Competências

 

Atualmente, conforme estabelece a Lei Municipal nº 11.610, de 11 de junho de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 987, de 8 de agosto de 2012, compete a esta Secretaria de Planejamento:
  • realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
  • elaborar o Plano Plurianual de Investimentos;
  • elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • elaborar o Orçamento Fiscal do município, compreendendo a Administração Direta e Indireta, o orçamento de investimento das empresas públicas e o orçamento da seguridade social;
  • controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
  • implementar a integração das atividades e dos programas do governo municipal;
  • elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas;
  • coordenar e executar as atividades, na área de informática da administração municipal;
  • efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

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