Diretoria da Guarda Municipal

Diretor Daniel

DANIEL DITSUZO SAKAMA tem 51 anos, sendo 11 dos quais dedicados à atuação na Guarda Municipal de Londrina. È especialista em Segurança pública pela Faculdade São Braz. Além disso, possui graduação em Marketing pela UNICESUMAR e especialização em andamento em Direito Administrativo (FAVENI).

Contato

 

Atribuições 

As atribuições da Diretoria da Guarda Municipal estão listadas no artigo 17, do Decreto Municipal 494/2021, conforme disposto a seguir:

 

Art. 17. À Diretoria da Guarda Municipal, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Defesa Social, compete:

I. Dirigir o órgão no aspecto técnico-operacional;

II. Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, logísticos operacionais, técnicos e de aperfeiçoamento no âmbito da Guarda Municipal;

III. Participar da fixação da política geral e específica da instituição, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;

IV. Estabelecer processos, procedimentos e métodos gerais para a Guarda Municipal;

V. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação da Guarda Municipal;

VI. Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ações administrativas e operacionais no âmbito da Guarda Municipal;

VII. Escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Guarda Municipal, auxiliado por seus Inspetores e Supervisores, de acordo com as necessidades da segurança pública;

VIII. Representar o órgão em reuniões e eventos;

IX. Responder às entidades públicas e privadas nas solicitações feitas à Guarda Municipal;

X. Promover a integração do órgão e realizar operações conjuntas com outras instituições;

XI. Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis;

XII. Aplicar as penalidades disciplinares, quando se tratar de suspensão por até 30 (trinta) dias ou multa equivalente, e nos casos de advertência e de repreensão;

XIII. Cumprir outras atribuições definidas na legislação da Secretaria Municipal de Defesa Social (Lei 10774/09) e do Estatuto da Guarda Municipal (Lei 10.981/2010);

XIV. Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continuada da equipe subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada;

XV. Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem atribuídas pelo seu superior.


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