Orientações para inscrição das Entidades/Serviços

LEGISLAÇÃO:

  • Resolução CMAS 060/2014: Definir parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que ainda não executam o serviço na modalidade em que solicitam a inscrição.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS:

De acordo com a Resolução 108/2012 do CMAS, todas as entidades de assistência social devem apresentar formulários de inscrição de acordo com a sua modalidade:

  • Atendimento
  • Assessoramento
  • Garantia e Defesa de Direitos

Podem inscrever-se entidades ou serviços, programas e projetos específicos.

Além deste formulário deve preencher e apresentar também o requerimento de inscrição, anexo da Resolução 108/2012, de acordo com sua situação:

  • Anexo I – quando a entidade vai se inscrever no CMAS
  • Anexo II – quando atua em outro município além de Londrina
  • Anexo III – quando for solicitar a inscrição de serviços, programas e/ou projetos sociais


FORMULÁRIOS:

*para as cópias autenticadas, pode ser trazido uma cópia simples e o documento original para conferência.

1. Lista de Documentos necessários para Inscrição

2. Requerimento (apresentar requerimento em duas vias para carimbo do protocolo):

  • Anexo I - Inscrição de entidade socioassistencial - Arquivo DOC
  • Anexo II - Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para endidades que atue também em outros municípios - Arquivo DOC
  • Anexo III - Inscrição de serviços, programas e benefícios socioassistenciais - Arquivo DOC

3. Formulário de Inscrição (utilizar o formulário de acordo com sua modalidade):

4. Declaração de Funcionamento - Arquivo DOC

5. Plano de Ação (do ano corrente)Arquivo DOC

6. Relatório de Atividades (do ano anterior)Arquivo DOC

Todos os Inscritos no CMAS deverão apresentar anualmente, até 30 de abril:

I - plano de ação do corrente ano;

II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

A não entrega dos documentos acima especificados implica em cancelamento automático da inscrição.


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