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Diretoria da Guarda Municipal

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Diretor Operacional da Guarda Municipal de Londrina:
Jeferson Almeida da Silva
tem 31 anos, sendo 11 anos de experiência na Guarda Municipal de Londrina. É especialista em patrulhamento tático, controle de distúrbios civis e operações estratégicas em segurança pública.
Com sólida formação técnica, incluindo certificações em Controle de Distúrbios Civis, Tecnologias Não Letais e Combate Aproximado, além de estar cursando Processos Gerenciais, destaca-se por sua atuação por sete anos no Grupo Especial de Pronto Emprego (GEPE), três anos no Grupo de Operações com Cães (GOC), e dois anos no grupamento de patrulhamento urbano (GMUC).
Também possui ampla experiência como instrutor de Técnicas Policiais, coordenador técnico em treinamentos e monitor em cursos operacionais. Reconhecido por sua liderança, planejamento e execução de operações táticas, bem como pela formação e capacitação de equipes.

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Atribuições 

As atribuições da Diretoria da Guarda Municipal estão listadas no artigo 17, do Decreto Municipal 78/2024, conforme disposto a seguir:

Art. 17 Compete à Diretoria da Guarda Civil Municipal, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Defesa Social, dirigir a Corporação, na sua parte técnica, operacional, disciplinar e em especial, nos seguintes aspectos:

I – Quanto ao planejamento:
a - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço sob a responsabilidade da corporação;
b - Apresentar ao Secretário Municipal de Defesa Social as propostas referentes à legislação, efetivo, orçamento e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
c - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
d - Dirigir o órgão no aspecto técnico-operacional;
e - Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, logísticos, operacionais, técnicos e de aperfeiçoamento no âmbito da Guarda Civil Municipal;
f - Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis.

II – Quanto à administração:
a - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal;
b - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
c - Fiscalizar os serviços a seu encargo, bem como a permanência dos agentes nos setores e locais de patrulhamento preventivo.
d - Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação da Guarda Municipal.
e - Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ações administrativas e operacionais no âmbito da Guarda Municipal; f - Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Defesa Social.

III - Quanto à organização:
a - Procurar, com o máximo critério, conhecer seus comandados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;
b - Estabelecer as Normas Gerais de Ação da Corporação – NGA, respeitando o princípio da legalidade, ministrando instrução profissional e reciclagens à corporação;
c - Estabelecer processos, procedimentos e métodos gerais para a Guarda Civil Municipal;
d - Escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Guarda Municipal, auxiliado por seus Inspetores e Supervisores, de acordo com as necessidades da segurança pública.
e - Sugerir a designação ou dispensa das funções de chefia sob sua responsabilidade.

IV - Quanto à representação:
a - Imprimir todos os seus atos, como exemplo, a máxima correção, pontualidade e justiça;
b - Promover e presidir as reuniões periódicas com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à Guarda Municipal, participando aos superiores hierárquicos os assuntos de apreciação superior;
c - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da corporação.
d - Representar o órgão em reuniões e eventos;
e - Responder às entidades públicas e privadas nas solicitações feitas à Guarda Civil Municipal.

 

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Jovedy

Inspetor-Geral da Guarda Municipal de Londrina:
André Luiz Jovedy tem 34 anos, tem 10 anos e meio de experiência na Guarda Municipal. É formado em Fisioterapia, com pós-graduação em Gestão Pública, Trânsito, e Ortopedia e Traumatologia. Possui também cursos em Polícia Comunitária e Trânsito.
Durante 4 anos esteve à frente do turno Bravo Noturno da Guarda Municipal. Com ampla formação e experiência, o profissional se dedica para que estratégicamente possa melhorar a segurança pública e a qualidade de vida da comunidade londrinense.

