OSMAR DOS SANTOS tem 44 anos, sendo quase 15 dos quais dedicados à população londrinense desempenhando a função de Guarda Municipal de Londrina, entre 2013 à 2016, esteve a frente da Diretoria Operacional. É formado em Teologia na Universidade UNIFIL. Além disso, é Pós graduado em Segurança Pública pela (UNINA), Pós graduado em Análise Criminal pela (UNINA), e finalizando MBA em Gestão de Pessoas (UNOPAR).
Atribuições
As atribuições da Chefia de Gabinete, estão listadas no artigo 20, da Lei Municipal 10.774/2009, conforme disposto a seguir:
Art. 20. São atribuições do Chefe de Gabinete, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Defesa Social:
I – programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário;
II – promover a administração geral da Secretaria;
III – fazer indicações ao Secretário de funcionários que deverão participar de comissões especiais;
IV – promover a administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares;
V – estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Secretário, bem como, dar encaminhamento à correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;
VI – atuar como principal auxiliar do Secretário;
VII – substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
VIII – coordenar a agenda de compromissos e representar o Secretário, quando designado;
IX – programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Secretário;
X – promover as medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;
XI – cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;
XII – submeter à consideração do Secretário assunto de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;
XIII – transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
XIV – promover as atividades de imprensa e relações públicas da Secretaria;
XV – Coordenar as ações de inteligência;
XVI – Coordenar as atividades da ouvidoria da Secretaria
XVII – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.