Informações ao Proponente

Na execução e prestação de contas de projetos do Fundo Municipal  de Preservação Cultural, utilizam-se as mesmas orientações dos projetos fomentados pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura

 

EXECUÇÃO DE PROJETOS - ACOMPANHAMENTO

Pedidos de Ajustes na proposta para o COMPAC

  1. Somente para Pessoa Jurídica: Ofício - Remanejamentos de rubricas firnanceiras, criação e rubricas(pedido de alteração de Plano de aplicação) 
  2. Para mudança de atividade, programação, data de evento e/ ou local 
  3. Para mudança de profissional
  4. Para proposta de apresentação online
  5. Para proposta de oficinas online
  6. Outras solicitações

- Protocolo de Entrega de Cota de Patrocínio - Contrapartida (formato word - 4kb)

- Modelo de Requerimento de Prorrogação de Prazo de execução (formato word)

- Modelo de solicitação de reabertura de SIT (formato word)

- Modelo de Chamamento (para despesa com valor maior que R$ 8.000,00 - para entidade) (formato word)

- NOVO Como fazer Petição Intercorrente no SEI? (youtube)

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 - PARA PROJETOS DE BOLSA (pessoa física)

Instrução Normativa nº 01/2018 - detalha o artigo 32 do Decreto nº 35/2018 acerca da prestação de contas simplificada prevista no Edital nº 002/2018 de Bolsas de Incentivo Cultural.    

NOVO Bolsa - Modelo de Relatório Parcial de Prestação de Contas da Execução do Projeto (formato word)  

NOVO Bolsa - Modelo de Relatório Final de Prestação de Contas da Execução do Projeto (formato word) 

   

O Relatório Final, de acordo com a Instrução Normativa 001/2018, deverá conter:

  1. O Modelo de Relatório final de Prestação de contas da Execução do Projeto preenchido com todas as informações nele dispostas;
  2. Anexar ao Relatório todos os registros e documentos que demonstrem a realização das atividades, e que estejam datadas e identificadas e com referência ao projeto, tais como:
  1. reportagens e publicações e formas de divulgação institucional;
  2. depoimentos, pesquisa de satisfação: avaliação dos resultados feita pelos envolvidos no projeto;
  3. declarações dos responsáveis pelos espaços onde as atividades foram desenvolvidas: fichas de controle e frequência dos participantes;
  4. registros fotográficos ou videográficos (com data, local e identificação da atividade registrada);
  5. links de páginas na Internet;
  6. para atividades onlineos prints das telas que demonstram o registro do número de visualizações do conteúdo (dados coletados/ acesso em .../.../...);
  7. entre outros.
  1. O proponente deverá protocolar o Relatório Final junto ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI através de peticionamento intercorrente no processo indicado pela Diretoria de Incentivo à Cultura (número do processo SEI do projeto). O protocolo do sistema é o comprovante de entrega.

O Relatório Final de Prestação de Contas em versão física encadernado deverá ser mantido sob os cuidados do proponente, podendo sua entrega ser solicitada a qualquer momento pela Secretaria Municipal de Cultura, Controladoria-Geral do Município e/ou outros órgãos de controle.

 

 - PARA PROJETOS  - Pessoa Jurídica

Relatório Parcial de Execução do Objeto - Pessoa Jurídica (formato word)  

Relatório Final de Execução do Objeto - Pessoa Jurídica (formato word)

Modelo Relatório Parcial/Final de Execução Financeira  - Pessoa Jurídica (formato word) 

NOVO Modelo Declaração de Especificidade (formato word)

OBS: Não será mais realizado depósito dos valores a serem restituídos. Ao realizar a entrega da prestação de contas será emitida uma guia para recolhimento da restituição. 

O proponente deverá protocolar o Relatório Parcial e Final junto ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI através de peticionamento intercorrente no processo indicado pela Diretoria de Incentivo à Cultura (número do processo SEI do projeto). O protocolo do sistema é o comprovante de entrega.

O Relatório Final de Prestação de Contas em versão física encadernado deverá ser mantido sob os cuidados do proponente, podendo sua entrega ser solicitada a qualquer momento pela Secretaria Municipal de Cultura, Controladoria-Geral do Município e/ou outros órgãos de controle.


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