 

Atribuições 

As atribuições da Diretoria da Guarda Municipal estão listadas no artigo 18, do Decreto Municipal 78/2024, conforme disposto a seguir:

Art. 18 Compete ao Inspetor Geral assessorar diretamente o Diretor da Guarda Civil Municipal, como principal adjunto e seu substituto imediato, e em especial:

I – Quanto ao assessoramento:
a - Coordenar os Setores e Grupamentos;
b - Assessorar na organização de horário e escalas de serviços gerais ordinários e extraordinários junto à Diretoria;
c - Levar ao conhecimento do Diretor verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
d - Dar conhecimento ao Diretor de todas as ocorrências e fatos que haja providenciado por iniciativa própria.
e – Supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Inspetorias especializadas, levando ao conhecimento do Diretor da Guarda Municipal propostas de melhorias e os resultados obtidos.

II – Quanto à administração:
a - Promover reuniões periódicas com os Inspetores;
b - Ser intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
c - Realizar mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da corporação, quando necessário;
d - Cumprir e fazer cumprir todas as legislações, regulamentos e normas da Guarda Municipal.

III – Quanto à representação:
a - Representar o Diretor da Guarda Civil Municipal, quando designado;
b - Acompanhar pessoalmente ocorrências de ordem policial, jurídica ou administrativa que envolvem componentes da Corporação, com a devida anuência do Diretor;
c - Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do Diretor, dando-lhe conhecimento oportunamente;




Chefia de Gabinete

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OSMAR DOS SANTOS tem 44 anos, sendo quase 15 dos quais dedicados à população londrinense desempenhando a função de Guarda Municipal de Londrina, entre 2013 à 2016, esteve a frente da Diretoria Operacional. É formado em Teologia na Universidade UNIFIL. Além disso, é Pós graduado em Segurança Pública pela (UNINA), Pós graduado em Análise Criminal pela (UNINA), e finalizando MBA em Gestão de Pessoas (UNOPAR).

Contato

 

Atribuições 

As atribuições da Chefia de Gabinete, estão listadas no artigo 20, da Lei Municipal 10.774/2009, conforme disposto a seguir:

Art. 20.   São atribuições do Chefe de Gabinete, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Defesa Social:
I – programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário;
II – promover a administração geral da Secretaria;
III – fazer indicações ao Secretário de funcionários que deverão participar de comissões especiais;
IV – promover a administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares;
V – estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Secretário, bem como, dar encaminhamento à correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;
VI – atuar como principal auxiliar do Secretário;
VII – substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
VIII – coordenar a agenda de compromissos e representar o Secretário, quando designado;
IX – programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Secretário;
X – promover as medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;
XI – cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;
XII – submeter à consideração do Secretário assunto de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;
XIII – transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
XIV – promover as atividades de imprensa e relações públicas da Secretaria;
XV – Coordenar as ações de inteligência;
XVI – Coordenar as atividades da ouvidoria da Secretaria
XVII – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

20. Qual a movimentação das manifestações?

1º Recepção / Acolhimento: Nesta etapa ocorre o recebimento da manifestação pelo Ouvidor por meio de um dos canais de acesso. O registro pode ser on-line (sistema), telefone, Whatsapp, e-mail, presencial ou correspondência.

2º Análise da manifestação: É neste momento que o Ouvidor analisa todas as informações da manifestação, e sempre que houver a necessidade entra em contato com o(a) manifestante, por e-mail ou telefone, para solicitar mais dados.

3º Encaminhamento: Feita a análise da manifestação e considerado que a possui todos os dados necessários, é realizado o encaminhamento para a área competente, para ciência e emissão de resposta conclusiva.

4º Resposta: Etapa mais importante, pois consiste em dar a resposta adequada ao cidadão, de forma clara, objetiva e com qualidade.

FAQ SECRETARIA DA MULHER

 

Perguntas frequentes

 

1) Quais serviços a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) oferece?

No caso de violência doméstica e familiar, basicamente são ofertados dois serviços: o CAM e a Casa Abrigo Canto de Dália.

O CAM oferece atendimento psicológico, de serviço social e orientação jurídica a mulheres em situação de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

Já a Casa Abrigo Canto de Dália destina-se a acolher temporariamente, em local seguro e sigiloso, mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob grave ameaça e risco de morte, acompanhadas ou não de seus filhos e filhas menores de 18 anos. O serviço oferece atendimento social, psicológico, de enfermagem, orientação jurídica e ainda encaminha as mulheres, bem como seus filhos e filhas, aos demais serviços da rede como centros de educação infantil, escolas, serviços de saúde, programas de qualificação profissional e outros.

