Legislação/Competências - Planejamento, Orçamento e Tecnologia

Atualmente, conforme estabelece a Lei Municipal nº 11.610, de 11 de junho de 2012 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 275, de 5 de março de 2020, compete a esta Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia:

  • Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
  • Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos;
  • Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Elaborar o Orçamento Fiscal do Município, compreendendo a Administração Direta e Indireta, orçamento de investimento das empresas públicas e orçamento da seguridade social;
  • Controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
  • Implementar a integração das atividades e dos programas do governo municipal;
  • Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas;
  • Coordenar e executar as atividades na área de informática da administração municipal;
  • Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Regimento Interno (PDF) (publicado no Jornal Oficial do Município nº 1955, de 27 de agosto de 2012)

Regimento Interno (PDF) - (alteração publicada no Jornal Oficial do Município nº 2410, de 10 de abril de 2014)

Regimento Interno (PDF) - (atualização publicada no Jornal Oficial do Município nº 4019, de 13 de março de 2020)

 


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