Atribuições das Diretorias
DIRETORIAS E RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES
A Secretaria de Planejamento de Londrina é composta de três diretorias:
- Diretoria da Tecnologia da Informação;
- Diretoria de Orçamento; e
- Diretoria de Planejamento.
Abaixo encontram-se as atribuições de cada uma delas:
DIRETORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI
- definir a política de segurança dos sistemas e utilização dos recursos de informática na Administração Municipal;
- coordenar as ações de informática desenvolvidas pelos diversos setores, cuidando para que haja compatibilização de softwares e hardwares indicados pelos padrões técnicos estabelecidos pelas gerências específicas;
- gestionar, junto à Administração, os recursos necessários à aquisição de bens e serviços, relativos à área de informática, a serem utilizados nas diversas unidades administrativas;
- apreciar os pedidos de aquisição de equipamentos e programas de computador, mediante elaboração de parecer, embasado em critérios técnicos, definidos por profissionais da área;
- participar das comissões de julgamento de propostas em procedimentos licitatórios, para aquisição de equipamentos ou serviços de informática;planejar e coordenar as atividades relativas à área de informática da Administração Municipal;
- elaborar projetos de atualização tecnológica dos equipamentos e programas do Município;
- promover estudos com vistas à informatização de forma integrada dos órgãos da Administração Municipal;
coordenar, estruturar e administrar as bases de dados corporativas e disponibilizar a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, centralizando e atualizando as informações; - coordenar as tarefas administrativas; e efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência
O acesso às novas tecnologias da informação tem importância decisiva para a realização das funções do poder público. Os modernos recursos da informática precisam, cada vez mais, ser colocados à disposição de todos os setores do serviço público.
DIRETORIA DE ORÇAMENTO
- coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
- coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
- coordenar a elaboração do Orçamento da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento;
- promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público; e
- coordenar e executar demais atribuições designadas à Diretoria.
O Orçamento do Município é um extenso conjunto de valores, agrupados por unidades orçamentárias, funções e subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais. Sua função é permitir que a sociedade acompanhe o fluxo de recursos (receitas e despesas). Para tanto, o governo traduz o seu plano de ação em lei orçamentária. Esta lei passa a representar seu compromisso executivo com a sociedade que lhe delegou poder. Nesse sentido, é um importante instrumento de democratização.
O Orçamento costuma ser, contudo, um verdadeiro enigma para os cidadãos, e até mesmo para setores da administração municipal, pois poucos conhecem e compreendem seu processo de elaboração e as minúcias legais que o envolvem. A sociedade vê debilitada sua possibilidade de participar da elaboração, da aprovação, e, posteriormente, acompanhar a sua execução.
Para evidenciar a transparência e o avanço da cidadania, é preciso simplificar a apresentação do orçamento, tornando-o compreensível para a sociedade. Este é um requisito para garantir que a vontade popular esteja presente nas ações governamentais, ou seja, um instrumento para democratizar o processo orçamentário, que deve estar associado à criação permanente de canais de participação.
O Plano Plurianual - PPA
O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos, e deve conter os programas, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de médio prazo e a Lei Orçamentária Anual.
A Lei De Diretrizes Orçamentárias - LDO
A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como sua execução, dispõe sobre alteração na legislação tributária, entre outras. Com base na LDO é elaborada a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta e o Poder Legislativo.
A Lei De Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Orçamento
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), aprovada em 04 de maio de 2000, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
- elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas ou Privadas;
- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
- coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, bem como os assuntos de competência das gerências que lhe estão subordinadas;
- proferir despachos interlocutórios em processos de sua atribuição e despachos decisórios em processos de sua alçada;
- propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município; e efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
O conhecimento, dizem os especialistas do mundo moderno, é o bem mais valioso de qualquer organização, uma espécie de “ouro moderno”. E a sua produção tem que ser cada vez mais rápida, para acompanhar a rapidez das mudanças e as novas necessidades delas decorrentes. Oferecer informações que subsidiem o planejamento e as decisões de caráter público é uma das nossas principais missões.
Por ter sido tão rápido e intenso o crescimento de Londrina, também o acompanharam os problemas típicos dos grandes centros urbanos. À tarefa do poder público de providenciar a infra-estrutura material necessária ao bem-estar social e ao desenvolvimento, somou-se, nas últimas décadas, a necessidade de compreender a complexidade do emaranhado urbano, e de entender os problemas e demandas sócioeconômicas do município na sua totalidade.
Tem sido grande a procura por dados, e sobretudo por análises sobre a realidade atual do município. Parte dela vem sendo satisfeita através da divulgação anual do PERFIL de Londrina, que já está na sua 43ª edição, e que temos procurado melhorar a cada ano, objetivando atender às necessidades do município.