Mas a SMPM também desenvolve ações de caráter informativo e formativo. Por meio do COM - Centro de Oficinas para as Mulheres - são ofertadas diversas oficinas, cursos, palestras nas áreas de geração de renda, preparação para o mercado de trabalho, bem-estar, saúde, educação, dentre outras. 

As atividades buscam contribuir para o desenvolvimento da autonomia, das habilidades pessoais das mulheres, além de fomentar o empreendedorismo.

 

2) Quais são as formas de violência contra a mulher?

Estas são as principais formas de violência contra a mulher e alguns exemplos de como elas ocorrem:

- Violência psicológica: humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar, etc.

- Violência física: empurrar, chutar, amarrar, bater, etc.

- Violência sexual: estuprar, assediar, impedir o uso de preservativo, forçar a relação, etc.

- Violência patrimonial: reter, subtrair ou destruir objetos e bens pessoais, controlar o seu dinheiro, etc.

- Violência moral: caluniar, injuriar, difamar.

 

3) Onde procurar ajuda em caso de violência contra a mulher?

Existem duas possibilidades de buscar ajuda: no exato momento da agressão, procurando os órgãos de segurança pública ou, após o ocorrido, procurando serviços especializados que ajudarão a mulher a romper o ciclo de violência.

Desta forma, se você está sofrendo ou presenciando um ato de violência contra a mulher neste momento: ligue 190 - Polícia Militar.

Se possui medida protetida e o agressor a está descumprindo neste momento: ligue 153 - Patrulha Maria da Penha.

Se a violência já ocorreu e você precisa de ajuda especializada para romper este ciclo: procure o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CAM): Av. Santos Dumont, 408, Fone: 3378-0132. O atendimento é de segunda a sexta, das 8 às 18h (primeiro atendimento chegar até às 17h).

 

4) Há algum serviço específico para atendimento de casos de violência sexual?

Em caso de violência sexual, ligue 190, 153 ou procure o Programa Rosa Viva, um serviço 24 horas especializado no atendimento destes casos que funciona dentro da Maternidade Municipal Lucilla Ballalai - Fone: 3372-9850.

 

5) Onde posso acompanhar as atividades ofertadas pela Secretaria?

Todas as ações da SMPM são divulgadas neste site, no menu Eventos e Atividades, e em nossas redes sociais: Instagram

 

 

Programa de Atendimento e Acompanhamento aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e suas Famílias

O Programa de Atendimento e Acompanhamento aos Migrantes, Refugiados, Apátridas e suas Famílias pe um serviço para a oferta de atendimento e acompanhamento para pessoas em situação de migração, refúgio e apátridas que estejam em vulnerabilidade, risco pessoas e social. Realizam a oferta de atendimento e acompanhamento no que diz respeito a:

  • Regularização migratória;
  • Acesso à documentação civil;
  • Articulação com a rede de serviços socioassistenciais e intersetoriais para acesso a direitos sociais;
  • Promover a proteção social das famílias;
  • Estabelecer Plano de Acompanhamento Familiar;
  • Serviço realizado em parceria com a Cáritas de Londrina.

 

Endereço da Cáritas em Londrina:

Rua Dom Bosco, 145, Jardim Iguaçu – 86060-340

Fone: (43) 3338-7252

Atendimento das 08:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Esclareça dúvidas quanto ao Portal de Transparência do Município de Londrina

Nota: Os dados que alimentam as consultas são fornecidos pelos sistemas existentes no Município de Londrina. A responsabilidade pelos registros é das unidades gestoras dos órgãos do Executivo Municipal, por serem elas as executoras do orçamento do município.

Legenda:
SMF: Secretaria Municipal de Fazenda
SMPOT: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
CGM: Controladoria-Geral do Município
SMGP: Secretaria Municipal de Gestão Pública
SMRH: Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Informações sobre Corona Vírus em Londrina