Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 1431/2023 (link) que implanta o tipo processual SEI: "SMAS: Requerimento/Renovação de Inscrição" no Município de Londrina, todos os pedidos de nova inscrição, bem como, os pedidos de renovação/manutenção das inscrições dos serviços, programas, projetos e benefícios junto a este Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, devem ser peticionados/protocolados exclusivamente por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informação - Usuário Externo.
Para acesso ao SEI – Usuário Externo, o requerente deve ter cadastro prévio.
Segue link do Manual de Orientação para cadastro de usuário externo e acesso ao sistema SEI (https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/55899-manual-usuario-externo-sei-v-4-0/file);
Orientamos que antes de iniciar o acesso ao processo SEI, já tenham devidamente preenchidos, assinados e digitalizados em PDF, todos os formulários, documentos e certidões necessários para requerer sua inscrição/renovação.
Para saber quais documentos necessários, clique na aqui na Lista de Documentos.
Importante: O sistema SEI só permite o peticionamento (protocolo), após a inclusão de todos os documentos essenciais constantes da Lista de Documentos.
Abaixo, segue link para acesso de documentos, formulários e manuais que orientam o processo de inscrição:
- MANUAL PASSO A PASSO PARA INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO;
- MANUAL PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SEI;
- FORMULÁRIO DE CADASTRO - NOVA INSCRIÇÃO;
- FORMULÁRIO DE CADASTRO - RENOVAÇÃO;
- LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO;
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS:
De acordo com a Resolução 108/2012 do CMAS, todas as entidades de assistência social devem realizar inscrição de acordo com a sua modalidade:
- Atendimento
- Assessoramento
- Garantia e Defesa de Direitos
As OSC's podem inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios ofertados, desde que estejam de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassisenciais e o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação.
Todos os Inscritos no CMAS deverão peticionar via SEI, anualmente, requerimento para renovação da inscrição até 30 de abril.
A não entrega dos documentos acima especificados implica em cancelamento automático da inscrição.
LEGISLAÇÃO:
- Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação
- Inclusão do Programa de Aprendizagem para Adolescentes e Jovens no Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação de Londrina
- CNAS 014/2014 - Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
- CNAS 027/2011 - Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
- Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassisenciais e com o Decreto nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007.
- Os serviços de assessoramento e de defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº. 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993.
- Resolução CMAS 060/2014: Definir parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que ainda não executam o serviço na modalidade em que solicitam a inscrição.
- Decreto Municipal nº 1431/2023 de 01 de Novembro de 2023.