I - Estabelecer as prioridades da Política Municipal de Assistência Social e aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes gerais da Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social no município;
III - Inscrever e fiscalizar as entidades de Assistência Social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios governamentais e não governamentais de Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), atuantes no município;
IV - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social, vinculadas ao SUAS, que celebraram convênios, contratos, acordos ou ajustes com o Poder Público Municipal para a execução, garantido financiamento de serviços, programas, projetos e ações de Assistência Social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários, observando-se as disponibilidades orçamentárias;
VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços socioassistenciais públicos e privados no âmbito municipal;
VII - Apreciar e emitir parecer acerca dos documentos orçamentários da Assistência Social (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) a serem encaminhados pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social;
VIII - Propor, aprovar e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;
IX - Convocar e coordenar a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por decisão da maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social;
X - Propor a formulação de estudos e pesquisas, visando identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços socioassistenciais;
XI - Propor critérios para a celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes entre o poder público e as entidades e organizações de assistência social privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
XII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados a serviços, programas, projetos, benefícios e ações de assistência social, bem como seus resultados;
XIII - Acompanhar as condições de acesso da população usuária da Assistência Social, indicando as medidas pertinentes ao enfrentamento das situações identificadas;
XIV - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XV - Publicar no órgão oficial de divulgação do município suas resoluções administrativas, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos.