Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei Aldir Blanc 2)
ÚLTIMAS NOTÍCIAS PNAB - Lei Aldir Blanc 2024
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ATENDIMENTO: Telefone (43) 3371-6611 ou 3371-6614 Diretoria de Incentivo á Cultura: Praça Primeiro de Maio, 110 |
NOVO EDITAL PNAB Nº 002/2024 PARA FOMENTO À REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE LONDRINA - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA
Edital PNAB 002/2024 (clique aqui) (publicado no JOM nº 5263 de 31 de julho de 2024)*.
Inscrições de 01/08/2024 a 30/08/2024 na Plataforma LondrinaCultura (clique aqui)
*O Edital publicado segue obrigatoriamente o modelo do Ministério da Cultura - MinC, conforme determina a Lei, e as linhas e valores aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
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ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
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ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
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ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
NOVO EDITAL PNAB Nº 001/2024 PARA FOMENTO À REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE LONDRINA - FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
Edital PNAB 001/2024 (clique aqui) (publicado no JOM nº 5263 de 31 de julho de 2024)*.
Inscrições de 01/08/2024 a 30/08/2024 na Plataforma LondrinaCultura (clique aqui)
*O Edital publicado segue obrigatoriamente o modelo do Ministério da Cultura - MinC, conforme determina a Lei, e as linhas e valores aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
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ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
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ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
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PNAB 2024
LEGISLAÇÃO
A Lei Federal nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil e estabelece também diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:
I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;
III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais;
IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
V - estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.
Realização da Política Nacional Aldir Blanc em Londrina
O Município de Londrina aderiu à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e aprovou o Plano de Ação junto ao Ministério da Cultura, recebendo o valor de 3.505.089,75 (três milhões, quinhentos e cinco mil, oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
A Secretaria Municipal de Cultura realizou discussões junto ao Conselho Municipal de Política Cultural, aberta à comunidade em geral, para estabelecer as diretrizes para utilização dos recursos e lançamentos dos editais, ficando assim previsto:
PNAB 2024 | |||||
Linhas | Tipo | Quantidade | Valor projeto | Total | |
Cultura VIVA | Programa articulando como pontos de cultura as Vilas Culturais e projetos com a vocação de: • Pontos de criação e irradiação da arte e da cultura; • Pontos para ancorar a cultura nas e das comunidades; • Pontos para fusões criativas envolvendo linguagens diversas e o direito à diversidade cultural; • Pontos de formação/articulação de agentes culturais; • Parte dos recursos oportunizando aos projetos sua melhor estruturação; outra parte oportunizando uma ação cultural na vocação das redes e pontos de cultura; |
PJ SEM fins lucrativos Coletivos culturais |
08 05 |
91.000,00 30.000,00 |
878.000,00 |
Investimento | Museu de Arte | Licitação | 1 | 1.027.089,75 | 1.027.089,75 |
Editais de Fomento | Ação cultural nas comunidades, democratizando o acesso; fruição e forme público para a diversidade artístico-cultural; a criação, a circulação e o desenvolvimento da economia criativa, em conformidade com as prioridades anteriores | PJ SEM fins lucrativos (Termo de Execução) |
2 | 150.000,00 | 300.000,00 |
PJ SEM fins lucrativos (Termo de Execução) |
3 | 100.000,00 | 300.000,00 | ||
PJ COM fins lucrativos (Termo de Execução) |
2 | 100.000,00 | 200.000,00 | ||
Bolsas | 16 | 50.000,00 | 800.000,00 | ||
34 | 1.600.000,00 |
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