Registro no Conselho

 

PEDIDO DE REGISTRO NO CMDPI

 

Conforme previsto no artigo 48, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003), todas as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso devem inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).  

Em Londrina, o CMDPI está em funcionamento desde o ano 2000, tendo dentre suas competências, legalmente estabelecidas, a de registrar e fiscalizar entidades e projetos de atenção ao idoso.

A Resolução 015/2020-CMDI (formato PDF - 265 KB) é o documento que regulamenta no município os procedimentos para a concessão do Certificado de Registro, conforme resumidamente abaixo descrito.
Atenção: as casas de repouso particulares devem ficar atentas ao cumprimento dos critérios do CMDPI para efetivação ou permanência do registro - vide Resolução 016/2015 (formato PDF - 134 KB).


ORIENTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO NO CMDPI LONDRINA (REGISTRO INICIAL/PRIMEIRO REGISTRO)


Cabe a todo representante legal de entidade, governamental e não governamental, que desenvolva programas de atenção e atendimento ao idoso no município de Londrina, solicitar registro junto ao CMDPI, devendo:

1) Preencher os documentos "Requerimento de Registro no CMPDI" (formato DOC - 171 KB) e "Formulário de solicitação do registro no CMDPI" (formato DOC - 216 KB);
2) Anexar os documentos solicitados na "Lista de documentos" (formato DOC - 38 KB), além do Plano de Trabalho e da Declaração solicitados nos itens XII e XIII - Modelos nos Anexos I e II (formato DOC - 39 KB). Colocar os documentos na ordem da lista;
3) Agendar a entrega da documentação pelo telefone (43) 3771-6343 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
 
 
MANUTENÇÃO DO REGISTRO (RENOVAÇÃO DO REGISTRO)
 

Uma vez concedido o registro, as entidades ficam obrigadas a apresentar, anualmente, até a data de 15 de março de cada ano, os documentos constantes no artigo 4º da Resolução 015/2020-CMDI, além do seguinte:

- Plano de Trabalho para o ano corrente (Anexo I – Modelo);

- Relatório de Atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Trabalho, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados (Anexo III - Modelo).

- Fica dispensada da reapresentação dos documentos constantes dos incisos II, III, IV e V do artigo 4º a entidade que não tenha promovido nenhuma alteração estatutária e/ou na direção no ano anterior;

MAIS INFORMAÇÕES:

Fone: (43) 3771-6343

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento: de segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h às 15h

 

 


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