2ª ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CMDI - SUSPENSA
Aviso: por determinação do Presidente do CMDI, conforme prerrogativa do artigo 10, XVI, do Regimento Interno, a eleição complementar, prevista para o dia 09/04, está SUSPENSA até segunda ordem. As inscrições permanecem abertas e a documentação pode ser enviada por e-mail, caso a entidade prefira. Dúvidas: estamos disponíveis pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Edital de Convocação Nº. 001/2020–CMDI (formato word - 30 KB)
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, criado pela Lei Municipal nº. 7.841, de 20 de setembro de 1999 e alterado pelas Leis nº. 8.956, de 31 de outubro de 2002, e 10.803, de 13 de novembro de 2009, com sede e foro no Município de Londrina - PR, vem por meio do presente Edital convocar os seguintes segmentos da Sociedade Civil para participarem da 2ª Eleição Complementar da gestão 2019-2021.
1. SEGMENTOS QUE PODERÃO SE CANDIDATAR E VAGAS:
- Instituições de Atendimento ao Idoso em Regime Asilar: 01 vaga (01 suplente);
- Organizações profissionais afetas à área: 02 vagas (02 suplentes);
- Sindicatos e Entidades Patronais: 02 vagas (01 titular, 01 suplente);
- Sindicatos e Entidades de Trabalhadores: 01 vaga (01 suplente)
- Instituições de Ensino Superior: 01 vaga (01 suplente);
- Distritos de Município de Londrina: 02 vagas (01 titular e 01 suplente).
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
Data: 13/03/2020 a 07/04/2020
Horário: 09 às 16 horas
Local: Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
Rua Serra Pedra Selada, 111 - Jd. Bandeirantes - Londrina-PR - Fone: (43) 3375-0283
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Ficha de inscrição preenchida (vide modelo anexo);
- Cópia dos documentos pessoais do candidato (documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e título de eleitor);
- Cópia do documento da instituição legalmente constituída (Estatuto, Ata de Fundação, CNPJ ou outro documento legal, registrado em cartório, que comprove a existência e o funcionamento da entidade há mais de 02 anos);
- Cópia da ata da eleição da diretoria atual (se for o caso);
- Ofício da instituição indicando o(a) candidato(a).
Parágrafo único. As entidades provenientes dos segmentos previstos no artigo 5º, I, da Lei 7.841/99 (instituições de longa permanência de atendimento a pessoa idosa, instituições de atendimento em sistema aberto de defesa dos idosos ou associações civis comunitárias) eleitas, que não possuírem registro no CMDI, deverão protocolar pedido de registro no prazo de 60 dias a partir da data da eleição, sob pena de perda da vaga caso não protocole ou o registro não seja concedido.
4. DATA DA ELEIÇÃO (SUSPENSA):
A eleição ocorrerá durante a reunião ordinária do CMDI de 09/04/2020, às 9:00 horas, no Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Oeste, sito à Rua Serra Pedra Selada, 111, Jardim Bandeirantes, Londrina, PR. É obrigatória a presença do candidato no dia da eleição, sob pena de desclassificação. Não havendo óbices, permanece a Comissão Eleitoral já designada pela Resolução 013/2019, publicada no Jornal Oficial 3.854, de 06/08/2019, página 09.
Londrina, 10 de março de 2020.
Dácio Villar
Presidente do CMDI
RESULTADO: Conforme Resolução 011/2020-CMDI, homologamos o resultado final da 2ª Eleição Complementar da Gestão 2019-2021 do CMDI, declarando-a deserta, face à inexistência de candidatos.