ANGELO HENRIQUE DE MATOS tem 41 anos, sendo 11 dos quais dedicados à atuação na Guarda Municipal de Londrina. É formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas na Universidade do Norte do Paraná (UNOPAR) e Tecnólogo em Segurança Pública pela mesma Universidade. Além disso, conta com MBA em gestão de pessoas (UNOPAR), especialização em Gestão Pública (UEL) e especialização em andamento em Direito Administrativo (FAVENI).
Atribuições
As atribuições da Chefia de Gabinete, estão listadas no artigo 20, da Lei Municipal 10.774/2009, conforme disposto a seguir:
Art. 20. São atribuições do Chefe de Gabinete, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Defesa Social:
I – programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário;
II – promover a administração geral da Secretaria;
III – fazer indicações ao Secretário de funcionários que deverão participar de comissões especiais;
IV – promover a administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares;
V – estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Secretário, bem como, dar encaminhamento à correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;
VI – atuar como principal auxiliar do Secretário;
VII – substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
VIII – coordenar a agenda de compromissos e representar o Secretário, quando designado;
IX – programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Secretário;
X – promover as medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;
XI – cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;
XII – submeter à consideração do Secretário assunto de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;
XIII – transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
XIV – promover as atividades de imprensa e relações públicas da Secretaria;
XV – Coordenar as ações de inteligência;
XVI – Coordenar as atividades da ouvidoria da Secretaria
XVII – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.