Nos termos da legislação municipal vigente, disponível no Portal da Transparência em Despesas de Viagens, referentes às viagens, o Município de Londrina utiliza apenas os regimes de diárias e adiantamento, sendo que todos os adiantamentos são objeto de posterior prestação de contas.
Informamos que os pagamentos destas despesas são feitos por meio de empenho em nome do servidor beneficiário, não havendo utilização de Cartões Corporativos. Segundo legislação vigente, é vedado o reembolso.
Assim, a Prefeitura Municipal de Londrina não efetua pagamentos de Ajuda de Custos, de Verbas de Representação e de Gabinete e Reembolsos e não utiliza Cartões Corporativos.
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.