Atualmente, conforme estabelece a Lei Municipal nº 11.610, de 11 de junho de 2012 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 275, de 5 de março de 2020, compete a esta Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia:
- Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
- Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos;
- Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Elaborar o Orçamento Fiscal do Município, compreendendo a Administração Direta e Indireta, orçamento de investimento das empresas públicas e orçamento da seguridade social;
- Controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
- Implementar a integração das atividades e dos programas do governo municipal;
- Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas;
- Coordenar e executar as atividades na área de informática da administração municipal;
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Regimento Interno (PDF) (publicado no Jornal Oficial do Município nº 1955, de 27 de agosto de 2012)