Diretoria da Guarda Municipal

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Diretor Operacional da Guarda Municipal de Londrina:
Jeferson Almeida da Silva
tem 31 anos, sendo 11 anos de experiência na Guarda Municipal de Londrina. É especialista em patrulhamento tático, controle de distúrbios civis e operações estratégicas em segurança pública.
Com sólida formação técnica, incluindo certificações em Controle de Distúrbios Civis, Tecnologias Não Letais e Combate Aproximado, além de estar cursando Processos Gerenciais, destaca-se por sua atuação por sete anos no Grupo Especial de Pronto Emprego (GEPE), três anos no Grupo de Operações com Cães (GOC), e dois anos no grupamento de patrulhamento urbano (GMUC).
Também possui ampla experiência como instrutor de Técnicas Policiais, coordenador técnico em treinamentos e monitor em cursos operacionais. Reconhecido por sua liderança, planejamento e execução de operações táticas, bem como pela formação e capacitação de equipes.

Contato

 

Atribuições 

As atribuições da Diretoria da Guarda Municipal estão listadas no artigo 17, do Decreto Municipal 78/2024, conforme disposto a seguir:

Art. 17 Compete à Diretoria da Guarda Civil Municipal, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Defesa Social, dirigir a Corporação, na sua parte técnica, operacional, disciplinar e em especial, nos seguintes aspectos:

I – Quanto ao planejamento:
a - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar todo o serviço sob a responsabilidade da corporação;
b - Apresentar ao Secretário Municipal de Defesa Social as propostas referentes à legislação, efetivo, orçamento e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
c - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
d - Dirigir o órgão no aspecto técnico-operacional;
e - Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, logísticos, operacionais, técnicos e de aperfeiçoamento no âmbito da Guarda Civil Municipal;
f - Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis.

II – Quanto à administração:
a - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal;
b - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados, decidindo as de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
c - Fiscalizar os serviços a seu encargo, bem como a permanência dos agentes nos setores e locais de patrulhamento preventivo.
d - Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação da Guarda Municipal.
e - Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ações administrativas e operacionais no âmbito da Guarda Municipal; f - Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Defesa Social.

III - Quanto à organização:
a - Procurar, com o máximo critério, conhecer seus comandados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos, bem como a defesa dos direitos humanos;
b - Estabelecer as Normas Gerais de Ação da Corporação – NGA, respeitando o princípio da legalidade, ministrando instrução profissional e reciclagens à corporação;
c - Estabelecer processos, procedimentos e métodos gerais para a Guarda Civil Municipal;
d - Escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Guarda Municipal, auxiliado por seus Inspetores e Supervisores, de acordo com as necessidades da segurança pública.
e - Sugerir a designação ou dispensa das funções de chefia sob sua responsabilidade.

IV - Quanto à representação:
a - Imprimir todos os seus atos, como exemplo, a máxima correção, pontualidade e justiça;
b - Promover e presidir as reuniões periódicas com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à Guarda Municipal, participando aos superiores hierárquicos os assuntos de apreciação superior;
c - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da corporação.
d - Representar o órgão em reuniões e eventos;
e - Responder às entidades públicas e privadas nas solicitações feitas à Guarda Civil Municipal.

 

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Jovedy

Inspetor-Geral da Guarda Municipal de Londrina:
André Luiz Jovedy tem 34 anos, tem 10 anos e meio de experiência na Guarda Municipal. É formado em Fisioterapia, com pós-graduação em Gestão Pública, Trânsito, e Ortopedia e Traumatologia. Possui também cursos em Polícia Comunitária e Trânsito.
Durante 4 anos esteve à frente do turno Bravo Noturno da Guarda Municipal. Com ampla formação e experiência, o profissional se dedica para que estratégicamente possa melhorar a segurança pública e a qualidade de vida da comunidade londrinense.

 

Atribuições 

As atribuições da Diretoria da Guarda Municipal estão listadas no artigo 18, do Decreto Municipal 78/2024, conforme disposto a seguir:

Art. 18 Compete ao Inspetor Geral assessorar diretamente o Diretor da Guarda Civil Municipal, como principal adjunto e seu substituto imediato, e em especial:

I – Quanto ao assessoramento:
a - Coordenar os Setores e Grupamentos;
b - Assessorar na organização de horário e escalas de serviços gerais ordinários e extraordinários junto à Diretoria;
c - Levar ao conhecimento do Diretor verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
d - Dar conhecimento ao Diretor de todas as ocorrências e fatos que haja providenciado por iniciativa própria.
e – Supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Inspetorias especializadas, levando ao conhecimento do Diretor da Guarda Municipal propostas de melhorias e os resultados obtidos.

II – Quanto à administração:
a - Promover reuniões periódicas com os Inspetores;
b - Ser intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
c - Realizar mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da corporação, quando necessário;
d - Cumprir e fazer cumprir todas as legislações, regulamentos e normas da Guarda Municipal.

III – Quanto à representação:
a - Representar o Diretor da Guarda Civil Municipal, quando designado;
b - Acompanhar pessoalmente ocorrências de ordem policial, jurídica ou administrativa que envolvem componentes da Corporação, com a devida anuência do Diretor;
c - Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do Diretor, dando-lhe conhecimento oportunamente;





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