Orientações para inscrição das Entidades/Serviços

Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 1431/2023 (link) que implanta o tipo processual SEI: "SMAS: Requerimento/Renovação de Inscrição" no Município de Londrina, todos os pedidos de nova inscrição, bem como, os pedidos de renovação/manutenção das inscrições dos serviços, programas, projetos e benefícios junto a este Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, devem ser peticionados/protocolados exclusivamente por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informação - Usuário Externo.

Para acesso ao SEI – Usuário Externo, o requerente deve ter cadastro prévio.

Segue link do Manual de Orientação para cadastro de usuário externo e acesso ao sistema SEI (https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/55899-manual-usuario-externo-sei-v-4-0/file);

Orientamos que antes de iniciar o acesso ao processo SEI, já tenham devidamente preenchidos, assinados e digitalizados em PDF, todos os formulários, documentos e certidões necessários para requerer sua inscrição/renovação.

Para saber quais documentos necessários, clique na aqui na Lista de Documentos.

Importante: O sistema SEI só permite o peticionamento (protocolo), após a inclusão de todos os documentos essenciais constantes da Lista de Documentos.

Abaixo, segue link para acesso de documentos, formulários e manuais que orientam o processo de inscrição:

MANUAL PASSO A PASSO PARA INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO;

MANUAL PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SEI;

- FORMULÁRIO DE CADASTRO - NOVA INSCRIÇÃO;

FORMULÁRIO DE CADASTRO - RENOVAÇÃO;

PLANO DE AÇÃO DA ENTIDADE;

RELATÓRIO DE ATIVIDADES;

LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO;

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS:

De acordo com a Resolução 108/2012 do CMAS, todas as entidades de assistência social devem realizar inscrição de acordo com a sua modalidade:

  • Atendimento
  • Assessoramento
  • Garantia e Defesa de Direitos

As OSC's podem inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios ofertados, desde que estejam de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassisenciais e o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação.

Todos os Inscritos no CMAS deverão peticionar via SEI, anualmente, requerimento para renovação da inscrição até 30 de abril.

A não entrega dos documentos acima especificados implica em cancelamento automático da inscrição.

 

LEGISLAÇÃO:

  • Resolução CMAS 060/2014: Definir parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que ainda não executam o serviço na modalidade em que solicitam a inscrição.
  • Decreto Municipal nº 1431/2023 de 01 de Novembro de 2023.

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