O Art. 215, da Constituição Federal, aponta como dever do Estado a proteção e o amparo à cultura. Neste contexto do amparo à cultura está o dever do Estado na proteção especial ao patrimônio cultural especificado. Em decorrência disto o instituto do tombamento é um importante mecanismo para a preservação do patrimônio cultural material.
A Constituição vigente, no Art, 24, VII estabelece que “compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente... – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”. Dessa forma, compete a União o estabelecimento de normas gerais para a proteção do patrimônio, que devem ser obedecidas pelos Estados e Municípios. Os Estados podem suplementar a legislação no que for necessário e sempre atendendo as diretrizes gerais fixadas pela União. Já com relação aos Municípios encontram-se algumas divergências na doutrina, pois o texto constitucional estabelece que a competência seria da União, Estados e Distrito Federal.
Neste sentido foi instituído no Município de Londrina, por meio da Lei Municipal 11.188, de 19 de abril de 2011, o regime de preservação dos bens culturais relevantes para a identidade e memória coletiva londrinense. Com esta legislação ficou conceituado que o Patrimônio Cultural de Londrina é integrado pelos bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, que constituem a identidade e a memória coletiva londrinense. Para a efetividade da proteção deste patrimônio foram instituídos dois instrumentos de preservação: Listagem de Bens de Interesse da Preservação e o Tombamento.
A legislação também dispõe sobre os elementos que são entendidos como caracterizadores e constituintes do Patrimônio Cultural de Londrina, nos seguintes termos:
O Art. 4º, da Lei 11.188/2011, dispõe ainda que “o Município efetuará o tombamento dos bens materiais e imateriais que constituem partes estruturadoras da identidade e da memória coletiva londrinense”. O processo para a efetivação deste instituto é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, com o apoio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (COMPAC). Os bens considerados como Patrimônio Cultural de Londrina serão inscritos em Livro do Tombo Municipal, visando a sua salvaguarda e valorização. O objetivo final do instituto do tombamento é a proteção e salvaguarda da memória.