LEGISLAÇÃO:
- Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação
- Inclusão do Programa de Aprendizagem para Adolescentes e Jovens no Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação de Londrina
- CNAS 014/2014 - Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
- CNAS 027/2011 - Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
- Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassisenciais e com o Decreto nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007.
- Os serviços de assessoramento e de defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº. 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993.
- Resolução CMAS 060/2014: Definir parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que ainda não executam o serviço na modalidade em que solicitam a inscrição.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS:
De acordo com a Resolução 108/2012 do CMAS, todas as entidades de assistência social devem apresentar formulários de inscrição de acordo com a sua modalidade:
- Atendimento
- Assessoramento
- Garantia e Defesa de Direitos
Podem inscrever-se entidades ou serviços, programas e projetos específicos.
Além deste formulário deve preencher e apresentar também o requerimento de inscrição, anexo da Resolução 108/2012, de acordo com sua situação:
- Anexo I – quando a entidade vai se inscrever no CMAS
- Anexo II – quando atua em outro município além de Londrina
- Anexo III – quando for solicitar a inscrição de serviços, programas e/ou projetos sociais
FORMULÁRIOS:
*para as cópias autenticadas, pode ser trazido uma cópia simples e o documento original para conferência.
1. Lista de Documentos necessários para Inscrição
2. Requerimento (apresentar requerimento em duas vias para carimbo do protocolo):
- Anexo I - Inscrição de entidade socioassistencial - Arquivo DOC
- Anexo II - Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para endidades que atue também em outros municípios - Arquivo DOC
- Anexo III - Inscrição de serviços, programas e benefícios socioassistenciais - Arquivo DOC
3. Formulário de Inscrição (utilizar o formulário de acordo com sua modalidade):
- Formulário de inscrição para entidades, serviços, programas ou projetos que atuem na modalidade de atendimento - Arquivo DOC
- Formulário de inscrição para entidades, serviços, programas ou projetos que atuem na modalidade de assessoramento - Arquivo DOC
- Formulário de inscrição para entidades, serviços, programas ou projetos que atuem na modalidade de garantia e defesa de direitos - Arquivo DOC
4. Declaração de Funcionamento - Arquivo DOC
5. Plano de Ação (do ano corrente) - Arquivo DOC
6. Relatório de Atividades (do ano anterior) - Arquivo DOC
Todos os Inscritos no CMAS deverão apresentar anualmente, até 30 de abril:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
A não entrega dos documentos acima especificados implica em cancelamento automático da inscrição.