra (clique aqui) 
 
Agradecemos a sugestão, mas como se trata de um projeto, informamos que este poderá ser proposto quando o edital for publicado, diretamente na plataforma de inscrição que poderá ser acessada na página https://portal.londrina.pr.gov.br/incentivo-cultura/promic/editais
Gostariamos que o carnaval de 2025 tivesse o mesmo formato que o carnaval da explode coração de 2024. Agradecemos a sugestão e informamos que o Edital não estabelece formatos obrigatórios, podendo o próprio projeto apresentar essas propostas no período de inscrição do Edital.

 

 

 _____________________________________________________________________________

 

 

Consulta pública ENCERRADA em 07/04/2024 sem nenhuma sugestão. Desse modo, o edital será publicado sem alteração

 

A Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza o Edital do Programa de Vilas Culturais para consulta pública. Os interessados em participar podem enviar sua sugestão até dia 07/04/2024 para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Edital de Projetos para o Programa Vilas Culturais (clique aqui)

 

 

 _____________________________________________________________________________

 

 

 

Consulta pública ENCERRADA em 18/06/2023

 

Edital de Projetos para o Programa Vilas Culturais (clique aqui)

 

______________________________________________________________________________________________

 

 

Consulta pública ENCERRADA em 12/06/2023

 

Edital de Projetos Estratégicos para a realização dos Programas Estruturantes (clique aqui)

 

 

______________________________________________________________________________________________

 

 

Consulta pública ENCERRADA em 22/05/2023

  

Edital de Projetos Independentes - Bolsas de estudo e pesquisa para Oficinas Criativas da Fábrica – Rede Popular de Cultura (clique aqui)

Edital de Projetos Independentes -Bolsas de estudo e pesquisa de Criação e Ação Cultural (clique aqui)

 

 


 

 

Consulta pública ENCERRADA em 25/04/2022 

  

Edital de Bolsas para Oficinas Criativas da Fábrica–Rede Pop de Cultura (clique aqui)

Edital de Projetos Estratégicos (clique aqui)

Edital de Projetos para o Programa Vilas Culturais (clique aqui)

Edital de Projetos Estratégicos - Programas Estruturantes (clique aqui)

Edital de Bolsas para Criação Artística e Cultural(clique aqui)


Imprimir