A Administração Municipal utiliza Cartão Corporativo?

Nos termos da legislação municipal vigente, disponível no Portal da Transparência em Despesas de Viagens, referentes às viagens, o Município de Londrina utiliza apenas os regimes de diárias e adiantamento, sendo que todos os adiantamentos são objeto de posterior prestação de contas.
Informamos que os pagamentos destas despesas são feitos por meio de empenho em nome do servidor beneficiário, não havendo utilização de Cartões Corporativos. Segundo legislação vigente, é vedado o reembolso.
Assim, a Prefeitura Municipal de Londrina não efetua pagamentos de Ajuda de Custos, de Verbas de Representação e de Gabinete e Reembolsos e não utiliza Cartões Corporativos.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

Como a Lei funcionará na prática?

A Lei de Acesso à Informação determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.