O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina - CMDPI Londrina, criado pela inicialmente pela Lei Municipal nº 7.841, de 20 de setembro de 1999, então alterada pela Lei Municipal nº 8.956, de 31 de outubro de 2002 e Lei Municipal nº 10.803, de 13 de novembro de 2009, ora atualizadas e substituídas pela Lei Municipal nº 13.354, de 03 de março de 2022, que revogou as anteriores, com sede e foro no Município de Londrina - Paraná, é um órgão colegiado de caráter público, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, que se regerá por seu Regimento Interno e por resoluções do Conselho Pleno, vinculado ao órgão gestor pela Política Municipal dos Direitos do Idoso.
Regimento Interno (formato PDF - 152 KB) - Última atualização em julho de 2020.
Regimento Interno
Acessos: 2915