O Município de Londrina, por meio da Lei Municipal 11.188, de 19 de abril de 2011, possui um regime de preservação dos bens culturais relevantes para a identidade e memória coletiva londrinense. Com esta legislação ficou conceituado que o Patrimônio Cultural de Londrina é integrado pelos bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, que constituem a identidade e a memória coletiva londrinense. Para a efetividade da proteção deste patrimônio foram instituídos dois instrumentos de preservação: Listagem de Bens de Interesse da Preservação e o Tombamento.
A legislação também dispõe sobre os elementos que são entendidos como caracterizadores e constituintes do Patrimônio Cultural de Londrina, nos seguintes termos:
Art. 2º. Constituem Patrimônio Cultural de Londrina os elementos que serão analisados sob os seguintes critérios:
I - Ser pioneiro ou um dos primeiros;
II - Ser testemunho de épocas de desenvolvimento da cidade;
III - Pela singularidade da técnica construtiva e material utilizado;
IV - Pela excepcional qualidade espacial, paisagística e/ou ecológica;
V - Pelos fatos históricos que tenham ocorrido no local;
VI - Ser formador da identidade local;
VII - Pelos saberes tradicionais;
VIII - Pela qualidade artística; e
IX - Tratar-se de edificação situada na área de abrangência da aerofoto de 1949 e no Levantamento Aerofotogramétrico da Cidade de Londrina, elaborado em janeiro de 1950 e atualizado em maio de 1951, ambos depositados no arquivo do cadastro da Secretaria Municipal de Obras.
O Art. 3º, da Lei 11.188/2011, dispõe ainda que “o Município efetuará a identificação de seus bens materiais e imateriais que constituem partes estruturadoras da identidade e da memória coletiva londrinense e os inscreverá numa Listagem de Bens de Interesse de Preservação do Município, visando à salvaguarda e à valorização de seu Patrimônio Cultural”. O processo para a efetivação deste instituto é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, com o apoio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (COMPAC). Os bens considerados como Patrimônio Cultural de Londrina serão inscritos em Listagem de Bens de Interesse de Preservação, visando a sua salvaguarda e valorização.