ANGELO HENRIQUE DE MATOS tem 44 anos, sendo 14 dos quais dedicados à atuação na Guarda Municipal de Londrina. É formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas na Universidade do Norte do Paraná (UNOPAR) e Tecnólogo em Segurança Pública pela Universidade Pitágoras Unopar. Além disso, conta com especialização em Tecnologias para Aplicações Web (UNOPAR), MBA em Gestão de Pessoas (UNOPAR), especialização em Gestão Pública (UEL), especialização em Direito Administrativo (FAVENI), e MBA em andamento em Gestão e Governança de Segurança Pública (UNB).
Atribuições
As atribuições da Chefia de Gabinete, estão listadas no artigo 20, da Lei Municipal 10.774/2009, conforme disposto a seguir:
Art. 20. São atribuições do Chefe de Gabinete, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Defesa Social:
I – programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário;
II – promover a administração geral da Secretaria;
III – fazer indicações ao Secretário de funcionários que deverão participar de comissões especiais;
IV – promover a administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares;
V – estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Secretário, bem como, dar encaminhamento à correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;
VI – atuar como principal auxiliar do Secretário;
VII – substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
VIII – coordenar a agenda de compromissos e representar o Secretário, quando designado;
IX – programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Secretário;
X – promover as medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;
XI – cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;
XII – submeter à consideração do Secretário assunto de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;
XIII – transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
XIV – promover as atividades de imprensa e relações públicas da Secretaria;
XV – Coordenar as ações de inteligência;
XVI – Coordenar as atividades da ouvidoria da Secretaria
XVII – desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.