Competências da SMOP

 

Competências da SMOP

 I. Conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;

II.Edificar próprios municipais;

III.Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;

IV.Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

V.Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;

VI.Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

VII.Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;

VIII.Manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;

IX.Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e

X. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.


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