Comunicados Importantes

VIII AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LONDRINA

- CRONOGRAMA DA AUDIÊNCIA

- LINK DE INSCRIÇÃO

 

 


 

NOVO PROCEDIMENTO PARA REQUERER INSCRIÇÃO E REQUERER RENOVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CMAS

 

Foi publicado no dia 08/11/2023, o Decreto nº 1431/2023 (link) que implanta o tipo processual SEI: "SMAS: Requerimento/Renovação de Inscrição" no Município de Londrina. 

A partir da data da publicação do Decreto nº 1431/2023,todos os requerimentos de nova inscrição, bem como, os requerimentos de renovação/manutenção das inscrições dos serviços, programas e projetos no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, devem ser realizados exclusivamente por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informação.

Salientamos que os requerimentos de renovação/manutenção de inscrição, de que trata a Resolução-CMAS nº108/2012,  deverão ser peticionados também via SEI até  30/04/2024, nos termos do aludido Decreto nº1431/2023 (link).  

 

Abaixo, segue link de acesso aos documentos, formulários e manuais de apoio ao novo processo de inscrição:

- MANUAL PASSO A PASSO PARA INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO;

- MANUAL PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SEI;

- FORMULÁRIO DE CADASTRO - NOVA INSCRIÇÃO;

- FORMULÁRIO DE CADASTRO - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO;

- PLANO DE AÇÃO DA ENTIDADE;

- RELATÓRIO DE ATIVIDADES;


 ENCERROU NO DIA 30/04/2023 O PRAZO PARA RENOVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CMAS - 2023 

Encerrou no último dia 30/04/2023, o prazo para a entrega da documentação para renovação das inscrições junto a este CMAS.

Caso não tenha entregue Relatório Anual de Atividades de 2022 e o Plano de Ação 2023 entre em contato com a Secretaria Executiva do CMAS para mais informações, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (43) 3378-0008.

Considerando o contido na Resolução nº 108/2012 - CMAS, todas as Organizações da Sociedade Civil, deverão apresentar até 30/04/2023 o Relatório Anual de Atividades de 2022 e o Plano de Ação 2023, sendo estes, requisito obrigatório para o processo de manutenção das inscrições no âmbito deste Conselho Municipal de Assistência Social;

 Acesse os formulários na página do CMAS ou nos links abaixo:

Relatório de Atividades 2022.

- Plano de Ação para 2023.

 

**Alertamos que a não entrega da documentação acima, pode ensejar no cancelamento automático da inscrição.  

 

 


Nota de Esclarecimento nº 001/2020-CEAS/PR: Auxílio Emergencial um direito de todos.

 


 

 NOTA PÚBLICA 

O Conselho Municipal de Assistência Social vem a público manifestar seu apoio a todas as ações de prevenção do contágio pelo COVID-19, o “novo coronavírus”, que vem acometendo pessoas no mundo inteiro, incluindo o Brasil, o Paraná e o Município de Londrina. Desta forma, estamos garantindo o cumprimento da função de controle social com o cuidado de evitar aglomerações e ações coletivas.

Viemos a público reforçar a necessidade de ações públicas e privadas tendo como finalidade a proteção dos indivíduos e salienta-se neste momento a importância do isolamento domiciliar para barrar o lastro da doença em âmbito local, tendo em vista a propagação do vírus.

Reforçamos a importância do poder público e das entidades adotarem medidas e ações de proteção aos trabalhadores do SUS e do SUAS, garantindo condições de trabalho e evitando a exposição ao risco da contaminação. De acordo com a CLT, no art. 157, devemos tomar os devidos cuidados com os trabalhadores, abrangendo e cumprindo as normas de saúde e segurança.

Assim como, que os usuários dos serviços socioassitenciais tenham atendidas as suas necessidades e que se efetive sua proteção social, avaliando o risco para a população nos diferentes territórios. Estejamos todos atentos e que todas as medidas necessárias sejam tomadas para garantia dos direitos dos indivíduos.

Portando, informa-se que a partir da Resolução 075/2020 da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e o Ofício  nº 012/2020-DEDIF/SEJUF as atividades presenciais do CMAS estão canceladas, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias por meio de videoconferência.

Londrina, 20 de março de 2020.

Conselho Municipal de Assistência Social

 


 

NOTA PÚBLICA - DATA:13/11/2019 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Londrina – Paraná vem a público manifestar indignação com a decisão de cancelamento/adiamento da Conferência Estadual de Assistência Social do estado do Paraná. Tendo em vista que a realização das Conferências é momento importante para avaliação e deliberação de prioridades para execução das políticas públicas, constituindo-se como momento de relevância pública. Indica-se que os municípios se organizaram para realização das conferências municipais no prazo estipulado pelo CEAS, inclusive com o envio de propostas que necessitam serem consideradas e direcionadas à Conferência Nacional Democrática de Assistência Social que tem sua realização legitimada por diversas entidades, ocorrendo entre os dias 25 e 26 de Novembro de 2019, reunindo usuários, trabalhadores e gestores para debater e avaliar o funcionamento da política de assistência social em todo território nacional.

 

 

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