I. Conservar e manter a iluminação pública, bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;
II.Edificar próprios municipais;
III.Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;
IV.Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;
V.Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;
VI.Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;
VII.Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;
VIII.Manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;
IX.Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e
X. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.