PEDIDO DE REGISTRO NO CMDPI
Em Londrina, o CMDPI está em funcionamento desde o ano 2000, tendo dentre suas competências, legalmente estabelecidas, a de registrar e fiscalizar entidades e projetos de atenção ao idoso.
A Resolução 015/2020-CMDI (formato PDF - 265 KB) é o documento que regulamenta no município os procedimentos para a concessão do Certificado de Registro, conforme resumidamente abaixo descrito.
ORIENTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO NO CMDPI LONDRINA (REGISTRO INICIAL/PRIMEIRO REGISTRO)
Cabe a todo representante legal de entidade, governamental e não governamental, que desenvolva programas de atenção e atendimento ao idoso no município de Londrina, solicitar registro junto ao CMDPI, devendo:
1) Preencher os documentos "Requerimento de Registro no CMPDI" (formato DOC - 171 KB) e "Formulário de solicitação do registro no CMDPI" (formato DOC - 216 KB);
Uma vez concedido o registro, as entidades ficam obrigadas a apresentar, anualmente, até a data de 15 de março de cada ano, os documentos constantes no artigo 4º da Resolução 015/2020-CMDI, além do seguinte:
- Plano de Trabalho para o ano corrente (Anexo I – Modelo);
- Relatório de Atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Trabalho, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados (Anexo III - Modelo).
- Fica dispensada da reapresentação dos documentos constantes dos incisos II, III, IV e V do artigo 4º a entidade que não tenha promovido nenhuma alteração estatutária e/ou na direção no ano anterior;
MAIS INFORMAÇÕES:
Fone: (43) 3771-6343
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento: de segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h às 15h